– Justiça Federal

17/06/2004

TRF-5 – Rio Grande do Norte – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte. Servidor público. Companheira homossexual. LEI 8.112/90. Instrução normativa INSS-DC Nº 25. 1 – Não há que se falar de ausência de interesse de agir quando a Ré, no mérito de sua resposta, nega o direito vindicado. 2 – A alegação de impossibilidade jurídica do pedido confunde-se com o próprio cerne da demanda, além de não existir expressa vedação legal à pretensão autoral, a implicar em extinção do feito sem julgamento do mérito. 3 – A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. 4 – A inexistência de regra que contemple a possibilidade da percepção do benefício da pensão por morte, por companheiro(a) homossexual de servidor público falecido, não

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11/03/2004

TRF-5 – Pernambuco – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte. União homossexual. Aplicação do previsto no ART. 217, I, “C” da LEI 8.112/90. Princípios constitucionais. 1. A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. 2. Reconhecida a existência da sociedade de fato, deve ser aplicado por analogia, o artigo 217, I, “c”, da Lei 8.112/90. Precedentes. 3. Agravo Regimental prejudicado. Agravo de Instrumento provido para o fim de assegurar ao Agravante a percepção da pensão nos termos e para os fins requeridos. (TRF-5 – AI 52178 – PE, 3ª T., Rel. Geraldo Apoliano, j. 11/03/2004).

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02/12/2003

TRF-2 – Previdenciário – Pensão por morte – União entre homossexuais – Instrução normativa nº 25 do INSS – 1 – É de se reconhecer a união entre duas pessoas do mesmo sexo, que conviveram por tempo razoável num mesmo domicílio, dividindo as despesas domésticas, com vistas a conceder o benefício previdenciário de pensão por morte, nos termos da IN 25, de 07/06/2000 do INSS. 2 – Remessa Necessária e Apelação improvidas”. (TRF-2 – AC 2001.02.01.043851-8, 1ª T., Rel. Abel Gomes, j. 02/12/2003.)

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02/09/2003

TRF-2 – Rio de Janeiro – Administrativo – Pensão estatutária – Companheiras homossexuais – Existência comprovada de sociedade de fato – Tratamento isonômico àquele dispensado aos companheiros homossexuais – Instrução normativa nº 25 do DC/INSS – Princípio da não-discriminação de qualquer espécie – Concessão post mortem da pensão. – A comprovação da vida em comum e da dependência econômica existentes entre a apelante e a ex-servidora falecida ficou retratada, sendo inclusive produzida prova testemunhal da sociedade de fato que havia; – A Instrução Normativa nº 25 do DC/INSS, de 07/06/00, aborda o tema referente às uniões estáveis de pessoas homossexuais, servindo de parâmetro para as hipóteses de pensão estatutária por morte; – A sociedade de fato estabelecida entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às sociedades de fato existentes entre heterossexuais, em consonância com os princípios constitucionais que vedam distinções de qualquer natureza em razão da opção sexual do indivíduo;

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21/07/2003

TRF-2 – Previdenciário – Pensão – Companheiro homossexual I. O autor comprovou uma vida em comum com o falecido segurado, mantendo conta bancária conjunta, além da aquisição de bens, tais como veículo e imóveis em seus nomes, por mais de vinte anos. II. Os ordenamentos jurídicos apresentam lacunas, que se tornam mais evidentes nos dias atuais, em virtude do descompasso entre a atividade legislativa e o célere processo de transformação por que passa a sociedade. III. Compete ao juiz o preenchimento das lacunas da lei, para adequá-la à realidade social, descabendo, na concessão da pensão por morte a companheiro ou companheira homossexual qualquer discriminação em virtude da opção sexual do indivíduo, sob pena de violação dos artigos 3º, inciso IV e 5º, inciso I, da Constituição Federal. IV. Tutela antecipada concedida. V. O artigo 226, §3º, da Constituição Federal não regula pensão previdenciária inserindo-se no capítulo da Família. VI. Apelação

