– Justiça Federal

13/03/2007

TRF-2 – Rio de Janeiro – Constitucional. Processual civil. Administrativo. Pensão por morte de servidor público federal união formada entre pessoas do mesmo sexo. Dependência econômica configurada. Início dos efeitos financeiros. Juros de mora. I – A questão de mérito relacionada ao caso sob exame envolve a pensão por morte de servidor público federal, com a nota peculiar relacionada à condição de união entre pessoas do mesmo sexo em que havia comprovada dependência econômica; II – Na normativa constitucional, não há como se reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo como sendo modelo de família, na acepção jurídica, motivo pelo qual não se pode concordar com a afirmação de que, embora o conceito de união estável como entidade familiar não contemple a sociedade de fato entre homossexuais, como aliás emerge do conceito legal de entidade familiar, tal sociedade, existindo, exige tratamento igualitário ao conferido aos companheiros; III – Há

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28/02/2007

TRF-4 – Previdenciário. Concessão de pensão por morte. União estável entre casal homossexual comprovada. Honorários advocatícios. 1. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento. 2. Faz jus à percepção de pensão por morte o companheiro homossexual se demonstrada a união estável com o ex-segurado até a data do óbito. 3. Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas devidas até a data da sentença, consoante Súmula nº 76 desta Corte. (TRF-4 – AC 2005.71.10.001969-0-RS, Rel. João Batista Pinto Silveira, j. 28/02/2007).

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31/01/2007

TRF-4 – Administrativo. Processual Civil. Pensão por morte de servidor público. Regime de união estável. Companheiro homossexual. Reconhecimento do direito. Litisconsórcio passivo necessário. Habilitação da ex-cônjuge. Beneficiária de pensão alimentícia. Rateio em partes iguais. […] A impossibilidade jurídica do pedido revela-se como uma forma de limitação à regra geral, nas hipóteses em que a demanda se mostra incompatível com o ordenamento jurídico. Não é o caso dos autos, já que a tutela jurisdicional não encontra proibição no ordenamento. A interpretação que vêm sendo consolidada pelos nossos Tribunais defende a ótica de que não se deve ignorar os princípios norteadores da Lei Maior, que consagram a igualdade em seu artigos 3.º, IV e 5.º em detrimento da discriminação preconceituosa. Independentemente das teses enunciadas pelos diversos pretórios, é uníssono o repúdio da jurisprudência pátria à negativa aos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos parceiros de sexos diversos. O companheiro

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19/01/2007

Minas Gerais – Constitucional e previdenciário. Pensão por morte de servidor. Relação homoafetiva. Possibilidade. Art. 3º, IV, da constituição federal. Aplicação. Inteligência do art. 17, I, “C”, DA LEI Nº 8.112/90. 1. Havendo nos autos provas de sobejo na direção da constatação de que o requerente viveu em união homoafetiva com o ex-servidor falecido, durante mais de cinqüenta anos, coabitando no mesmo endereço, mantendo cartão de crédito e conta bancária conjunta, além de se apresentarem no convívio social, assumindo publicamente a condição de companheiros, é de ser reconhecida a união estável, nos termos da Lei Maior e da 8.112/90. 2. A lei, só por si, não extingue comportamentos racistas, preconceituosos, discriminatórios ou mesmo criminosos, necessitando, antes, de uma conscientização da coletividade sobre serem odiosas as condutas assim tipificadas. Não é a falta de uma lei específica sobre o reconhecimento das uniões homoafetivas que vai alijar o requerente do seu direito

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06/12/2006

TRF-5 – Administrativo – Constitucional – Pensão por morte – Servidor público – Companheiro homossexual – Lei 8.112/90 – Instrução normativa INSS-DC Nº 25 – 1. A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. 2. A inexistência de regra que contemple a possibilidade da percepção do benefício da pensão por morte, por companheiro(a) homossexual de servidor público falecido, não pode ser considerada como obstáculo para o reconhecimento da existência de um fato notório, para o qual a proteção jurídica é reclamada. 3. Mesmo que se pudesse entender que a Lei nº 8.112/90 não contemplaria a situação do Autor, se o Sistema Geral de Previdência do País cogita de hipótese similar – IN nº 25-INSS, que estabelece os procedimentos a serem

