Plano de Saúde

13/08/2013

STJ – São Paulo – Agravo regimental. Recurso especial. União homoafetiva. Inscrição de parceiro em plano de assistência médica. Possibilidade. Precedentes da corte. 1. Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar, aplicável o entendimento desta Corte no sentido de que “a relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica” (REsp nº 238.715, RS, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ 02.10.06). 2. Agravo Regimental improvido. (STJ – REsp 1.298.129/SP (2011⁄0297270-0), 3ª T., Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 13/08/2013).

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29/02/2012

TRF-2 – Rio de Janeiro – Constitucional e administrativo. Pensão especial de ex-combatente. União homoafetiva. Companheiro. Possibilidade. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição. Inexistência. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo. Art. 53, inciso II, do ADCT. Termo inicial para pagamento. Data do requerimento administrativo. Honorários. Condenação razoável e proporcional. Aplicação da súmula nº 111 do STJ. 1. A pensão especial de ex-combatente, pretendida por dependente do instituidor falecido, que já vinha percebendo o benefício em vida, poderá ser requerida a qualquer tempo, a teor do contido no art. 53, inciso II, do ADCT, inexistindo a alegada prescrição de fundo de direito. 2. Quanto ao termo inicial para o pagamento da pensão especial de ex- combatente, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que deve ser considerada a data do requerimento administrativo e, na ausência de pedido na esfera administrativa, o termo inicial é a

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29/02/2012

TRF-2 – Rio de Janeiro – Previdenciário. Apelação cível e remessa. Pensão por morte. União homoafetiva. A jurisprudência do Eg. STF, em julgado histórico, nas ADPF 132/RJ e ADI 4277/DF, consolidou-se no sentido de reconhecer juridicamente a união estável de pessoas do mesmo sexo com fundamento nos princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana, privacidade e correlatos. Faz jus à pensão por morte de que trata o art. 74 da Lei nº 8213/91 o beneficiário que comprovar sua união estável com o instituidor, não devendo existir qualquer diferenciação entre a união estável heteroafetiva ou homoafetiva para concessão do benefício previdenciário. Apelação e remessa desprovidas. (TRF2 – Proc. 0806846-16.2009.4.02.5101, Rel. Paulo Espirito Santo, j. 29/02/2012). 

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07/12/2011

Rio Grande do Sul – Apelação reexame necessário. Previdência pública. União homoafetiva. Inclusão da companheira em plano de saúde. Possibilidade. As apeladas mantêm união estável homoafetiva há mais de vinte e quatro anos, comprovam a escritura pública e contrato de promessa de compra e venda de imóvel residencial na cidade de Caxias do Sul, adquirido em 1982 em união de esforços. Para o apelante a legislação previdenciária municipal não ampara a concessão de benefício previdenciário decorrente de relação homoafetiva; mais, o Código Civil somente reconhece como entidade familiar a união estável entre homem e mulher (art. 1.723). A corte suprema, com efeito, superou a interpretação literal, preconceituosa e discriminatória do artigo 1.723 do Código Civil, excluindo qualquer significado a impedir o reconhecimento como entidade familiar da união estável entre pessoas do mesmo sexo, e não só entre homem e mulher. Também, dando-lhe consistente interpretação sistemática e teleológica, considerou o parágrafo

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01/08/2011

São Paulo – Ação civil pública. Recurso de apelação. Pretensão que visa condenar a ré a obrigação de fazer consistente em considerar companheiro (a) homossexual como dependente preferencial da mesma classe dos companheiros heterossexuais para fins de dependência no plano de saúde e previdência complementar justiça gratuita concedida. Aplicação do princípio da igualdade. Regularmente comprovada a união estável as relações entre pessoas do mesmo sexo são capazes de gerar direitos, deveres e produzir efeitos no mundo jurídico. Recurso provido. (TJSP – AC 0084863-79.2006.8.26.0000 – Ac 5427148, 5ª Câm. Dir. Pub., Rel. Franco Cocuzza, j. 01/08/2011).