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03/06/2003

TRF-2 – Previdenciário – Pensão – Companheiro homossexual. I. O autor comprovou uma vida em comum com o falecido segurado, mantendo conta bancária conjunta, além da aquisição de bens, tais como veículo e imóveis em seus nomes, por mais de vinte anos. II. Os ordenamentos jurídicos apresentam lacunas, que se tornam mais evidentes nos dias atuais, em virtude do descompasso entre a atividade legislativa e o célere processo de transformação por que passa a sociedade. III. Compete ao juiz o preenchimento das lacunas da lei, para adequá-la à realidade social, descabendo, na concessão da pensão por morte a companheiro ou companheira homossexual qualquer discriminação em virtude da opção sexual do indivíduo, sob pena de violação dos artigos 3º, inciso IV e 5º, inciso i, da constituição federal. IV. Tutela antecipada concedida. V. O artigo 226, §3º, da constituição federal não regula pensão previdenciária inserindo-se no capítulo da família. Vi. Apelação

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07/05/2003

TRF-4 – Rio Grande do Sul – Administrativo. Constitucional. Servidor público. Impossibilidade jurídica do pedido. Competência. Pensão. União estável entre pessoas do mesmo sexo. Viabilidade. Princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana. Artigo 217, Inciso I, Alínea “C”, da lei Nº 8.112/90. Razoabilidade. Honorários advocatícios. 1. Rejeita a preliminar de impossibilidade jurídica, pois ela se confunde com mérito. 2. Também não merece guarida a preliminar de incompetência do juízo pela inadequação da via processual eleita, visto que não é caso de mandado de injunção, uma vez que não é esta a pretensão do autor, mas sim, que a ele seja aplicada a legislação positiva existente. 3. A solução da controvérsia se dá pelo respeito aos princípios fundamentais da igualdade e da dignidade humana. 4. A interpretação gramatical, ainda que possua certa relevância, deve ceder lugar, quando a interpretação sistemática se mostra mais adequada. 5. O deferimento ao postulado pela

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29/04/2003

TRF-1 – Minas Gerais – Previdenciário. O direito. Pensão por morte ao companheiro homossexual. 1. A sociedade, hoje, não aceita mais a discriminação aos homossexuais. 2. O Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a união de pessoas do mesmo sexo para efeitos sucessórios. Logo, não há por que não se estender essa união para efeito previdenciário. 3. “O direito é, em verdade, um produto social de assimilação e desassimilação psíquica …” (Pontes de Miranda). 4. “O direito, por assim dizer, tem dupla vida: uma popular, outra técnica: como as palavras da língua vulgar têm um certo estágio antes de entrarem no dicionário da Academia, as regras de direito espontâneo devem fazer-se aceitar pelo costume antes de terem acesso nos Códigos” (Jean Cruet). 5. O direito é fruto da sociedade, não a cria nem a domina, apenas a exprime e modela. 6. O juiz não deve abafar a revolta dos fatos contra

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20/11/2002

TRF-4 – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte. União homossexual. Reconhecimento da sociedade de fato. Aplicação do previsto no art. 217, i, “c” da lei 8.112/90 por analogia à união estável. Princípios constitucionais. Juros moratórios de 1% ao mês. Verba alimentar. – A sociedade de fato estabelecida entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e o da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. – O reconhecimento da sociedade de fato permite a aplicação do art. 217, I, “c”, como pedido na inicial destes autos, embora não caracterizada a união estável, sob pena de discriminação sexual, interpretando-o de forma analógica e sistemática. Fixação dos juros moratórios à razão de 1% ao mês, pois a jurisprudência dos Tribunais pátrios é massiva em relação à incidência dos juros fixados na taxa prevista por se tratar de

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17/10/2002

TRF-4 – Rio Grande do Sul – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte. União homossexual. Reconhecimento da sociedade de fato. Aplicação do previsto no art. 217, i, “c” da lei 8.112/90 por analogia à união estável. Princípios constitucionais. Juros moratórios de 1% ao mês. Verba alimentar. – A sociedade de fato estabelecida entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e o da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. – O reconhecimento da sociedade de fato permite a aplicação do art. 217, I, “c”, como pedido na inicial destes autos, embora não caracterizada a união estável, sob pena de discriminação sexual, interpretando-o de forma analógica e sistemática. Fixação dos juros moratórios à razão de 1% ao mês, pois a jurisprudência dos Tribunais pátrios é massiva em relação à incidência dos juros fixados na taxa

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