JURISPRUDÊNCIA

21/02/2025

Sergipe – Apelação cível – ação de petição de herança com reconhecimento de direito sucessório c/c dano moral e pedido liminar – contexto probatório atestando convivência relativamente pública, contínua, duradoura (art. 1723 do cc) – relativização da publicidade da convivência homoafetiva – comprovação de união estável – provas que demonstram a existência de um relacionamento com “affectio maritalis” – manutenção da sentença de 1º grau – recurso conhecido e improvido. TJSE – AC 00140645220218250084, 2ª C. Cível, Rel. Simone De Oliveira Fraga, j. 21/02/2025.

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20/12/2024

TRT-2 – Dano moral. Assédio moral transfóbico. Reconhece-se o dano moral, decorrente de assédio moral transfóbico, pela violação à dignidade da pessoa humana, com base em preceitos constitucionais e convenções internacionais aplicáveis ao caso. Recurso da ré a que se nega provimento. TRT-2 – ROT 10011833620235020443, 11ª T., Rel. Flavio Villani Macedo, p. 20/12/2024.

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20/12/2024

Sergipe – Assim sendo, e com espeque no art. 932, inciso III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso em razão de estar prejudicado. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. TJSE – AI 00198607720248250000 202400768133, 1ª C. Cível, Rel. Iolanda Santos Guimarães, j. 20/12/2024.

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28/10/2024

Paraná – Direito das famílias. Direito processual civil. Ação de sobrepartilha. União homoafetiva. Sentença de parcial procedência. Apelação cível. Interposição pela ex-companheira. Pretensão de afastamento da sobrepartilha. Regime de comunhão parcial de bens. Verba indenizatória trabalhista recebida após a separação de fato. Valores oriundos de relação de trabalho havida durante a união estável. Aquisição do direito trabalhista na constância da entidade familiar. Presunção de esforço comum. Meação reconhecida. Sentença confirmada. Recurso conhecido e não provido. TJPR 00068299120238160188, 12ª Câm. Cív., Rel. Eduardo Augusto Salomão Cambi, j. 28/10/2024.

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25/10/2024

Direito das famílias. Direito processual civil. Ação de sobrepartilha. União homoafetiva. Sentença de parcial procedência. Apelação cível. Interposição pela ex – companheira. Pretensão de afastamento da sobrepartilha. Regime de comunhão parcial de bens. Verba indenizatória trabalhista recebida após a separação de fato. Valores oriundos de relação de trabalho havida durante a união estável. Aquisição do direito trabalhista na constância da entidade familiar. Presunção de esforço comum. Meação reconhecida. Sentença confirmada. Recurso conhecido e não provido. TJPR – 0006829-91.2023.8.16.0188, 12ª Câm. Cív., Rel. Eduardo Augusto Salomão Cambi, j. 25/10/2024.

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18/10/2024

Alagoas – Dupla Maternidade. Inseminação Caseira. Registro Civil. Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil. TJAL – 0714859-09.2024.8.02.0001, Rel. Maysa Cesário Bezerra, j. 18/10/2024.

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18/10/2024

Pernambuco – Reprodução assistida. A situação fática consolidada, com a menor sendo criada e educada pelos Apelantes JORGE WILLAME e LEANDRO, demonstra a necessidade de adequação do registro civil à realidade familiar. A manutenção do nome da Apelante KALYANNE na certidão de nascimento, contra a sua vontade e sem que exerça qualquer papel na vida da criança, viola os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do livre planejamento familiar. TJPE – 0000328-64.2024.8.17.2450, Rel. Alexandre Freire Pimentel, 1ª T.

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18/10/2024

Pernambuco – A situação fática consolidada, com a menor sendo criada e educada pelos Apelantes JORGE WILLAME e LEANDRO, demonstra a necessidade de adequação do registro civil à realidade familiar. A manutenção do nome da Apelante KALYANNE na certidão de nascimento, contra a sua vontade e sem que exerça qualquer papel na vida da criança, viola os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do livre planejamento familiar. TJPE – 0000328-64.2024.8.17.2450, Rel. Alexandre Freire Pimentel, 1ª T, d. 18/10/2024.

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17/10/2024

O STF determinou ao Ministério da Saúde que adote todas as providências necessárias para garantir o acesso das pessoas transexuais e travestis às políticas públicas de saúde, especialmente para: que seja inserido na Declaração de Nascido Vivo (DNV), ao lado da palavra “mãe” a expressão “parturiente/mãe”, para atender à população trans; que na marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico. STF – ADPF 787, T. Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes,  j. 17/10/2024.

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17/10/2024

STF – Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Atos omissivos e comissivos do Ministério da Saúde que dificultam o acesso de pessoas transexuais e travestis às políticas de assistência básica em saúde. 3. Nome Social e identidade de gênero autodeclarada independentemente de procedimento cirúrgico ou hormonal para mudança de sexo. 4. Direitos sexuais e reprodutivos da população LGBTI+. 5. Função contramajoritária do controle de constitucionalidade e garantia de direitos fundamentais de minorias ou vulneráveis. Precedentes do STF. 6. Medida cautelar deferida, ad referendum do plenário, para determinar ao Ministério da Saúde, no prazo de 30 dias, a adoção das medidas necessárias para garantir o acesso ao agendamento de consultas e exames, independentemente do gênero declarado da pessoa, bem como adequação do formulário da Declaração de Nascido Vivo, em conformidade com a autodeclarada identidade de gênero dos genitores. 7. Necessidade de adequação do formulário da Declaração de Nascido Vivo. 8. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente, confirmada a medida medida cautelar deferida. STF – ADPF 787/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, d. 17/10/2024.

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