JURISPRUDÊNCIA

23/07/2008

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Inclusão do companheiro do agravante como dependente da associada. União estável entre pessoas do mesmo sexo. Escritura pública. Prova válida. Competência da vara cível. 1. O pedido de ingresso imediato de companheiro, ao quadro da agravada, não permite sua apreciação, eis que a decisão indeferitória da tutela antecipada não foi atacada no momento em que proferida pelo magistrado. 2. Não há que se falar em incompetência da 3ª vara cível para o julgamento do processo, pois a relação sócio-afetiva entre os autores está demonstrada, nos autos, através de escritura pública. 3. O deslocamento da competência só existiria se a relação entre os autores pendesse de reconhecimento, o que não é a hipótese em exame. 4. A escritura pública não foi impugnada pela agravada, razão pela qual faz prova plena da união estável, por força do artigo 215 do cc. Agravo de instrumento provido, em parte. (TJRS – AI 70025497330, 5ª Câm. Civ., Rel. Romeu Marques Ribeiro Filho, j. 23/07/2008).

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18/07/2008

Paraná – Agravo de instrumento – Autos de reconhecimento de união homoafetiva entre a agravante e pessoa falecida – Pleito de suspensão do inventário desta – Desnecessidade – Reserva de metade dos bens do espólio já deferida – Pleito de aumento de tal reserva para 75% dos bens – Ausência do fumus boni iuris – Decisão singular irretocável. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR – AI 411.848-5, Rel. Eraclés Messias, 18/07/2008).

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15/07/2008

São Paulo – Dano moral – Academia de ginástica – Aluno transexual que se utilizava do banheiro feminino – Exclusão – Ausência de uma advertência prévia – Discriminação por preconceito sexual caracterizado – Dano moral cabível. Apelo improvido. (TJSP – AC 435.252-4-1-00, Rel. Testa Marchi, j. 15/07/2008.)

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08/07/2008

Goiás – Agravo de instrumento. Inventário. Reconhecimento judicial de união homoafetiva. Ausência. Habilitação. Indeferimento do pedido. E de se manter a decisão que indeferiu a habilitação de companheiro nos autos do inventario, até o reconhecimento judicial da união homoafetiva, nada impedindo a reserva de bens, nos termos do art. 1.001 do COD. Proc. Civil. Agravo conhecido e improvido. (TJGO – AI 62506-8/180, Rel. João Waldeck Félix de Sousa, j. 08/07/2008). 

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25/06/2008

Mato Grosso – Apelação cível. Registro civil. Retificação. Modificação de sexo e prenome. Transexual. Cirurgia de emasculação acrescida de implante de neovagina. Sexo psíquico reconhecidamente feminino. Princípio da dignidade humana. Artigo 1º, III, CF. Sentença modificada. Recurso provido. O princípio da dignidade da pessoa humana encartado no artigo 1º, III, da Constituição Federal é a norma base que possibilita a retificação do prenome em razão da transformação do sexo. Se comprovada a alteração do sexo via ato cirúrgico irreversível, impor a manutenção do nome do outro sexo à pessoa é cruel, sujeitando-a a uma degradação que não é consentânea com os princípios constitucionais. Como corolário dos princípios que protegem a personalidade, nessas situações o prenome deve ser alterado. (TJMT – RAC 87748/2007, 2ª Câm. Cív., Rel. Clarice Claudino da Silva, j. 25/06/2008). 

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23/06/2008

Mato Grosso – Agravo de instrumento. Ação de dissolução de união homoafetiva cumulada com pedidos de partilha, alimentos e indenização por danos morais. Liminar. Competência. Vara de família. Alimentos. Cabimento. Redução do valor. Adequação. Recurso, parcialmente, provido. A união homoafetiva deve ser equiparada à união estável entre homem e mulher, portanto reconhecida como entidade familiar, impondo a competência da vara de família para processar e julgar a demanda. Por analogia, são os alimentos devidos entre os conviventes que deles necessitarem, respeitado o preceito contido no art. 1.695 do Código Civil. O valor arbitrado a título de alimentos merece redução para adequação à situação econômica da devedora da obrigação. (TJMT – RAI 23557/2008, 4ª C. Cív., Rel. Des. Márcio Vidal, j. 23/06/2008).

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19/06/2008

São Paulo – Prova testemunhal. Contradita. Circunstância de as testemunhas terem sido colegas de escola da autora que não basta para a suspeição por amizade íntima. Inteligência do art. 405, § 3°, III, do CPC. Agravo retido improvido. Indenização. Direito à imagem e à intimidade. Publicação em jornal de grande circulação, de fotografia da autora, menor de idade, que permite o entendimento de que ela seja homossexual. A permissão para que repórter a fotografasse não caracteriza autorização para a publicação da fotografia sem prova da maioridade. Necessidade de autorização expressa da responsável legal da autora e de que a repórter informasse exatamente o contexto em que seria publicada a fotografia. Ferimento ao direito de imagem constitucionalmente assegurado e à proteção integral prevista pelo ECA. Danos materiais comprovados. Dano moral evidente. Indenização que deve ser fixada em R$10.000,00, de modo a atender aos parâmetros jurisprudenciais. Juros moratórios que incidem a partir do evento danoso. Súmula 54 do STJ. Agravo retido e apelos improvidos. (TJSP – AC 5583394600, 4.ª Câm. Dir. Priv., Rel. Maia da Cunha, j. 19/06/2008).

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19/06/2008

Pernambuco – Constitucional e civil. Reconhecido o direito de se receber pensão pela morte do companheiro. União homoafetiva. Embargos de declaração. Contradição. Inexistente. Normas que disciplinam o setor da previdência privada devem ser adequadas ao principio constitucional da igualdade. Obscuridade. Não configurada. Por óbvio, a pensão por morte é devido ao companheiro ou companheira, do mesmo sexo ou de sexo oposto. Embargos não providos. Decisão unânime. (TJPE – EDcl 0154162-8/01, 3ª Câm. Cív., Rel. Sílvio de Arruda Beltrão, j. 19/06/2008).

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17/06/2008

Paraná – Pedido de tratamento preparatório e cirúrgico de redesignação sexual. (AI 2008.04.00.011319-0-PR, Decisão. Monocrática. Rel. Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon, j. 17/06/2008).

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16/06/2008

São Paulo – Previdência social – lpesp – Companheiro de servidor falecido que pretende receber pensão por morte – Relação homoafetiva – Prova suficiente da vida em comum – LC 186778, art 147, que tem de se adaptar à CF e aos princípios de igualdade e não discriminação – Evidenciados a relação homoafetiva e a dependência econômica por ocasião do óbito (Leis 8.971/94 e 9.278/%) – Recurso não provido. (TJSP – AC 678.678-5-1-00, 10ª Câm. Dir. Publ., Rel. Urbano Ruiz, j. 16/06/2008.)

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