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21/11/2006

TRF-4 – Rio Grande do Sul – Administrativo. Processual civil. Pensão por morte de servidor público. Regime de união estável. Companheiro homossexual. Reconhecimento do direito. Litisconsórcio passivo necessário. Habilitação da ex-cônjuge. Beneficiária de pensão alimentícia. Rateio em partes iguais. Dies a quo do benefício. Correção monetária. Juros de mora. A falta de oportunidade para apresentar memoriais não tem o condão de prejudicar o processo, de forma que, para ser decretada a nulidade da sentença, é imprescindível que a parte demonstre o prejuízo decorrente da inobservância da norma processual, ônus do qual não se desincumbiu. A impossibilidade jurídica do pedido revela-se como uma forma de limitação à regra geral, nas hipóteses em que a demanda se mostra incompatível com o ordenamento jurídico. Não é o caso dos autos, já que a tutela jurisdicional não encontra proibição no ordenamento. A interpretação que vêm sendo consolidada pelos nossos Tribunais defende a ótica de

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21/11/2006

TRF-4 – Rio Grande do Sul – Administrativo. Processual civil. Pensão por morte de servidor público. Regime de união estável. Companheiro homossexual. Reconhecimento do direito. Litisconsórcio passivo necessário. Habilitação da ex-cônjuge. Beneficiária de pensão alimentícia. Rateio em partes iguais. Dies a quo do benefício. Correção monetária. Juros de mora. A falta de oportunidade para apresentar memoriais não tem o condão de prejudicar o processo, de forma que, para ser decretada a nulidade da sentença, é imprescindível que a parte demonstre o prejuízo decorrente da inobservância da norma processual, ônus do qual não se desincumbiu. A impossibilidade jurídica do pedido revela-se como uma forma de limitação à regra geral, nas hipóteses em que a demanda se mostra incompatível com o ordenamento jurídico. Não é o caso dos autos, já que a tutela jurisdicional não encontra proibição no ordenamento. A interpretação que vêm sendo consolidada pelos nossos Tribunais defende a ótica de

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24/10/2006

TRF-4 – Administrativo. Servidor público. Direito de pensão por morte ao companheiro homossexual. 1. É uníssono o repúdio da jurisprudência pátria à negativa dos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos parceiros de sexos diversos. 2. Em que pese a negativa do pedido administrativo sob o argumento de que a sociedade de fato declarada na decisão judicial não seria suficiente para atender ao disposto no item “c” do inciso I do arts. 217 da Lei 8.112/90, tenho que a sociedade de fato estabelecida entre o autor e o servidor falecido restou suficientemente demonstrada nos autos, com sentença declaratória de reconhecimento transitada em julgado. Negar a existência da mesma consiste em violar os princípios basilares e consagrados da dignidade humana e da igualdade. 3. No que concerne ao fato de ausência de designação do autor pelo de cujus como seu beneficiário, nos termos do art. 217, da Lei n.º

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24/10/2006

TRF-4 – Administrativo. Servidor público. Direito de pensão por morte ao companheiro homossexual. 1. É uníssono o repúdio da jurisprudência pátria à negativa dos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos parceiros de sexos diversos. 2. Em que pese a negativa do pedido administrativo sob o argumento de que a sociedade de fato declarada na decisão judicial não seria suficiente para atender ao disposto no item “c” do inciso I do arts. 217 da Lei 8.112/90, tenho que a sociedade de fato estabelecida entre o autor e o servidor falecido restou suficientemente demonstrada nos autos, com sentença declaratória de reconhecimento transitada em julgado. Negar a existência da mesma consiste em violar os princípios basilares e consagrados da dignidade humana e da igualdade. 3. No que concerne ao fato de ausência de designação do autor pelo de cujus como seu beneficiário, nos termos do art. 217, da Lei n.º

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17/10/2006

Paraná – Concessão de pensão por morte. (JF4 – Proc. 2006.70.00.017901-6/PR – Curitiba – Juiz Federal Nicolau Konkel Junior, j. 17/10/2006).

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