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08/10/2009

STM – Questão administrativa. Companheiro oriundo de relação homoafetiva. União estável. Reconhecimento para inclusão no plano de saúde. Pedido do SITRAEMG a fim de que seja dada interpretação extensiva ao disposto na alínea “b”, do inciso I, do art. 7º do vigente Regulamento Geral do PLAS. JMU, aprovado pela Resolução STM nº. 160/2009, de modo a abarcar a situação do (a) companheiro (a) oriundo (a) de relação homoafetiva, em união estável. O Conselho Deliberativo do PLAS/JMU deverá dispor acerca da documentação para a comprovação da união estável, e, nos casos concretos em que se evidencie tal situação, caber-lhe-á, ainda, a apreciação prévia dos pedidos de inclusão de dependente ao PLAS/JMU para verificar a observância dos requisitos exigidos. Após, o órgão de pessoal competente do Tribunal tomará as medidas necessárias para o processamento dos pedidos individualizados dos servidores e consequentes registros funcionais, em caso de deferimento. Abrangência da Decisão, em caráter

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17/09/2009

TRF-19 – Alagoas – Matéria administrativa. União homoafetiva. Equiparação à união heteroafetiva para fins de gozo dos benefícios relativos a plano de saúde. Art. 226 da constituição federal. Interpretação à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação e da máxima efetividade dos direitos fundamentais. A união homoafetiva equipara-se à heteroafetiva em relação aos efeitos decorrentes de sua constituição. Trata-se de reconhecimento da abrangência do disposto no art. 226 da Constituição Federal que, interpretado à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não-discriminação e da máxima efetividade dos direitos fundamentais, revela alcance maior do que o texto, em sua literalidade, foi capaz de exprimir, contemplando, como união estável, também aquelas formadas por casais de mesmo sexo, reforçando, na essência, o que efetivamente o citado dispositivo visou proteger – o vínculo decorrente do afeto que justifica a instituição da vida em comum,

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24/08/2009

TRF-4 – Rio Grande do Sul – Ação civil pública. Inclusão de companheiros homossexuais como dependentes em plano de saúde. Possibilidade. Legitimidade do ministério público. Efeitos da sentença coletiva. I – Estando presente o requisito da relevância social do bem jurídico protegido ou da sua expressão coletiva, encontra-se o Ministério Público legitimado a propor ação civil pública, independentemente de se tratar de direito disponível ou indisponível. II – Qualquer sentença prolatada por órgão jurisdicional competente pode produzir efeitos para além dos limites de sua competência territorial, os quais irão vincular apenas as partes, o grupo ou toda a coletividade, dependendo da abrangência subjetiva da coisa julgada, determinada pela extensão do pedido do autor e não pela competência do julgador. III – Esta corte vem reconhecendo a união afetiva homossexual, inclusive atribuindo-lhe efeitos na órbita estatutária. Precedentes. IV – Diante do disposto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal e

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02/09/2008

STJ – São Paulo – Plano de saúde. Companheiro. A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. (REsp nº 238.715, RS, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ 02.10.06). Agravo regimental não provido. (STJ – AgRg no Ag 971.466/SP, 3ª T. Rel. Min. Ari Pargendler, j. 02/09/2008.)

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05/08/2008

TRT-19 – Matéria administrativa. União homoafetiva. Equiparação à união heteroafetiva para fins de gozo dos benefícios relativos a plano de saúde. Art. 226 da constituição federal. Interpretação à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação e da máxima efetividade dos direitos fundamentais. A união homoafetiva equipara-se a heteroafetiva em relação aos efeitos decorrentes de sua constituição. Trata-se de reconhecimento da abrangência do disposto no art. 226 da Constituição Federal que, interpretado à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não-discriminação e da máxima efetividade dos direitos fundamentais, revela alcance maior do que o texto, em sua literalidade, foi capaz de exprimir, contemplando, como união estável, também aquelas formadas por casais de mesmo sexo, reforçando, na essência, o que efetivamente o citado dispositivo visou proteger – o vínculo decorrente do afeto que justifica a instituição da vida em comum, com coabitação

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