JURISPRUDÊNCIA

14/02/2019

Distrito Federal – Recurso em sentido estrito. Aplicação da lei 11.340/06 (Maria da Penha). Vítima transexual. Aplicação independente de alteração do registro civil. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Recurso provido. 1. Diante da alteração sexual, comportando-se a recorrido como mulher e assim assumindo seu papel na sociedade, sendo dessa forma admitida e reconhecida, a alteração do seu registro civil representa apenas mais um mecanismo de expressão e exercício pleno do gênero feminino pelo qual optou, não podendo representar um empecilho para o exercício de direitos que lhes são legalmente previstos. 3. Recurso provido. (TJDF – RSE 20181610013827 DF 0001312-52.2018.8.07.0020, 2ª T. Crim. Rel. Silvanio Barbosa Dos Santos, j. 14/02/2019). 

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12/02/2019

São Paulo – Plano de saúde. Tutela antecipatória deferida para impor à agravante a cobertura de mastectomia. Teórica ausência de fumus boni iuris por se tratar de procedimento estético. Mastectomia inserida no processo transexualizador que não ostenta natureza estética, mostrando-se como necessária à adequação do corpo do paciente ao seu gênero masculino. Aplicação da Súmulas 102 deste E. Tribunal de Justiça. Recusa abusiva. Tese de que a mastectomia somente deve ser coberta pelo plano de saúde na hipótese de paciente oncológico. Procedimento de cobertura obrigatória consoante incidência do art. 5º, § 1º, c/c Anexo I da Resolução ANS nº 428, de 07 de novembro de 2017, marcando-se a inexistência de diretriz de utilização para tal procedimento cirúrgico. Recusa abusiva. Aplicação do art. 932, IV, ‘a’, do CPC, notadamente por se tratar de recurso contrário à Súmula deste E. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. (TJSP – AI 20190978820198260000 SP 2019097-88.2019.8.26.0000, 7ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Rômolo Russo, j. 12/02/2019).

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13/12/2018

TRF-2 – Previdenciário. Pensão por morte. Companheira. União homoafetiva. IN 25/2000 do INSS. Lei 8.213/91. União estável comprovada. Dependência econômica presumida. Termo inicial na der. Juros moratórios e correção monetária. 1. Inexistem dúvidas acerca do suporte jurídico referente ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo no âmbito previdenciário, considerando que o próprio INSS, a partir do Julgamento da Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, já vem reconhecendo tais relacionamentos para fins de concessão de benefício previdenciário (Instrução Normativa nº 25/2000). 2. Diante do 3o do art. 16 da Lei no 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, definir o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão da relação homoafetiva, reconhecida pelo INSS na já mencionada Instrução Normativa nº 25/2000. 3. O benefício de pensão por morte é devido aos dependentes daquele que falece na condição de segurado da Previdência Social e encontra-se disciplinado no artigo 74 da Lei nº 8.213/91. 4. O art. 16 da Lei nº 8213/91 indica quem são os dependentes do segurado, incluindo, no seu inciso I, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menos de 21 anos ou inválido. 5. De acordo com a Lei nº 8213/91, verifica-se que, para fazerem jus ao benefício de pensão por morte, os requerentes devem comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos: 1. O falecimento do instituidor e sua qualidade de segurado na data do óbito, e 2. Sua relação de dependência com o segurado falecido. 6. Na espécie, o evento morte foi devidamente comprovado ante à certidão de óbito. A qualidade de segurado da instituidora restou comprovada nos autos. 7. Ressalte-se que a dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos com o segurado é presumida, consoante se infere da regra prevista no art. 16, I e § 4º, da Lei nº 8.213/1991. No caso, a autora demonstrou, de forma inequívoca, a convivência com a falecida, restando assim comprovada a existência da união estável. 8. Sendo assim, a autora faz jus ao benefício de pensão por morte pleiteado, visto que foi comprovada sua condição de companheira. 9. No que tange ao termo inicial para a concessão do benefício, de acordo com o artigo 74, II, da Lei nº 8.213/91, este deverá ser a data do requerimento administrativo como fixado na 1 sentença, considerando que o benefício foi pleiteado administrativamente em prazo superior a 30 (trinta) dias do óbito. 10. Até que a matéria seja decidida em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal a correção monetária e os juros de mora devem ser fixados conforme dispõe o art. 5º da Lei nº 11.960/2009. 11. Com o advento da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, caberá ao Juízo de origem, em sede de execução, aplicar os contornos ali definidos. 12. Dado parcial provimento à remessa necessária e à apelação, nos termos do voto. (TRF-2 – AC 00494111820154025101 RJ 0049411-18.2015.4.02.5101, 2ª T. Esp. Rel. Simone Schreiber, j. 13/12/2018). 

