– Mudança de Nome e Sexo Após Cirurgia

21/05/2010

Pará – Ação de retificação de nome e sexo, sob o argumento de que realizou cirurgia de mudança de sexo. (PA – Proc. 20031000141-3, Soure – Juiz de Direito Jackson José Sodré Ferraz, j. 21/05/2010.)

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23/02/2010

São Paulo – Apelação. Retificação de registro civil. Transexual que se submeteu à cirurgia de adequação ao sexo feminino. Obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana. Harmonização dos direitos e garantias fundamentais com a segurança jurídica e a verdade registraria. Modificação de nome e sexo que, no entanto devem ser processadas pela via da averbação, para que se preserve a continuidade do registro civil e os direitos de terceiro. Recurso provido. (TJSP – APL 994.08.045777-8, Ac. 4348904, 3ª Câm. Dir. Priv., Rel. Egidio Giacóia, j. 23/02/2010). 

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15/10/2009

Minas Gerais – Apelação cível. Retificação registro de nascimento. Transexual. Cirurgia de transgenitalização realizada. Alteração do nome. Possibilidade. Respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana – Exposição a situações vexatórias e humilhantes – Alteração da designação do sexo – Impossibilidade – Precedentes. (TJMG – AC 1.0024.07.769997-3/0011, 5ª Câm. Cív., Rel. Barros Levenhagen, j. 15/10/2009). 

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28/05/2009

Paraíba – Bayeux – Retificação de registro de nascimento em relação ao sexo – transexualismo – nome já alterado – constituição morfológica do individuo e sua aparência sendo de mulher – parecer favorável do ministério público. Procedência do pedido. (2ª Vara da Comarca de Bayeux – Proc. nº não disponível, Juiz Edvaldo Albuquerque de Lima, j. 28/05/2009)

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28/04/2009

São Paulo – Retificação de Registro Civil – Transexual que se submeteu à cirurgia de adequação ao sexo feminino. Obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana. Harmonização dos direitos e garantias fundamentais com a segurança jurídica e a verdade registraria – Modificação de nome e sexo que, no entanto devem ser processadas pela via da averbação, para que se preserve a continuidade do registro civil e os direitos de terceiros. Recurso Parcialmente Provido. (TJSP – AC 597.853.4-7-00, 3ª Câm. Dir. Priv., Rel. Egidio Giacoia, j. 28/04/2009.)

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31/03/2009

São Paulo – Registro civil – Mudança de nome e sexo – Transexual que se submeteu à ablação do órgão externo masculino – Deferimento em parte com anotações sobre o sexo original e a cirurgia sucedida – Inadmissibilidade da restrição – Preservação necessária da intimidade e da harmonia social – Apelação provida. (TJSP – AC 514.688-4-6, 10ª Câm. de Dir. Priv., Rel Maurício Vidigal, j. 31/03/2009.)

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06/03/2009

Minas Gerais – Retificação de registro de nascimento – transexual – Cirurgia de transgenitalização já realizada – Princípio da dignidade da pessoa humana – Mudança de nome – necessidade para evitar situações vexatórias – Inexistência de interesse genérico de uma sociedade democrática à integração do transexual. – A força normativa da constituição deve ser vista como veículo para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, que inclui o direito à mínima interferência estatal nas questões íntimas e que estão estritamente vinculadas e conectadas aos direitos da personalidade.- Na presente ação de retificação não se pode desprezar o fato de que o autor, transexual, já realizou cirurgia de transgenitalização para mudança de sexo e que a retificação de seu nome evitar-lhe-á constrangimentos e situações vexatórias. – Não se deve negar ao portador de disforia do gênero, em evidente afronta ao texto da lei fundamental, o seu direito à adequação

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05/03/2009

Pará – Processual civil apelação cível transexualismo – Alteração do nome e sexo do apelante em registro civil jurisprudência majoritária princípio da dignidade da pessoa humana – Provimento; I A apelação deve ser conhecida, pois tempestiva e de acordo com determinações legais; II Apelante submeteu-se à intervenção cirúrgica para mudança de sexo e possui fenótipo feminino, além de condição psicológica de mulher; III Princípio da dignidade da pessoa humana tem vertentes na questão da cidadania, da personalidade e da saúde (física e psíquica), possibilitando, com alicerce em jurisprudência majoritária, o provimento do pleito. IV Em vistas da dignidade e da privacidade do apelante, não se deve fazer averbação da alteração; V – Decisão Unânime. (TJPA – AC 2007.3.004934-0, 3ª Câm. Civ., Rel. Leonam Gondim Da Cruz Júnior, j. 05/03/2009.)

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25/02/2009

Rio Grande do Sul – Ação de Retificação de Registro Civil. (Proc. 001/1.08.0288868-6 – Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública de Porto Alegre – Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, j. 25/02/2009).

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19/02/2009

São Paulo – Processo Civil. Retificação de registro civil. Transexual. Obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação do artigo 1º, III, da Constituição Federal. Modificação de nome e sexo que, no entanto devem ser averbadas, para que se preserve a continuidade do registro civil e os direitos de terceiros. Recurso provido para tal fim. (TJSP – AC 617.871-4/2, 4ª Câm. Dir. Priv., Rel. Maia da Cunha, j. 19/02/2009.)

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