Plano de Saúde

01/10/2007

TRF-1 – Distrito Federal – Constitucional, Administrativo E Civil. Mandado De Segurança. Servidor Público Federal. Relação Homoafetiva. Entidade Familiar Entre Pessoas Do Mesmo Sexo. Reconhecimento Como Dependente/Beneficiário De Plano De Assistência À Saúde. Garantia De Formação Do Meio Ambiente Cultural Brasileiro, Ecologicamente Equilibrado. I – Afigura-se odiosa a negativa do reconhecimento dos direitos concedidos às pessoas de sexos diferentes aos do mesmo sexo, inclusive aos relacionados com a inclusão como dependente/beneficiário de plano de assistência médica, porque tal discriminação preconceituosa afronta os objetivos da República Federativa do Brasil, entre eles, o da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, da erradicação da marginalização e da redução das desigualdades sociais, e, também, o da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. II – O reconhecimento de vínculos entre pessoas do mesmo sexo atende, também, a defesa constitucional da

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03.09.2007

Distrito Federal – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. ENTIDADE FAMILIAR ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO. RECONHECIMENTO COMO DEPENDENTE/BENEFICIÁRIO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. GARANTIA DE FORMAÇÃO DO MEIO AMBIENTE CULTURAL BRASILEIRO, ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. I – Afigura-se odiosa a negativa do reconhecimento dos direitos concedidos às pessoas de sexos diferentes aos do mesmo sexo, inclusive aos relacionados com a inclusão como dependente/beneficiário de plano de assistência médica, porque tal discriminação preconceituosa afronta os objetivos da República Federativa do Brasil, entre eles, o da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, da erradicação da marginalização e da redução das desigualdades sociais, e, também, o da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. II – O reconhecimento de vínculos entre pessoas do mesmo sexo atende, também, a defesa constitucional da unidade familiar,

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22/02/2007

Minas Gerais – Ação ordinária – União homoafetiva – Analogia com a união estável protegida pela constituição federal – Princípio da igualdade (não-discriminação) e da dignidade da pessoa humana – reconhecimento da relação de dependência de um parceiro em relação ao outro, para todos os fins de direito – Requisitos preenchidos – Pedido procedente. À união homoafetiva, que preenche os requisitos da união estável entre casais heterossexuais, deve ser conferido o caráter de entidade familiar, impondo-se reconhecer os direitos decorrentes desse vínculo, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. – O art. 226, da Constituição Federal não pode ser analisado isoladamente, restritivamente, devendo observar-se os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Referido dispositivo, ao declarar a proteção do Estado à união estável entre o homem e a mulher, não pretendeu excluir dessa proteção a união homoafetiva, até porque, à

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01/02/2007

São Paulo – Plano de saúde – Prestação de serviços médicos – Obrigação de fazer consistente na pretensão de incluir companheiro que manteve relacionamento homossexual semelhante à união estável reconhecida entre homem e mulher. Admissibilidade sob pena de ferimento ao princípio da isonomia e da liberdade sexual prevista no art.5º, caput, 3º, I, da Constituição Federal. Jurisprudência do STJ. Procedência bem determinada. Recurso improvido.” (TJSP – AC 4859264900, Rel. Maia da Cunha, j. 01/02/2007).

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09/11/2006

São Paulo – Plano de saúde – União entre pessoas do mesmo sexo – Inclusão do companheiro como dependente – Admissibilidade – Aplicação dos princípios constitucionais da isonomia e da vedação de discriminação por opção sexual. Plano de saúde. Inclusão do companheiro do mesmo sexo como dependente. Possibilidade. Mandamentos constitucionais da isonomia e da vedação de discriminação por opção sexual. Reconhecimento dos consectários jurídicos. Valor dos honorários mantido. Jurisprudência do STF e do STJ. Recurso improvido. (TJSP – AC 730-4/0 – 4.ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Maia da Cunha, j. 09/11/2006)

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17/10/2006

Mato Grosso do Sul – Apelação cível – Ação de obrigação de fazer – Inclusão de companheiro homossexual em plano de saúde de servidor público – Possibilidade – Respeito às obrigações e direitos mútuos decorrentes – Supressão de lacuna legal pelo poder judiciário – Prequestionamento implícito – Recurso provido. (TJMS – AC 2006.012197-9, 2ª T. Cív., Rel. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan j. 17/10/2006).

