JURISPRUDÊNCIA

17/03/2009

Amazonas – Apelação. Dano moral. Relacionamento homossexual entre a autora e uma menor. Divulgação abusiva do fato. 1. Configura dano moral a divulgação, a terceiros, do relacionamento homossexual havido entre a autora e uma menor, bem como o relato infundado de suposto aliciamento de meninas. 2. Inexistindo comprovação de que o relacionamento amoroso foi fruto de coação praticada pela autora, restando claro que foi consentido pela menor e não havendo provas de que a autora captava meninas para sua casa para fins libidinosos, torna-se abusivo transmitir tais fatos ao serviço de atendimento ao consumidor onde trabalhava requerente. (TJAM – AC 2008.003780-5, Rel. Arnaldo Campello Carpinteiro Péres, j. 17/03/2009.) 

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16/03/2009

São Paulo – União homoafetiva – Pedido declaratório – Pretensão voltada ao mero reconhecimento da união, para fins previdenciários – Ausência de discussão patrimonial – Omissão legal a ser suprida pela analogia e pelos princípios gerais de direito – Aplicação do art. 4o da Lei de Introdução ao Código Civil – Situação equiparável à união estável, por aplicação dos  princípios constitucionais da igualdade e dignidade da pessoa humana – Art. 227, § 3o, da Constituição Federal de que não tem interpretação restritiva — Proteção à família, em suas diversas formas de constituição – Matéria afeta ao Juízo da Família – Conflito procedente em que se reconhece a competência do Juízo suscitado. (TJSP – CC 170.046-0/6-00, Câm. Esp. Rel. Des. Maria Olívia Alves, j, 16.03.2009).

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13/03/2009

Rio de Janeiro – Danos morais. Ação de indenização por danos morais. (TJRJ – Proc. 2007.209.002670-7 – RJ – Juíza de Direito Roberta Barrouin Carvalho De Souza. j. 13/03/2009.) 

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12/03/2009

Rio Grande do Sul – Indenizatória. Dano moral. Segurança de shopping center. Discriminação de casal homossexual. Questão probatória. Em que pese a apreciação sentencial em sentido diverso, o exame da prova oral revela que, na verdade, a abordagem do casal homossexual se deu por motivação discriminatória, diante de manifestações normais de carinho (beijos e abraços) e não porque estivesse o par em atitude ofensiva ao pudor, conforme alega o shopping center onde ocorreu o fato. Violação à dignidade humana que gera dano moral puro. Dever de indenizar configurado. Recurso provido. Unânime. (JEC-RS – Rec. 71001867761, 1ª TRC, Rel. João Pedro Cavalli Junior, j. 12/03/2009.)

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12/03/2009

Rio Grande do Sul – Indenizatória. Dano moral. Segurança de shopping center. Discriminação de casal homossexual. Questão probatória. Em que pese a apreciação sentencial em sentido diverso, o exame da prova oral revela que, na verdade, a abordagem do casal homossexual se deu por motivação discriminatória, diante de manifestações normais de carinho (beijos e abraços) e não porque estivesse o par em atitude ofensiva ao pudor, conforme alega o shopping center onde ocorreu o fato. Violação à dignidade humana que gera dano moral puro. Dever de indenizar configurado. Recurso provido. Unânime. (JEC-RS – Rec. 71001867761, 1ª TRC, Rel. João Pedro Cavalli Junior, j. 12/03/2009.)

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12/03/2009

TRF-5 – Ceará – Penal e processual penal. Apelação. Art. 125, inciso XIII, da lei nº 6.815/80. Estrangeiro. Convolação de matrimônio de fachada, com vista a requerer a permanência definitiva no Brasil. Bodas celebradas entre homossexual e brasileira, em troca do pagamento de auxílio financeiro mensal. Inexistência de vício de consentimento. Impossibilidade de ingresso na vida íntima dos cônjuges. Casamento válido, para todos os efeitos. Conduta atípica. 1. O crime previsto no art. 125, inciso XIII, da lei nº 6.815/80, consuma-se quando o agente faz declaração falsa em processo de transformação de visto, de registro, de alteração de assentamentos, de naturalização, ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro, laissez-passer, ou, quando exigido, visto de saída. 2. Excluídas as particularidades de natureza íntima, que não dizem respeito à seara criminal, mostra-se incontroverso que houve casamento válido perante nosso ordenamento, comprovado através de certidão nupcial. Ademais, se o vínculo matrimonial pode ser passível de anulação, por inadimplemento do débito conjugal, é assunto que interessa apenas aos cônjuges, até porque, do depoimento prestado pela varoa, é possível depreender que não houve vício de consentimento, porquanto declarou que, antes mesmo das núpcias, já tinha ciência de que seu noivo era homossexual. 3. A despeito da judiciosa jurisprudência em sentido contrário, uma vez que o réu era casado, para todos os efeitos, jamais poderia ter prestado declaração falsa, ao ingressar com o pedido de permanência definitiva no Brasil. E, se não houve declaração falsa, o crime não se consumou, pois a conduta perquirida não preencheu os requisitos da moldura típica. 4. Apelação provida, para absolver o réu, com fulcro no art. 386, inciso III, do CPP. (TRF-5 – AC 6190, 3ª T., Rel.Vladimir Souza Carvalho, j. 12/03/2009.)

