30/07/2014
Santa Catarina – Florianópolis – Ação declaratória de dupla paternidade. (SC – Autos nº 0800779-46.2013.8.24.0090, Juiz de Direito Luiz Cláudio Broering, j. 30/07/2014).
Santa Catarina – Florianópolis – Ação declaratória de dupla paternidade. (SC – Autos nº 0800779-46.2013.8.24.0090, Juiz de Direito Luiz Cláudio Broering, j. 30/07/2014).
Pernambuco – Ação declaratória de dupla maternidade. (PE – Proc. nº 8938554-2013, 4ª Vara de Família de Recife, Juiz de Direito João Mauricio Guedes Alcoforado, j. 25/07/2014).
Minas Gerais – Ação de reconhecimento de dupla maternidade, para fins de assentamento civil de nascimento de recém nascido. (MG – Autos nº indisponível, Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Juíza de Direito Paula Murça Machado Rocha Moura, j. 22/05/2014).
Goiás – Declaração de dupla maternidade. (Proc. 20140451978 – Goiânia – Juíza de Direito Vânia Jorge da Silva, j. 11/04/2014).
São Paulo – Dupla maternidade. Possibilidade. Averbação de reconhecimento de filiação realizada pela mulher que vive em união estável homoafetiva com a mãe biológica cuja gestação decorreu de inseminação artificial heteróloga com sêmen de doador anônimo. (Proc. nº 0070161-75.2013.8.26.0100, 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Juiz de Direito Marcelo Benacchio, j. 20/02/2014).
Pernambuco – Pedido de assentamento civil, com a indicação de dupla maternidade. (Proc. nº indisponível, 1ª Vara de Família e Registro Civil de Recife, Juiz de Direito Clicério Bezerra e Silva, j. 20/02/2014).
Ceará – Ação Declaratória de Filiação e Averbação em Certidão de Nascimento. (CE – Proc. nº indisponível – Fortaleza – Juíza de Direito Silvia Soares de Sá Nobrega, j. 10/02/2014).
Piauí – Homoparentalidade. Família homoafetiva formada por duas mulheres. Recurso à reprodução assistida. Uma mulher cede o óvulo, enquanto a outra gesta a criança. Dupla maternidade. Possibilidade de registro civil das duas como mãe do mesmo filho. (Proc. 0001313-38.2013.8.18.0139, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, j. 19/12/2013).
Rio de Janeiro – Ação para registro de nascimento com dupla maternidade. (Proc. nº 0395929-28.2013.8.19.0001, 1ª V. Fam. do Rio de Janeiro – Juíza de Direito Daniela Brandão Ferreira, j. 27/11/2013).
Rio de Janeiro – Apelação cível. Direito civil e processual civil. Jurisdição voluntária. Pedido de declaração de dupla maternidade. Parceiras do mesmo sexo que objetivam a declaração de serem genitoras de filho concebido por meio de reprodução assistida heteróloga, com utilização de gameta de doador anônimo. Ausência de disposição legal expressa que não é obstáculo ao direito das autoras. Direito que decorre de interpretação sistemática de dispositivos e princípios que informam a constituição da república nos seus artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, caput, e 226, §7º, bem como decisões do STF e STJ. Evolução do conceito de família. Superior interesse da criança que impõe o registro para conferir-lhe o status de filho do casal. 1. o elemento social e afetivo da parentalidade sobressai-se em casos como o dos autos, em que o nascimento do menor decorreu de um projeto parental amplo, que teve início com uma motivação
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