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13/12/2018

TRF-2 – Previdenciário. Pensão por morte. Companheira. União homoafetiva. In 25/2000 do INSS. Lei 8.213/91. União estável comprovada. Dependência econômica presumida. Termo inicial na der. Juros moratórios e correção monetária. 1. Inexistem dúvidas acerca do suporte jurídico referente ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo no âmbito previdenciário, considerando que o próprio INSS, a partir do Julgamento da Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, já vem reconhecendo tais relacionamentos para fins de concessão de benefício previdenciário (Instrução Normativa nº 25/2000). 2. Diante do 3o do art. 16 da Lei no 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, definir o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão da relação homoafetiva, reconhecida pelo INSS na já mencionada Instrução Normativa nº 25/2000. 3. O benefício de pensão por morte é devido aos dependentes daquele que falece na condição de segurado da Previdência Social e encontra-se disciplinado no artigo 74 da Lei nº 8.213/91. 4. O art. 16 da Lei nº 8213/91 indica quem são os dependentes do segurado, incluindo, no seu inciso I, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menos de 21 anos ou inválido. 5. De acordo com a Lei nº 8213/91, verifica-se que, para fazerem jus ao benefício de pensão por morte, os requerentes devem comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos: 1. O falecimento do instituidor e sua qualidade de segurado na data do óbito, e 2. Sua relação de dependência com o segurado falecido. 6. Na espécie, o evento morte foi devidamente comprovado ante à certidão de óbito. A qualidade de segurado da instituidora restou comprovada nos autos. 7. Ressalte-se que a dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos com o segurado é presumida, consoante se infere da regra prevista no art. 16, I e § 4º, da Lei nº 8.213/1991. No caso, a autora demonstrou, de forma inequívoca, a convivência com a falecida, restando assim comprovada a existência da união estável. 8. Sendo assim, a autora faz jus ao benefício de pensão por morte pleiteado, visto que foi comprovada sua condição de companheira. 9. No que tange ao termo inicial para a concessão do benefício, de acordo com o artigo 74, II, da Lei nº 8.213/91, este deverá ser a data do requerimento administrativo como fixado na 1 sentença, considerando que o benefício foi pleiteado administrativamente em prazo superior a 30 (trinta) dias do óbito. 10. Até que a matéria seja decidida em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal a correção monetária e os juros de mora devem ser fixados conforme dispõe o art. 5º da Lei nº 11.960/2009. 11. Com o advento da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, caberá ao Juízo de origem, em sede de execução, aplicar os contornos ali definidos. 12. Dado parcial provimento à remessa necessária e à apelação, nos termos do voto. (TRF-2 – AC 00494111820154025101, 2ª T., Rel. Simone Schreiber, j. 13/12/2018). 

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13/12/2018

Rio Grande do Sul – Direito previdenciário. União homoafetiva. Pensão por morte. Pedido de habilitação do companheiro ou ex-convivente como dependente do segurado falecido para auferir o benefício previdenciário de pensão por morte. Comprovada a união estável entre pessoas do mesmo sexo união homoafetiva essa merece tratamento isonômico com as uniões heterossexuais para fins de percepção de benefícios previdenciários concedidos pelo Ipergs. Dispensada a comprovação do tempo mínimo de existência da união estável homoafetiva, ante o disposto no art. 226, § 3º, cf e na lei nº 9.278/1996, bem como no art. 1.723, do código civil. Dependência econômica presumida. Erro material. Retificação. Transcrição equivocada da data de falecimento. Provimento dos aclaratórios apenas para retificar os termos do relatório lançado, corrigindo-se o erro, mantido, porém, o inteiro teor do aresto embargado. Embargos de declaração acolhidos. (TJRS – ED 70079662359 RS, 22ª Câm. Cív. Rel. Miguel Ângelo da Silva, j. 13/12/2018).

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12/12/2018

Distrito Federal – Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. União homoafetiva. Possibilidade da pretensão sob a ótica familiar. Coabitação, affectio societatis familiar e continuidade da união configurados. Procedência do pedido. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, quando da análise em conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132, aplicando eficácia erga omnes e efeito vinculante, reconheceu, por unanimidade, em julgamento histórico, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. 2. Ainda que a coabitação não constitua requisito essencial para o reconhecimento de união estável, sua configuração representa dado relevante para se determinar a intenção de constituir família, devendo a análise, em processos dessa natureza, centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a fidelidade, a continuidade da união, entre outros, nos quais se inclui a habitação comum. 3. Comprovado que o relacionamento havido entre o autor e o de cujus preenche esses requisitos, imperioso o reconhecimento da união estável. 4. Negou-se provimento ao recurso. (TJDF 20140610122848 – Segredo de Justiça 0012071-59.2014.8.07.0006, 3ª T. Cív. Rel. Flavio Rostirola, j. 12/12/2018). 