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11/03/2009

Paraná – Apelação cível. Adoção por casal homoafetivo. Sentença terminativa. Questão de mérito e não de condição da ação. Habilitação deferida. Limitação quanto ao sexo e à identidade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes. Inadmissível. Ausência de previsão legal. Apelo conhecido e provido. 1. Se as uniões homoafetivas já são reconhecidas como entidade familiar, com origem em um vínculo afetivo, a merecer tutela legal, não há razão para limitar a adoção, criando obstáculos onde a lei não prevê. 2. Delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculos biológicos, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento. (TJPR – AC – 529.976-1, Rel. Juiz Conv. De’Artagnan Cerpa Sá, j. 11/03/2009).

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11/03/2009

Paraná – Apelação cível. Adoção por casal homoafetivo. Sentença terminativa. Questão de mérito e não de condição da ação. Habilitação deferida. Limitação quanto ao sexo e à identidade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes. Inadmissível. Ausência de previsão legal. Apelo conhecido e provido. 1. Se as uniões homoafetivas já são reconhecidas como entidade familiar, com origem em um vínculo afetivo, a merecer tutela legal, não há razão para limitar a adoção, criando obstáculos onde a lei não prevê. 2. Delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculos biológicos, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento. (TJPR – AC – 529.976-1, Rel. Juiz Conv. De’Artagnan Cerpa Sá, j. 11/03/2009).

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10/03/2009

TRF-2 – Rio de Janeiro – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte de servidora pública federal. União estável homoafetiva comprovada. Prova documental e testemunhal produzidas. Cabimento. Trata-se de remessa necessária e de recursos de apelação interpostos em face de sentença que julgou procedente pedido de pensão por morte de servidora pública à sua companheira, considerando demonstrada a união estável homoafetiva entre as mesmas; julgando, ainda, improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais, que não teriam sido demonstrados. Na esteira da jurisprudência desta Corte, o companheiro (a) homossexual faz jus ao recebimento de pensão por morte, não podendo a União Homoafetiva receber tratamento discriminatório em decorrência da opção sexual dos conviventes. Cabe indagar, apenas, se a união em questão poderia ser considerada estável, com objetivo de constituição de unidade familiar. Na hipótese, restou plenamente demonstrada a convivência entre a autora e a instituidora do benefício, por anos a fio, inclusive durante o período em que esta última esteve gravemente enferma, sofrendo primeiramente com câncer no seio e após no fígado, através de farta prova documental e testemunhal. Ausência de provas, nos autos, de conduta praticada pelos agentes da Administração que pudesse ser caracterizada como causadora de abalo moral. Apesar da situação particular da autora, a simples negativa ao pedido de benefício formulado não caracteriza dano moral. Descabe a condenação da parte beneficiária da gratuidade em ônus de sucumbência, tendo em vista que o art. 12 da Lei nº 1.060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal. Remessa necessária e apelação do INPI improvidas. Recurso da autora parcialmente provido. (TRF-2 – ApRN 2006.51.01.021483-5, 8ª T. Esp., Rel. Maria Alice Paim Lyard, j. 10/03/2009.)

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09/03/2009

TRT-5 – União homoafetiva. Dependente. Uma vez comprovado que a união homoafetiva se estabeleceu de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição familiar, impõe-se o deferimento do pleito de inclusão do companheiro como dependente para fins de percepção de pensão estatutária, dedução na fonte do imposto de renda e assistência médica e à saúde. (TRT-5 – Rec. Adm. 00749-2008-000-05-00-5-BA, Rel. Luiz Tadeu Leite Vieira, j. 09/03/2009).

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