JURISPRUDÊNCIA

13.04.2000

Rio Grande do Sul – Agravo de Instrumento. O Relacionamento homossexual não esta amparado pela Lei 8.971 de 21 de dezembro de 1994, e Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, o que impede a concessão de alimentos para uma das partes, pois o envolvimento amoroso de duas mulheres não se constitui em união estável, e semelhante convivência traduz uma sociedade de fato. Voto vencido. (TJRS – AI 70000535542, 8.ª Câm. Cív.,  Rel. Des. Antônio Carlos Stangler Pereira, j. 13.04.2000).

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03/02/2000

Minas Gerais – Casamento. Anulação. Erro essencial. Homossexualismo. Prova. Ausência. A decretação de nulidade do casamento, sob o fundamento de erro essencial consistente em que o cônjuge é homossexual, requer a existência de prova plena. (TJMG – AC 1.0000.00.165173-6/000 – 4ª C. Cív., Rel. Des. Almeida Melo, j. 03/02/2000).

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01/03/2000

Rio Grande do Sul – Homossexuais. União estável. Possibilidade jurídica do pedido. É possível o processamento e o reconhecimento de união estável entre homossexuais, ante princípios fundamentais insculpidos na Constituição Federal que vedam qualquer discriminação, inclusive quanto ao sexo, sendo descabida discriminação quanto à união homossexual. E é justamente agora, quando uma onda renovadora se estende pelo mundo, com reflexos acentuados em nosso país, destruindo preceitos arcaicos, modificando conceitos e impondo a serenidade científica da modernidade no trato das relações humanas, que as posições devem ser marcadas e amadurecidas, para que os avanços não sofram retrocesso e para que as individualidades e coletividades, possam andar seguras na tão almejada busca da felicidade, direito fundamental de todos. Sentença desconstituída para que seja instruído o feito. Apelação provida. (TJRS – AC 598362655 – 8ª Câm. Cív. Rel. José S. Trindade – j. 01/03/2000)

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01/03/2000

Rio Grande do Sul – Homossexuais. União estável. Possibilidade jurídica do pedido. É possível o processamento e o reconhecimento de união estável entre homossexuais, ante princípios fundamentais insculpidos na Constituição Federal que vedam qualquer discriminação, inclusive quanto ao sexo, sendo descabida discriminação quanto à união homossexual. E é justamente agora, quando uma onda renovadora se estende pelo mundo, com reflexos acentuados em nosso país, destruindo preceitos arcaicos, modificando conceitos e impondo a serenidade científica da modernidade no trato das relações humanas, que as posições devem ser marcadas e amadurecidas, para que os avanços não sofram retrocesso e para que as individualidades e coletividades, possam andar seguras na tão almejada busca da felicidade, direito fundamental de todos. Sentença desconstituída para que seja instruído o feito. Apelação provida. (TJRS – AC 598362655 – 8ª Câm. Cív. Rel. José S. Trindade, j. 01/03/2000).

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01/03/2000

Rio Grande do Sul – Homossexuais. União estável. Possibilidade jurídica do pedido. É possível o processamento e o reconhecimento de união estável entre homossexuais, ante princípios fundamentais insculpidos na Constituição Federal que vedam qualquer discriminação, inclusive quanto ao sexo, sendo descabida discriminação quanto à união homossexual. E é justamente agora, quando uma onda renovadora se estende pelo mundo, com reflexos acentuados em nosso país, destruindo preceitos arcaicos, modificando conceitos e impondo a serenidade científica da modernidade no trato das relações humanas, que as posições devem ser marcadas e amadurecidas, para que os avanços não sofram retrocesso e para que as individualidades e coletividades, possam andar seguras na tão almejada busca da felicidade, direito fundamental de todos. Sentença desconstituída para que seja instruído o feito. Apelação provida. (TJRS – AC 598362655 – 8ª Câm. Cív. Rel. José S. Trindade – j. 01/03/2000).

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23/02/2000

São Paulo – Casamento. Anulação. Erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge. Inocorrência. Alegação de conduta desonerosa consistente na confissão de ser a mulher lésbica. Ausência de demonstração da anterioridade da conduta e do desconhecimento por parte do cônjuge varão. Recurso não provido. (TJSP – AC 139.786-4 – 7ª C. Dir. Priv., Rel. Arthur Del Guércio, j. 23/02/2000). 

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10/02/2000

São Paulo – Registro civil. Retificação. Transexual submetido à cirurgia de mudança de sexo. Pretendida alteração do assento civil para dele constar prenome e sexo feminino. Procedência. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP, AC 86.851-4, 5ª C. Dir. Priv., Rel. Des. Rodrigues de Carvalho, j. 10/02/2000). 

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25/11/1999

Rio Grande do Sul – Intimação pessoal do Ministério Público. Relações homossexuais. Ausência de nulidade da sentença proferida no juízo cível. Competência das varas de família. Obrigatoriedade da intimação pessoal do Ministério Público da sentença proferida em primeiro grau (artigos 83, i, 84, e 236, par-2, do CPC). Em razão da data do acórdão que definiu a competência das varas de família para apreciação de relações que envolvem afeto homossexual. (TJRS – AC 599348562, Rel. Antônio Carlos Stangler Pereira, j. 25/11/1999).

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16/11/1999

TRF-1 – Bahia – Administrativo. Militar contaminação por HIV. Desincorporação. Impossibilidade. 1 – A homossexualidade não constitui justa causa para desincorporação do militar. 2 – Comprovadas a injustiça da desincorporação e a incapacidade total e permanente do militar para o trabalho, em decorrência de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, o suplicante (já falecido) tinha direito à reincorporação às fileiras do Exército com todos os direitos e vantagens daí decorrentes, e à reforma, nos termos da Lei nº. 6.880/80, art. 108, item V, c/c os arts. 109 e 110 §§ 1º e 2º, e art. 1º, da Lei nº. 7.670/88. 3 – Remessa oficial e recurso de apelação a que se nega provimento. (TRF-1 – AC 01350772, 2ª T., Rel. Antônio Sávio de Oliveira Chaves, j. 16/11/1999).

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11/11/1999

São Paulo – Adoção – Pedido efetuado por pessoa solteira com a concordância da mãe natural – Possibilidade – Hipótese onde os relatórios social e psicológico comprovam condições morais e materiais da requerente para assumir o mister, a despeito de ser homossexual – Circunstância que, por si só, não impede a adoção que, no caso presente, constitui medida que atende aos superiores interesses da criança, que já se encontra sob os cuidados da adotante – Recurso não provido. (TJSP –  AC 51.111-0 – Câm. Esp. – Rel.  Oetterer Guedes, j. 11/11/99).

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