JURISPRUDÊNCIA

08/03/1995

TRF-2 – Rio de Janeiro – Criminal. Uso de documento falso. Art. 304 do CP I. Utilização de certidão de nascimento falsa para obtenção de passaporte para menor. II. Constatação de que a mãe do menor, constante de registro, era transexual operado e que se casara no exterior com um francês, utilizando falsa certidão de nascimento. III. A omissão da legislação brasileira quanto aos transexuais que se submeteram a cirurgia para troca de sexo, impossibilitando-os de legalmente alteram a certidão de nascimento. IV. Se a jurisprudência tem entendido que inexiste o delito se a falsa identidade visa esconder passado criminoso, também se aplica à hipótese de esconder o sexo original. V. O artigo 304 do CPB exige, além do dolo, a intenção de obter vantagem ou causar prejuízo, o que inocorre no presente caso. VI. Recurso improvido. (TRF-2 – ACR 9202182990, 1ª T., Rel. Tania Heine, j. 08/03/1995.)

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22/12/1994

São Paulo – Crime contra a honra – Injúria – Atribuição de conduta homossexual com expressões acintosas e depreciativas – Delito caracterizado. Ao atribuir à pessoa uma conduta homossexual, inclusive com expressões vulgares e de calão, sem dúvida ofende a sua dignidade e decoro, vale dizer, sua honra subjetiva. Por outras palavras, injuriou-a. (TJSP – AC 912.617/0 – Rel. S. C. Garcia, j. 22/12/1994.)

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10/03/1994

Rio Grande do Sul – Transexual. Alteração de registro de nascimento, de quem se submeteu à cirurgia. Possibilidade. (TJRS – AC 593 110 547 – 3ª Câm. Cív., Rel. Luiz Gonzaga Pila Hofmeister, j. 10/03/1994).

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14/09/1993

Rio de Janeiro – Sociedade de fato. Declaração de existência e dissolução. A declaração da existência, e da dissolução de sociedade de fato entre amancebadas somente pode ser feita se houver prova inconteste da contribuição dos sócios na aquisição do patrimônio da sociedade, não se confundindo esta com o regime universal da comunhão de bens, adotado nos casamentos. Recurso provido. (TJRJ – AC 1.813/93, 1ª Câm. Cív., Rel. Marlan de Moraes Marinho, j. 14/09/93).

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05/06/1991

Rio Grande do Sul – Registro público. Retificação do registro de nascimento. Tendo a pessoa portadora de transexualismo se submetido à operação para transmutação de suas características sexuais, de todo procedente o pedido de retificação do assento de nascimento para adequá-lo à realidade. (TJRS – AC 591 019 831, 4ª Câm. Cív., Rel. Gervásio Barcellos, j. 05/06/1991).

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11/10/1990

São Paulo – Competência. Sociedade de fato. Concubinato. Ligação Homossexual. Alteridade de sexos que é pressuposto do concubinato, tratando-se de um sucedâneo do matrimônio constitutivo da família e não dele decorrente. Hipótese que trata de uma sociedade patrimonial de fato, destituída de vínculo com o instituto. Competência da Segunda Seção Civil do (TJSP – AC 139316-1 – 4ª Câm. Cív., Rel. Ney Almada, j. 11/10/1990).

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22/08/1989

Rio de Janeiro – Comprovada a conjugação de esforços para a formação do patrimônio que se quer partilhar, reconhece-se a existência de uma sociedade de fato e determina-se a partilha. Isto, porém, não implica, necessariamente, em atribuir ao postulante 50% dos bens que se encontram em nome do réu. A divisão há de ser proporcional à contribuição de cada um. Assim, se os fatos e circunstâncias da causa evidenciam uma participação societária menor de um dos ex-sócios, deve ser atribuído a ele um percentual condizente com a sua contribuição. (TJRJ – AC 731/89, Rel. Narciso A. Teixeira Pinto, j. 22/08/1989).

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22/08/1989

Rio de Janeiro – Comprovada a conjugação de esforços para a formação do patrimônio que se quer partilhar, reconhece-se a existência de uma sociedade de fato e determina-se a partilha. Isto, porém, não implica, necessariamente, em atribuir ao postulante 50% dos bens que se encontram em nome do réu. A divisão há de ser proporcional à contribuição de cada um. Assim, se os fatos e circunstâncias da causa evidenciam uma participação societária menor de um dos ex-sócios, deve ser atribuído a ele um percentual condizente com a sua contribuição. (TJRJ – AC 731/89, Rel. Narciso A. Teixeira Pinto, j. 22/08/1989).

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21/04/1989

Pernambuco – Registro civil. Retificação. Modificação de sexo e prenome. Transexual. Cirurgia de emasculação, acrescida de implante de neovagina. Sexo psíquico reconhecidamente feminino. Pedido procedente. (Proc. 2098-2/89 Juízo de Direito da Vara de Família de Pernambuco, Juiz José Fernandes de Lemos, j. 21/04/1989).

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16/06/1988

Minas Gerais – Cirurgia plástica. Transexualismo. Alvará autorizativo. Lesão corporal. Ausência de dolo específico. Justificativa. Decisão antecipada. Ausência de condições de processualidade. Alvará judicial – Realização de cirurgia plástica reparadora – Disforia de gênero ou transexualismo – Desnecessidade de autorização judicial – Competência absoluta da Medicina, que se resolve dentro da ética, da necessidade e da conveniência para o paciente – Lesão corporal resultante da operação sem identificação com a tipicidade criminosa, dadas a falta de dolo específico e a plena justificativa de sua realização como meio indispensável ao resultado benéfico – Pedido juridicamente impossível – Processo extinto – Declarações de votos vencedor e vencido. (TJMG – AC 75.874-4, 4ª Câm. Civ., Rel. Paulo Gonçalves, j. 16/06/1988).

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