– Mudança de Nome e Sexo Após Cirurgia

10/03/1999

Rio Grande do Sul – Mudança de sexo e de prenome. Restrição imposta pelo juiz. Embora não constitua, a restrição imposta pelo Juiz, disposição ultra petita e nem afronte ao princípio constitucional da igualdade, provê-se, em parte, o apelo para fazer constar apenas a causa determinante de ditas alterações. Fica, assim, resguardada a boa-fé de terceiros. Louvor à sentença. Unânime. (TJRS – AC 598404887, 7ª Câm. Cív., Rel. Eliseu Gomes Torres, j. 10/03/1999).

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18/12/1997

Rio Grande do Sul – Registro Público. Alteração do registro de nascimento. Nome e sexo. Transexualismo. Sentença acolhendo o pedido de alteração do nome e do sexo, mas determinando segredo de justiça e vedando no fornecimento de certidões referência à situação anterior. Recurso do Ministério Público se insurgindo contra a mudança do sexo, pretendendo que seja consignado como transexual masculino, e contra a não publicidade do registro. Embora sendo transexual e tendo se submetido à operação para mudança de suas características sexuais, com a extirpação dos órgãos genitais femininos e a implantação de prótese peniana, biológica e somaticamente continua sendo do sexo masculino. Inviabilidade da alteração, sem que seja feita referência à situação anterior, ou para ser consignado como sendo transexual masculino, providência que não encontra embasamento mesmo nas legislações mais evoluídas. Solução alternativa para que, mediante averbação, seja a´do que o requerente modificou o seu prenome e passou a

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10/03/1994

Rio Grande do Sul – Transexual. Alteração de registro de nascimento, de quem se submeteu à cirurgia. Possibilidade. (TJRS – AC 593 110 547 – 3ª Câm. Cív., Rel. Luiz Gonzaga Pila Hofmeister, j. 10/03/1994).

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05/06/1991

Rio Grande do Sul – Registro público. Retificação do registro de nascimento. Tendo a pessoa portadora de transexualismo se submetido à operação para transmutação de suas características sexuais, de todo procedente o pedido de retificação do assento de nascimento para adequá-lo à realidade. (TJRS – AC 591 019 831, 4ª Câm. Cív., Rel. Gervásio Barcellos, j. 05/06/1991).

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21/04/1989

Pernambuco – Registro civil. Retificação. Modificação de sexo e prenome. Transexual. Cirurgia de emasculação, acrescida de implante de neovagina. Sexo psíquico reconhecidamente feminino. Pedido procedente. (Proc. 2098-2/89 Juízo de Direito da Vara de Família de Pernambuco, Juiz José Fernandes de Lemos, j. 21/04/1989).

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