Sociedade de Fato

19/09/2007

Mato Grosso – Apelação cível – Reconhecimento de união estável homoafetiva – impossibilidade – Sociedade de fato – Partilha de bens – Esforço comum não configurado – inadmissibilidade – Recurso improvido. Movimentado o aparelho Judiciário para a solução da lide, diante da inexistência de lei que regulamente o caso concreto, como a relação homoafetiva, deve-se buscar a aplicação da analogia, costumes e princípios gerais de direito. Na hipótese, impõe-se a observância dos preceitos normativos que regem o Direito das Obrigações. Deste modo, para o reconhecimento de eventual sociedade homoafetiva, com a conseqüente partilha de bens e demais direitos consectários, surge a comprovação da atuação solidária de ambos os parceiros, em vista da finalidade comum. Inteligência do art. 981 do Código Civil. Recurso improvido. (TJMT – AC 48564/2005, 2ª Câm. Cív. Rel. Donato Fortunato Ojeda, j. 19/09/2007).

Leia Mais »

23/07/2007

São Paulo – Conflito de competência. Reconhecimento de união estável – Pessoas do mesmo sexo que ostentam impedimento para o casamento – Inaplicabilidade das normas afetas à união estável – Sociedade de fato caracterizada — Conflito procedente para determinar a competência do Juízo suscitante. (TJSP – Confl. Comp. 142.233-0/0-00, Câm. Esp., Rel. Ademir de Carvalho Benedito, j. 23/07/2007.)

Leia Mais »

20/03/2007

TRF-4 – Agravo de instrumento. Pensão. Relação homoafetiva. A sociedade de fato estabelecida entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e o da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. (TRF-4 – AI 2006.04.00.026711-0-PR, Rel. Luiz Carlos De Castro Lugon, j. 20/03/2007).

Leia Mais »

20.12.2006

Rio Grande do Sul – APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RELAÇÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRECEDENTES. 1. Não ocorre carência de fundamentação na decisão que deixa de se referir expressamente ao texto de lei que subsidiou a conclusão esposada pelo julgador quanto à decisão do caso. 2. Está firmado em vasta jurisprudência o entendimento acerca da competência das Varas de Família para processar as ações em que se discutem os efeitos jurídicos das uniões formadas por pessoas do mesmo sexo. 3. Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido, pois a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos a igualdade de direitos e o sistema jurídico encaminha o julgador ao uso da analogia e dos princípios gerais para decidir situações fáticas que se formam pela transformação dos costumes sociais. 4. Não obstante

Leia Mais »

07/12/2006

STJ – Rio Grande do Sul – Recurso especial. Relacionamento mantido entre homossexuais. Sociedade de fato. Dissolução da sociedade. Partilha de bens. Prova. Esforço comum. Entende a jurisprudência desta Corte que a união entre pessoas do mesmo sexo configura sociedade de fato, cuja partilha de bens exige a prova do esforço comum na aquisição do patrimônio amealhado. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (STJ – REsp 648.763/RS, 4ª T., Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 07/12/2006).

Leia Mais »

27/09/2006

Rio Grande do Sul – Relacionamento homossexual. Sociedade de fato. Partilha de bem imóvel. 1. Cuidando-se de união homossexual e que constitui sociedade de fato, é possível partilhar o proveito econômico obtido pelo esforço comum do par. 2. Tendo as partes adquirido bem imóvel com o esforço comum delas, cabível sua divisão igualitária, devendo ser deduzido, no entanto, os valores pagos pela demandada por conta do negócio que entabularam relativamente à venda do bem. Recurso provido em parte, por maioria. (TJRS – AC 70015674195, 7ª Câm. Cív., Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 27/09/2006).

Leia Mais »

26/09/2006

Espírito Santo – Ação de cobrança – União homoafetiva – Relação equivalente a sociedade de fato – Confusão patrimonial – Dívida contraída em benefício da sociedade – Recurso improvido. Não se pode exigir comprovante de pagamento de dívida contraída entre as partes, porquanto estas tinham uma relação baseada no afeto e confiança mútuos, equivalente a uma celebração de contrato de sociedade de fato, e não simplesmente negocial, em que o patrimônio de ambas confundia-se e se obrigaram, mutuamente, a combinar seus esforços pessoais e/ou recursos materiais para a obtenção de fins comuns. (TJES – AC 2005.017442-7/0000-00, 4ª T. Civ., Rel. Elpídio Helvécio Chaves Martins, j. 26/09/2006).

Leia Mais »

19/09/2006

São Paulo – União estável. Relacionamento entre pessoas do mesmo sexo. Impossibilidade. Diversidade de sexos. Pressuposto do reconhecimento da união estável. Assemelhação com a figura do casamento. Possibilidade de vir reconhecida quando decorrente do relacionamento entre homem e mulher. Adequação, por emenda da inicial (sociedade de fato) determinada. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP – AI 433.168.4/3-00, Rel. Octavio Helene, j. 19/09/2006).

Leia Mais »

13/09/2006

Rio de Janeiro – Homossexualismo. Sociedade de fato. Reconhecimento. Esforço comum na formação do patrimônio. Partilha do patrimônio comum. Direito Civil. Sociedade de fato. Relacionamento homossexual. O fator relevante para a configuração da sociedade de fato é a comunhão de interesses, de natureza econômica, exteriorizada pelo esforço que cada um realiza, com o objetivo de criar o patrimônio comum. Conjunto probatório que aponta a existência de sociedade de fato entre o autor e o “de cujus” nos anos de 1982 a 2000, época de seu falecimento, permitindo, ainda, concluir tenha sido o imóvel, onde residiram juntos, adquirido pelo esforço de ambos. Pedido procedente, em parte. Sentença mantida. Desprovimento do recurso. (TJRJ – AC 2006.001.45903, 17ª Câm. Civ., Rel. Maria Inês da Penha Gaspar, j. 13/09/2006.)

Leia Mais »

08/08/2006

Rio de Janeiro – Apelação cível. União homoafetiva havida entre apelante e apelado, durante o período de 1987 a 2001. Reconhecimento pelo juízo monocrático da existência de sociedade de fato entre ambos, com a determinação da partilha dos bens por eles adquiridos com o esforço comum. Prova produzida neste processo, a impor a partilha meio a meio entre eles. Aplicação à espécie do disposto na Súmula 380. STF. Determinação da liquidação do patrimônio, decorrente da sociedade de fato em tela entre apelante e apelado, consoante o disposto no artigo 1.218, VII.CPC e artigos 671 e 673, do Decreto-Lei 1608/39 (Código de Processo Civil de 1939). Recurso conhecido e improvido. (TJRJ – AC 2006.001.27892, 12ª Câm. Civ., Rel. Celio Geraldo . Ribeiro, j. 08/08/2006.)

Leia Mais »
plugins premium WordPress