JURISPRUDÊNCIA

21/02/2025

Sergipe – Apelação cível – ação de petição de herança com reconhecimento de direito sucessório c/c dano moral e pedido liminar – contexto probatório atestando convivência relativamente pública, contínua, duradoura (art. 1723 do cc) – relativização da publicidade da convivência homoafetiva – comprovação de união estável – provas que demonstram a existência de um relacionamento com “affectio maritalis” – manutenção da sentença de 1º grau – recurso conhecido e improvido. TJSE – AC 00140645220218250084, 2ª C. Cível, Rel. Simone De Oliveira Fraga, j. 21/02/2025.

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20/12/2024

TRT-2 – Dano moral. Assédio moral transfóbico. Reconhece-se o dano moral, decorrente de assédio moral transfóbico, pela violação à dignidade da pessoa humana, com base em preceitos constitucionais e convenções internacionais aplicáveis ao caso. Recurso da ré a que se nega provimento. TRT-2 – ROT 10011833620235020443, 11ª T., Rel. Flavio Villani Macedo, p. 20/12/2024.

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20/12/2024

Sergipe – Assim sendo, e com espeque no art. 932, inciso III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso em razão de estar prejudicado. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. TJSE – AI 00198607720248250000 202400768133, 1ª C. Cível, Rel. Iolanda Santos Guimarães, j. 20/12/2024.

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26/11/2024

Bahia – Poder judiciário tribunal de justiça do estado da bahia Primeira Câmara Cível Processo: Apelação cível n. 0527377-41.2018.8 .05.0001 órgão julgador: primeira câmara cível apelante: r.a.n. advogado (s): renata lobo quadros, candido emanoel viveiros sa filho apelado: v.l.s.f. advogado (s):tania maria lapa godinho. Acordão direito de família. Apelação cível. União estável. Partilha de bens. Pensão alimentícia. Valores em poupança. Comunicabilidade dos bens. Ausência de comprovação da necessidade alimentar. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que, em ação de dissolução de união estável c/c partilha de bens e fixação de pensão alimentícia, julgou parcialmente procedentes os pedidos, excluindo da partilha valores em poupança e indeferindo pedido de alimentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se os valores mantidos em poupança durante a união estável devem integrar a partilha de bens; (ii) verificar o cabimento de pensão alimentícia vitalícia ao ex-companheiro. III. Razões de decidir 3. Os valores mantidos em conta poupança são considerados frutos de aplicação financeira e devem ser divididos entre os companheiros se percebidos na constância da união, conforme art. 1.660, V, do Código Civil. 4. A origem do valor em conta poupança conjunta, ainda que proveniente de labor pessoal de um dos companheiros, não afasta a comunicabilidade dos bens. 5. A pensão alimentícia entre ex-companheiros é excepcional e depende da comprovação da necessidade do alimentando e da impossibilidade de prover o próprio sustento. 6. A existência de doença, por si só, não justifica a concessão de alimentos quando não demonstrada a incapacidade para o trabalho. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. Os valores mantidos em conta poupança na constância da união estável devem ser partilhados igualmente entre os ex-companheiros, independentemente da origem dos recursos. 2. A concessão de alimentos entre ex-companheiros exige prova robusta da necessidade do alimentando e da impossibilidade de prover o próprio sustento.” Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1 .658, 1.660, 1.659, VI; arts. 1 .694, § 1º e 1.695. Jurisprudência relevante citada: TJ-DF, Apelação Cível nº 0713946-56.2019 .8.07.0003, Rel. Des. Diva Lucy de Faria Pereira; TJ-BA, Apelação nº 0069381-97.2011.8.05 .0001, Rel. Des. Moacyr Montenegro Souto. TJBA – AC 05273774120188050001, 1ª C. Cível, Rel. Maria de Lourdes Pinho Medauar, p. 26/11/2024.

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28/10/2024

Paraná – Direito das famílias. Direito processual civil. Ação de sobrepartilha. União homoafetiva. Sentença de parcial procedência. Apelação cível. Interposição pela ex-companheira. Pretensão de afastamento da sobrepartilha. Regime de comunhão parcial de bens. Verba indenizatória trabalhista recebida após a separação de fato. Valores oriundos de relação de trabalho havida durante a união estável. Aquisição do direito trabalhista na constância da entidade familiar. Presunção de esforço comum. Meação reconhecida. Sentença confirmada. Recurso conhecido e não provido. TJPR 00068299120238160188, 12ª Câm. Cív., Rel. Eduardo Augusto Salomão Cambi, j. 28/10/2024.

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25/10/2024

Direito das famílias. Direito processual civil. Ação de sobrepartilha. União homoafetiva. Sentença de parcial procedência. Apelação cível. Interposição pela ex – companheira. Pretensão de afastamento da sobrepartilha. Regime de comunhão parcial de bens. Verba indenizatória trabalhista recebida após a separação de fato. Valores oriundos de relação de trabalho havida durante a união estável. Aquisição do direito trabalhista na constância da entidade familiar. Presunção de esforço comum. Meação reconhecida. Sentença confirmada. Recurso conhecido e não provido. TJPR – 0006829-91.2023.8.16.0188, 12ª Câm. Cív., Rel. Eduardo Augusto Salomão Cambi, j. 25/10/2024.

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18/10/2024

Alagoas – Dupla Maternidade. Inseminação Caseira. Registro Civil. Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil. TJAL – 0714859-09.2024.8.02.0001, Rel. Maysa Cesário Bezerra, j. 18/10/2024.

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18/10/2024

Pernambuco – Reprodução assistida. A situação fática consolidada, com a menor sendo criada e educada pelos Apelantes JORGE WILLAME e LEANDRO, demonstra a necessidade de adequação do registro civil à realidade familiar. A manutenção do nome da Apelante KALYANNE na certidão de nascimento, contra a sua vontade e sem que exerça qualquer papel na vida da criança, viola os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do livre planejamento familiar. TJPE – 0000328-64.2024.8.17.2450, Rel. Alexandre Freire Pimentel, 1ª T.

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18/10/2024

Pernambuco – A situação fática consolidada, com a menor sendo criada e educada pelos Apelantes JORGE WILLAME e LEANDRO, demonstra a necessidade de adequação do registro civil à realidade familiar. A manutenção do nome da Apelante KALYANNE na certidão de nascimento, contra a sua vontade e sem que exerça qualquer papel na vida da criança, viola os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do livre planejamento familiar. TJPE – 0000328-64.2024.8.17.2450, Rel. Alexandre Freire Pimentel, 1ª T, d. 18/10/2024.

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17/10/2024

O STF determinou ao Ministério da Saúde que adote todas as providências necessárias para garantir o acesso das pessoas transexuais e travestis às políticas públicas de saúde, especialmente para: que seja inserido na Declaração de Nascido Vivo (DNV), ao lado da palavra “mãe” a expressão “parturiente/mãe”, para atender à população trans; que na marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico. STF – ADPF 787, T. Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes,  j. 17/10/2024.

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