Sociedade de Fato

15/05/2014

Goiás – Apelação cível. Ação de reconhecimento de sociedade de fato c/c partilha de bens. União estável homoafetiva. Confirmação da divisão de bens firmada entre as partes. 1. Os bens adquiridos onerosamente pelo casal, na constância da união estável, devem ser partilhados igualmente, não se exigindo, para tanto, prova acerca da colaboração mútua prestada pelos conviventes, pois se presume o esforço comum do casal. 2. Inexistindo prova de que a partilha havida acarretou desequilíbrio no montante final destinado a cada litigante, deve ser mantida a divisão de bens firmada entre as contendoras. Apelo improvido. (TJGO – AC 267981-89.2010.8.09.0162, Rel. Sebastiao Luiz Fleury, j. 15/05/2014). 

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02/04/2013

São Paulo – Sociedade de fato. Partilha. União homoafetiva. Pretensão com fundamento na impossibilidade do enriquecimento ilícito que exige a comprovação do esforço comum e não na existência da união estável, em que este é presumido. Bens adquiridos com numerário decorrente de doação paterna, inexistindo esforço comum. Sem aporte financeiro, não há direito à partilha, nem mesmo pela valorização dos bens, decorrente das obras administradas pelo companheiro. Recurso desprovido. (TJSP – Proc. nº 0120372-37.2007.8.26.0000, Rel. Alcides Leopoldo e Silva Júnior, j. 02/04/2013). 

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16/12/2010

STJ – Civil. Recurso especial. União homoafetiva. Sociedade de fato. Partilha. Patrimônio amealhado por esforço comum. Prova. 1. Esta Corte Superior, sob a ótica do direito das obrigações (art. 1.363 do CC/1916) e da evolução jurisprudencial consolidada na Súmula n.º 380/STF, firmou entendimento, por ocasião do julgamento do REsp n.º 148.897/MG, no sentido da possibilidade de ser reconhecida sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo, para tanto, a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. 2. A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes da dita sociedade. 3. “A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento de união estável a situação jurídica dessemelhante, viola texto expresso de lei, máxime quando os pedidos formulados limitaram-se ao reconhecimento e dissolução de sociedade de fato” (REsp n.º 773.136/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJU

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29/01/2009

TRF-4 – Administrativo. Pensão. Relação homoafetiva. A sociedade de fato estabelecida entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. (TRF-4 – AC 2006.70.00.019767-5-PR, 3ª T., Rel. Luiz Carlos de Castro Lugon, j. 29/01/2009).

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27/01/2009

TRF-4- Administrativo. Pensão. Relação homoafetiva. A sociedade de fato estabelecida entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. (TRF-4 – Reex. Nec. 2006.70.00.019767-5-/PR, Rel. Luiz Carlos De Castro Lugon, j. 27/01/2009).

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05/11/2008

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Ação de dissolução de sociedade de fato. União homoafetiva. Ressarcimento. Necessidade de prova inequívoca de aportes financeiros diretos. Pedido alterado. União estável. Descabimento. 1. O direito brasileiro não veda a sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, sendo necessário, entretanto, que aquele que busca o ressarcimento sobre possível participação na aquisição do patrimônio amealhado na constância da sociedade fática, demonstre, através de prova inequívoca, sua participação efetiva na construção do patrimônio através de aportes financeiros diretos. 2. Como a autora comprova pagamentos feitos relativamente à aquisição do imóvel, exibindo recibos, é cabível a partilha dos valores pagos. Recurso provido, em parte, por maioria, vencido o Relator. (TJRS – AC 70024543951, 7ª Câm. Cív., Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 05/11/2008).

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29/08/2008

Santa Catarina – Direito civil. Ação declaratória e dissolução de sociedade de fato e meação de bens. Pretensão inescondível de reconhecimento de união estável. Aventada a deserção da apelação. Inocorrência. Assistência judiciária deferida concomitantemente ao recebimento do recurso. Preliminar afastada. Relacionamento afetivo entre pessoas do mesmo sexo objetivando o reconhecimento de união estável, bem como a divisão do patrimônio comum. Impossibilidade de acolhimento do primeiro pleito ante a falta de previsão legal nesse sentido. Diversidade de sexos como um dos requisitos essenciais para a caracterização da união estável. Exegese dos artigos 226, § 3º, da CF/88 e 1.723 do código civil. Reconhecimento da carência de ação ante a impossibilidade jurídica do pedido. Extinção ex officio do processo sem julgamento do mérito em relação a este pedido. Exegese do artigo 267, VI, do CPC. Incidência das normas do direito civil comum. Equiparação à sociedade de fato. Pedido subsidiário para a divisão

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21/08/2008

Santa Catarina – Direito civil. Agravo retido (art. 523 do CPC). Matéria que se confunde com o mérito do recurso de apelação. Relacionamento afetivo entre pessoas do mesmo sexo. Ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato e meação de bens. Juízo singular que reconheceu a união estável e dividiu o patrimônio comum. Decisão ultra petita. Nulidade parcial da sentença no que tange ao acolhimento do pleito para perfilhar a existência de união estável. Ausência de previsão legal nesse sentido. Divisão de bens. Sociedade de fato configurada. Incidência das normas do direito civil comum. Acordo entabulado livremente pelas partes. Validade da divisão dos bens realizada. Direitos disponíveis. Função social da causa. Fatores humanitários e sociais que devem se sobrelevar em relação ao excesso de formalismo. Sentença parcialmente reformada. Agravo retido provido. Recurso de apelação provido. Uma das condições que se impõe à existência da união estável é a dualidade de

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21/08/2008

Santa Catarina – Direito civil. Agravo retido (art. 523 do cpc). Matéria que se confunde com o mérito do recurso de apelação. Relacionamento afetivo entre pessoas do mesmo sexo. Ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato e meação de bens. Juízo singular que reconheceu a união estável e dividiu o patrimônio comum. Decisão ultra petita. Nulidade parcial da sentença no que tange ao acolhimento do pleito para perfilhar a existência de união estável. Ausência de previsão legal nesse sentido. Divisão de bens. Sociedade de fato configurada. Incidência das normas do direito civil comum. Acordo entabulado livremente pelas partes. Validade da divisão dos bens realizada. Direitos disponíveis. Função social da causa. Fatores humanitários e sociais que devem se sobrelevar em relação ao excesso de formalismo. Sentença parcialmente reformada. Agravo retido provido. Recurso de apelação provido. (TJSC – AC 2006.046480-0, Rel. Marcus Tulio Sartorato, j. 21/08/2008).

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26/03/2008

Rio Grande do Sul – Sociedade de fato entre homossexuais. Dissolução. Pedido de posse de imóvel. Companheiro falecido. Reintegração de posse e perdas e danos. Reconvenção. Cabimento. Se a parte pretende, através de pleito reconvencional, obter a sua reintegração na posse de imóvel que é objeto da ação principal, então a reconvenção é admissível, pois guarda conexão com a ação principal e também com os fundamentos deduzidos pela defesa, ex vi do art. 315 do CPC, sendo comum a causa de pedir (art. 103, CPC). Recurso provido. (TJRS – AI 70022547822, 7ª Câm. Cív., Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 26/03/2008).

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