JURISPRUDÊNCIA

12/04/2012

Santa Catarina – Administrativo e previdenciário. IPREV. Pensão por morte de servidora pública. Pleito da companheira. União homoafetiva estável comprovada e reconhecida. Convivência sob o mesmo teto e aquisição de patrimônio comum. Dependência financeira presumida. Isonomia com a união estável heteroafetiva. Benefício devido. Comprovada a união homoafetiva estável, pela convivência sob o mesmo teto e a aquisição de patrimônio comum, não pode a autarquia previdenciária, com o argumento de que a legislação ampara somente casais oriundos de união estável heteroafetiva e violação ao princípio da isonomia, negar à companheira a pensão por morte de servidora pública estadual. (TJSC – RN 2011.073023-1, 4ª Câm. Dir. Pub., Rel. Jaime Ramos, j. 12/04/2012).

Veja Mais »

11/04/2012

Distrito Federal – Casamento no estrangeiro. Reconhecimento de união estável homoafetiva. Casamento no estrangeiro. Falta de interesse de agir. 1 – Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar – desde a decisão proferida na ADPF n. 132 e ADI n. 4277, a qual conferiu-se efeito vinculante e eficácia erga omnes – não há razão para não conferir igual proteção legal ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, legalmente realizado no estrangeiro, sobretudo para efeitos de comprovação de relacionamento afetivo com a finalidade de obtenção de visto permanente do cônjuge estrangeiro. 2 – Se os autores são legalmente casados no estrangeiro não têm interesse de agir para o reconhecimento de união estável homoafetiva. 3 – Apelação não provida. (TJDF – Ac 578792 – AC 2011011194803-2, 6ª T. Cív., Rel. Jair Soares, j. 11/04/2012). 

Veja Mais »

29/03/2012

Santa Catarina – Ação de declaratória de união estável c/c partilha de bens. Pedido tutela antecipada. Sentença de procedência em primeiro grau. Insurgência dos requeridos. Alegação de suspeição de testemunha em momento inoportuno. Preclusão. Art. 414,§1º, do CPC. Alegação de que o julgado se baseou em meras suposições. Inacolhimento. Art. 131 CPC. Persuasão racional do juiz. Livre convencimento motivado. Alegação de ausência de provas quanto a união estável. Provas que demonstraram a união duradoura, bem como o afecctio societatis, bem como da colaboração mútua na formação do patrimônio. Requisitos existentes. Alegação de necessidade de dualidade de sexos para configuração de união estável. Desnecessidade. Afronta a princípio da igualdade e dignidade da pessoa humana. Adi 4277/DF e ADPF 132/RJ. Entendimento do STF em maio de 2001 reconheceu a união estável homoafetiva. Manutenção da sentença que se impõe. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC – AC 2009.035152-6, 6ª Câm. Dir. Civ., Rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencour, j. 29/03/2012). 

Veja Mais »

28/03/2012

Goiás – Duplo grau de jurisdição. Apelação cível. Ação de cobrança. União homoafetiva. Pagamento de pensão por morte. […] 1. Sendo reconhecido que a autora vivia em união estável com sua falecida companheira há mais 28 de anos, vínculo esse que só se rompeu com o óbito da segurada, merece acolhimento o pedido inaugural de pagamento pensão por morte, cujo marco inicial é contado a partir da data do óbito. 2. A Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas e despesas processuais devendo, porém, quando vencida, reembolsar a parte vencedora na quantia paga a este título. 3. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do julgador, de acordo com o que determina o art. 20, § 4º, do CPC, atendidas as normas das alíneas “a”, “b” e “c” do § 3º do mesmo artigo. […] Remessa obrigatória e apelação conhecidas e parcialmente providas. (TJGO – j. 133708-55.2009.8.09.0051, Rel. Sandra Regina Teodoro Reis, p. 28/03/2012). 

Veja Mais »

26/03/2012

Minas Gerais – Pedido de habilitação de casamento. (MG – Proc. nº indisponível – Manhuaçu – Juiz de Direito Walteir José da Silva, j. 26/03/2012). 

Veja Mais »

23/03/2012

Rio Grande do Sul – Homologação de casamento. Porto Alegre – (Edital nº 40.862, Vara de Registros Públicos, Juiz de Direito Antonio C.A. Nascimento e Silva, j. 23/03/2012). 

