01/10/2007
TRF-1 – Distrito Federal – Constitucional, Administrativo E Civil. Mandado De Segurança. Servidor Público Federal. Relação Homoafetiva. Entidade Familiar Entre Pessoas Do Mesmo Sexo. Reconhecimento Como Dependente/Beneficiário De Plano De Assistência À Saúde. Garantia De Formação Do Meio Ambiente Cultural Brasileiro, Ecologicamente Equilibrado. I – Afigura-se odiosa a negativa do reconhecimento dos direitos concedidos às pessoas de sexos diferentes aos do mesmo sexo, inclusive aos relacionados com a inclusão como dependente/beneficiário de plano de assistência médica, porque tal discriminação preconceituosa afronta os objetivos da República Federativa do Brasil, entre eles, o da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, da erradicação da marginalização e da redução das desigualdades sociais, e, também, o da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. II – O reconhecimento de vínculos entre pessoas do mesmo sexo atende, também, a defesa constitucional da