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15/08/2006

Rio de Janeiro – Previdenciário. Pensão por morte. União homoafetiva. Direito à diferença. Princípio da pluralidade familiar. Ausência de vedação legislativa. Recurso improvido. – A Constituição Federal não define, arbitrariamente, nenhum conceito de família. A intenção constitucional quanto ao tema é, tão-somente, criar uma pauta mínima para a atividade estatal, que deverá ser dirigida à proteção da família. Nesse contexto, não é lícito inferir que a Constituição, a mencionar a relação conjugal decorrente do casamento e da união estável entre homem e mulher (art. 226), está a enumerar as espécies do gênero entidade familiar. Vigora, então, o princípio da pluralidade familiar. – A configuração de entidade familiar está no âmbito do princípio da intimidade e do direito à vida privada. Portanto, não é correto vincular o conceito de companheiro ou companheira, previsto no art. 16, I, da Lei n.º 8.213/91, ao de união estável entre homem e mulher, expresso no

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07/03/2006

STJ – Rio Grande do Sul – Processo civil e civil – Prequestionamento – Ausência – Súmula 282-STF – União homoafetiva – Inscrição de parceiro em plano de assistência médica – Possibilidade – divergência jurisprudencial não-configurada. Se o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão, não se conhece do recurso especial, à míngua de prequestionamento. – A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. – O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana. – Para configuração da divergência jurisprudencial é necessário confronto analítico, para evidenciar semelhança e simetria entre os arestos confrontados. Simples transcrição de ementas não basta. (STJ – Resp 238.715-RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 07/03/2006).

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10/10/2005

TRF-1 – Distrito Federal – Aravo de instrumento. Ação de conhecimento. Antecipação de tutela. Plano de saúde. União homoafetiva. Dependente. I – Na hipótese de insucesso no feito principal, poderá a agravante restituir-se posteriormente do associado. Ademais, os autos deixam transparecer que o óbice à inclusão do interessado no plano de saúde vem sendo criado apenas pela GEAP, uma vez que, conforme se afirma na petição inicial da ação de conhecimento, o segundo agravado foi incluído como dependente do primeiro na autarquia em que este trabalha. II – A matéria, para perfeita elucidação, necessita de dilação probatória, motivo pelo qual é razoável aguardar o julgamento da causa. III – Negou-se provimento. Unânime. (TRF-1 – AI 20050020051079, 1ª T. Cív., Rel. José Divino de Oliveira, j. 10/10/2005.)

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10/08/2005

TRF-4 – Constitucional. Previdenciário. Processo civil. Ação civil pública. Cabimento. Ministério público. Legitimidade. Abrangência nacional da decisão. Homossexuais. Inscrição de companheiros como dependentes no regime geral de previdência social. (…) 5. O princípio da dignidade humana veicula parâmetros essenciais que devem ser necessariamente observados por todos os órgãos estatais em suas respectivas esferas de atuação, atuando como elemento estrutural dos próprios direitos fundamentais assegurados na Constituição. 6. A exclusão dos benefícios previdenciários, em razão da orientação sexual, além de discriminatória, retira da proteção estatal pessoas que, por imperativo constitucional, deveriam encontrar-se por ela abrangidas. 7. Ventilar-se a possibilidade de desrespeito ou prejuízo a alguém, em função de sua orientação sexual, seria dispensar tratamento indigno ao ser humano. Não se pode, simplesmente, ignorar a condição pessoal do indivíduo, legitimamente constitutiva de sua identidade pessoal (na qual, sem sombra de dúvida, se inclui a orientação sexual), como se tal aspecto não tivesse

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