Veja Mais »

08/03/2012

STF – Sergipe – Constitucional. Civil. Previdenciário. União estável homoafetiva. Uniões estáveis concomitantes. Presença da repercussão geral das questões constitucionais discutidas. Possuem repercussão geral as questões constitucionais alusivas à possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável homoafetiva e à possibilidade de reconhecimento jurídico de uniões estáveis concomitantes. (STF – RG no RE 656.298, Rel. Min. Ayres Britto, j. 08/03/2012). 

Veja Mais »

29/02/2012

TRF-2 – Rio de Janeiro – Constitucional e administrativo. Pensão especial de ex-combatente. União homoafetiva. Companheiro. Possibilidade. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição. Inexistência. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo. Art. 53, inciso II, do ADCT. Termo inicial para pagamento. Data do requerimento administrativo. Honorários. Condenação razoável e proporcional. Aplicação da súmula nº 111 do STJ. 1. A pensão especial de ex-combatente, pretendida por dependente do instituidor falecido, que já vinha percebendo o benefício em vida, poderá ser requerida a qualquer tempo, a teor do contido no art. 53, inciso II, do ADCT, inexistindo a alegada prescrição de fundo de direito. 2. Quanto ao termo inicial para o pagamento da pensão especial de ex- combatente, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que deve ser considerada a data do requerimento administrativo e, na ausência de pedido na esfera administrativa, o termo inicial é a data da citação na ação. Precedentes. 3. No tocante à união homoafetiva, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo (Plenário, unânime, julgamento em 05/05/2011), em pronunciamento com eficácia erga omnes e vinculante. 4. O conjunto probatório, notadamente documental e testemunhal revela-se suficiente à demonstração da união estável entre a parte autora e o ex-combatente falecido, até a data do óbito, bem como da sua dependência econômica para com o instituidor da pensão, o que lhe confere o status de companheiro do instituidor da pensão. 5. O pagamento da pensão especial para o companheiro do ex- combatente falecido se reveste em crédito de natureza alimentícia, de origem previdenciária, o que afasta a exigência de previsão orçamentária para a implantação imediata de seu pagamento, mesmo porque as parcelas em atraso serão pagas através de precatório, na forma do contido no art. 100 da CF. 6. O juiz pode arbitrar livremente o percentual da condenação em honorários, desde que o faça com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração o valor atribuído à causa, a complexidade da matéria, as dificuldades e o tempo despendido para a execução do trabalho. No caso vertente, mostrando- se razoável e proporcional a condenação da União em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, não representando este percentual montante irrisório ou excessivo, observando-se o contido na Súmula nº 111 do STJ. 7. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Apelação da União e remessa necessária conhecidas e improvidas. (TRF-2 – APL Reex. Nec. 0000003-74.2010.4.02.5120, 7ª T. Esp., Rel. Jose Antonio Neiva, j. 29/02/2012). 

Veja Mais »

29/02/2012

TRF-2 – Rio de Janeiro – Previdenciário. Apelação cível e remessa. Pensão por morte. União homoafetiva. A jurisprudência do Eg. STF, em julgado histórico, nas ADPF 132/RJ e ADI 4277/DF, consolidou-se no sentido de reconhecer juridicamente a união estável de pessoas do mesmo sexo com fundamento nos princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana, privacidade e correlatos. Faz jus à pensão por morte de que trata o art. 74 da Lei nº 8213/91 o beneficiário que comprovar sua união estável com o instituidor, não devendo existir qualquer diferenciação entre a união estável heteroafetiva ou homoafetiva para concessão do benefício previdenciário. Apelação e remessa desprovidas. (TRF2 – Proc. 0806846-16.2009.4.02.5101, Rel. Paulo Espirito Santo, j. 29/02/2012). 

Veja Mais »

28/02/2012

Pernambuco – Registro de dupla parentalidade. (Proc. nº indisponível – 1ª Vara de Família e Registro Civil de Recife, Juiz de Direito Clicério Bezerra e Silva, j. 28/02/2012. 

Veja Mais »
plugins premium WordPress