TRF-4 – Rio Grande do Sul – Administrativo. Constitucional. Servidor público. Impossibilidade jurídica do pedido. Competência. Pensão. União estável entre pessoas do mesmo sexo. Viabilidade. Princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana. Artigo 217, inciso i, alínea “c”, da lei nº 8.112/90. Razoabilidade. Honorários advocatícios. 1. Rejeita a preliminar de impossibilidade jurídica, pois ela se confunde com mérito. 2. Também não merece guarida a preliminar de incompetência do juízo pela inadequação da via processual eleita, visto que não é caso de mandado de injunção, uma vez que não é esta a pretensão do autor, mas sim, que a ele seja aplicada a legislação positiva existente. 3. A solução da controvérsia se dá pelo respeito aos princípios fundamentais da igualdade e da dignidade humana. 4. A interpretação gramatical, ainda que possua certa relevância, deve ceder lugar, quando a interpretação sistemática se mostra mais adequada. 5. O deferimento ao postulado pela parte autora atende ao disposto na Constituição Federal e no artigo 217, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.112/90. 6. O princípio da razoabilidade é, cada vez mais, um parâmetro para a atuação do Judiciário. 7. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizados da causa em conformidade com o entendimento pacífico da 3ª Turma em ações da mesma natureza. 8. Rejeitadas as preliminares e, no mérito, parcialmente providos o apelo e a remessa oficial.” (TRF-4 – AC 2000.71.00.038274-0/RS. 3ª T. Rel. Marga Inge Barth Tessler, j. 22/04/2003.)