02/03/2026
Paraná – Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de alvará judicial. Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e de tutela de urgência. Renda familiar superior ao patamar orientador de três salários-mínimos. Presunção relativa de hipossuficiência afastada pela prova documental. Manutenção do indeferimento do benefício. Tutela de urgência concedida em sede liminar. Confirmada e mantida a concessão da tutela. Direito ao registro do nascituro com dupla maternidade. Aplicação analógica do provimento CNJ n. 149/2023. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de alvará judicial que indeferiu justiça gratuita e tutela de urgência para registrar o nascituro com dupla maternidade, sendo posteriormente deferida liminarmente a gratuidade e a expedição de alvará para registro em nome de ambas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A controvérsia consiste em (i) saber se as agravantes comprovam hipossuficiência econômica