Competência

29/06/2006

São Paulo – União homoafetiva – Sociedade de fato – Competência da Vara Cível para conhecer e decidir sobre o pedido – Desnecessidade de expedição de alvará para saída da residência comum – Afastamento que não terá consequências nos demais pedidos formulados, envolvendo partilha dos bens – Agravo não provido. (TJSP – AI 456.449-4-4, 4.ª C. Dir. Priv., Rel. J.G.Jacobina Rabello, j. 29.06.2006). 

Leia Mais »

22/05/2006

Ceará – Conflito Negativo de Competência. 1. Relacionamento Homoafetivo – União Estável não configurada – Ausência de encaixe na conceituação legal de Entidade Familiar – Inteligência das regras contidas no Art. 226, § único, da carta da república, bem como no Art. 1.723 do Código Civil de 2002 – Caracterização de mera sociedade de fato – Aplicabilidade das regras do Direito das Obrigações – Incompetência das Varas De Família. 2. Conflito Provido, declarando-se competente o juízo da 27.ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. (TJCE – AC nº indisponível, 3ª Câm. Cív., Rel. Des. Edite Bringel Olinda Alencar, j. 22.05.2006). 

Leia Mais »

27/03/2006

São Paulo – Conflito negativo de competência. Ação declaratória de existência de união homoafetiva. Não se enquadra o pedido na competência de vara de família e sucessões, pois não previsto na legislação que prevê dualidade de sexos. Caso deve ser apreciado como sociedade de fato, previsto no art. 1.363 do Código Civil anterior e no art. 981 do atual, portanto competência de vara civil. Julga-se    procedente    o    conflito,    e competente o juízo suscitado. (TJSP – Confl. Comp. 127.165-0-9-00, Câm. Esp., Rel. Eduardo Golvea, j. 27/03/2006). 

Leia Mais »

14/12/2005

Minas Gerais – Conflito de competência entre câmaras do tribunal – Ação de dissolução de sociedade de fato c/c divisão de patrimônio – Relação homossexual – Questão estranha ao direito de família – Matéria afeta ao direito das obrigações – Competência recursal da unidade Francisco Sales – Inteligência do art. 108, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação anterior à conferida pela EC nº 63/2004 – resolução Nº 463/2005, ART. 2º, § 2º. (TJMG –  Confl. Comp. 1.0000.05.426848-7, Rel. Orlando Carvalho, j. 14/12/2005). 

Leia Mais »

9/11/2005

Distrito Federal – Conflito negativo de competência – Ação de anulação de partilha de bens – união de pessoas do mesmo sexo – Reconhecimento – Vara Cível. 1. O reconhecimento de sociedade estável entre pessoas do mesmo sexo reveste-se de caráter eminentemente patrimonial, haja vista que o direito brasileiro não reconhece como entidade familiar a união entre indivíduos do mesmo sexo.  2. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal não dispõe acerca da competência para julgamento da ação de anulação de partilha e, ante o princípio da competência residual, a competência é da Vara Cível e não da Vara de Órfãos e Sucessões. 3. Conflito de competência conhecido e declarado competente o juízo suscitante. (TJDF – Confl. Comp. 2005.00.2.005457-7 – 1ª Câm. Cív., Rel. Des. Sandra de Santis, j. 9.11.2005). 

Leia Mais »

21/06/2005

Minas Gerais – Agravo de Instrumento. Ação declaratória de união homoafetiva. Partilha de bens. Competência. Bens adquiridos em comum durante referida união. Convivência entre pessoas do mesmo sexo não pode ser considerada como entidade familiar. Questão afeta ao direito das obrigações. Incompetência da vara de família. “A homologação do termo de dissolução da sociedade estável e afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e guarda, responsabilidade e direito de visita a menor deve ser processada na Vara Cível não especializada, ou seja, não tem competência para processar a referida homologação a Vara de Família. No caso, a homologação guarda aspecto econômicos, pois versa sobre a partilha do patrimônio comum” (S.T.J. Resp. 148.897.MG- DJ-06-04-98 -Resp. 502.995-RN-rel.Ministro Fernando Gonçalves – Julg. 26-04-05). (TJMG – AC 1.0024.04.537121-8-001(1), rel. Des. Alvim Soares, j. 21/06/2005). 

Leia Mais »

07/06/2005

São Paulo – Competência. Vara de família e sucessões. Reconhecimento de união homoafetiva estável. Impossibilidade constitucional de equiparação à União Estável entre homem e mulher, assim reconhecida como entidade familiar. Inteligência do art. 226, § 3º, da Constituição Federal. Recusa da competência do Juízo Sucessório em favor do Juízo Cível, que se mostra acertada em razão de não configurar hipótese de situação de estado. Possibilidade, quando muito, de reconhecimento de sociedade patrimonial de fato. Decisão mantida. Recurso parcialmente provido para deferir a gratuidade processual no âmbito deste agravo. (TJSP – AI 388.800-4/7, 2ª Câm. Dir. Pub., Rel. José Joaquim dos Santos, j. 07/06/2005). 

Leia Mais »

07/06/2005

SÃO PAULO – Competência. Vara de família e sucessões. Reconhecimento de união homoafetiva estável. Impossibilidade constitucional de equiparação à União Estável entre homem e mulher, assim reconhecida como entidade familiar. Inteligência do art. 226, § 3º, da Constituição Federal. Recusa da competência do Juízo Sucessório em favor do Juízo Cível, que se mostra acertada em razão de não configurar hipótese de situação de estado. Possibilidade, quando muito, de reconhecimento de sociedade patrimonial de fato. Decisão mantida (TJSP – Ag n. 388.800-4/7 – SP, Rel. José Joaquim dos Santos, j. 07/06/2005).

Leia Mais »

26/04/2005

Rio Grande do Norte – Direito civil e processual civil. Dissolução de sociedade de fato. Homossexuais. Homologação de acordo. Competência. Vara cível. Existência de filho de uma das partes. Guarda e responsabilidade. Irrelevância. 1. A primeira condição que se impõe à existência da união estável é a dualidade de sexos. A união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, mas pode configurar sociedade de fato, cuja dissolução assume contornos econômicos, resultantes da divisão do patrimônio comum, com incidência do Direito das Obrigações. 2. A existência de filho de uma das integrantes da sociedade amigavelmente dissolvida, não desloca o eixo do problema para o âmbito do Direito de Família, uma vez que a guarda e responsabilidade pelo menor permanece com a mãe, constante do registro, anotando o termo de acordo apenas que, na sua falta, à outra caberá aquele munus, sem questionamento por parte dos familiares.

Leia Mais »

30/03/2005

Rio Grande do Sul – Sociedade de fato. União entre homossexuais. Nulidade da sentença. Competência das Varas de Família. Segundo orientação jurisprudencial dominante nesta corte, as questões que envolvem uniões homossexuais devem ser julgadas nas Varas de Família, razão pela qual, deve ser desconstituída a sentença. É que a competência em razão da matéria é absoluta e a sentença prolatada por juiz incompetente é nula. Sentença desconstituída. (TJRS – 7ª C. Cív., AC 70010649440, Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 30/03/2005).

Leia Mais »
plugins premium WordPress