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27/11/2018

São Paulo – Pensão por morte. União homoafetiva. Companheiro de servidor público falecido. Beneficiário obrigatório. Inteligência do art. 147, II e § 6º, da Lei Complementar Estadual 180/78, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 1.012/07, e dos arts. 18, § 6º, e 20 do Decreto Estadual n. 52.859/08. Conjunto probatório suficiente ao reconhecimento da união homoafetiva. Sentença de procedência mantida. Remessa necessária não provida. (TJSP – Remessa Necessária 10021145020168260642 SP 1002114-50.2016.8.26.0642, Rel. Heloísa Martins Mimessi, j. 27/11/2018). 5ª Câm. de Dir. Púb.

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24/10/2018

Rio Grande do Sul – Recurso inominado. Consumidor. Ação de indenização por danos morais. Utilização de nome social. Possibilidade. Previsão legal. Resistência injustificada da universidade de adotar o nome eleito pela parte demandante. Danos morais configurados. Quantum reduzido. 1. Cuida-se de ação em que a parte autora defende a configuração dos pressupostos da responsabilidade civil, e consequentemente o dever de indenizar, no caso concreto, decorrente da resistência injustificada da ré de adotar o nome de gênero eleito pela parte demandante. 2. Prova dos autos que aponta à solicitação da parte demandante para que a ré adotasse seu nome social, manifestando constrangimento em ser tratada pelo nome de batismo. 3. Decreto n. 48.118, de 27 de junho de 2011, que conferiu direito aos travestis e transexuais, de escolher seu nome social independentemente de registro civil, que torna inócua a exigência da universidade de que a parte demandante apresentasse documento comprobatório da troca de nome. 4. Direito da parte autora de ver exteriorizado o nome eleito, que justifica o dever de indenizar pelo constrangimento sofrido, decorrente da resistência injustificada da ré, de se referir à parte demandante pelo nome de gênero. Comprovada, no caso concreto, situação excepcional, que caracteriza o dano… extrapatrimonial pleiteado. Prova de efetiva lesão a direito de personalidade da parte autora, pois demonstrado o abalo moral sofrido. 5. Quantum indenizatório que deve ser reduzido para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como à extensão do dano. Recurso parcialmente provido, por maioria (TJRS – Rec. Cív. 71007364433, 2ª T. Rec. Cív. Rel. Elaine Maria Canto da Fonseca, j. 24/10/2018). 

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18/10/2018

Rio Grande do Sul – Direito previdenciário. União homoafetiva. Pensão por morte. Pedido de habilitação do companheiro ou ex-convivente como dependente do segurado falecido para auferir o benefício previdenciário de pensão por morte. Comprovada a união estável entre pessoas do mesmo sexo união homoafetiva essa merece tratamento isonômico com as uniões heterossexuais para fins de percepção de benefícios previdenciários concedidos pelo IPERGS. Dispensada a comprovação do tempo mínimo de existência da união estável homoafetiva, ante o disposto no art. 226, § 3º, cf e na lei nº 9.278/1996, bem como no art. 1.723, do código civil. Dependência econômica presumida. O Supremo Tribunal Federal, relativamente ao direito ao pensionamento em decorrência de relações homoafetivas, ampliou o conceito de família previsto do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, assim como no artigo 1.723 do Código Civil, ao efeito de reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo, de modo a afastar tratamento diferenciado em razão da preferência sexual. (ut trecho da ementa do Acórdão da Apelação Cível Nº 70075312793). A legislação que regula o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul deve ser interpretada de forma consonante com as normas constitucional e civil que lhe sucederam. A Constituição Federal (art. 226, § 3º), a Lei n. 9.278/96 (art. 1º) e o Código Civil (art. 1.723) determinam que a união estável se caracteriza apenas pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Assim, o requisito temporal imposto pelo art. 9º, II, da Lei n. 7.672/82 se tornou conflitante com a legislação posterior, não sendo recepcionado pela ordem jurídica vigente. Na constância da união estável, a dependência econômica da companheira em relação ao companheiro (e vice-versa) é presumida. A conclusão decorre da equiparação constitucional da união estável ao casamento, estendendo à companheira a presunção prevista no § 5º do art. 9º da Lei n. 7.672/82 para a esposa. (ut trecho da ementa do Acórdão da Apelação Cível Nº 70071631410). No caso concreto, o conjunto probatório põe em evidência a união estável mantida pelo autor com o ex-segurado falecido, fazendo jus à percepção da pensão por morte. Precedentes judiciais nesse diapasão. Cálculo do valor do benefício. Óbito após a promulgação da ec 41/2003. Aplicação do princípio tempus regit actum. A lei de regência do benefício previdenciário é definida pelo momento em que atendidos os requisitos para seu deferimento; daí porque, falecido o servidor público após o advento da EC n. 41/2003, a pensão deve submeter-se à novel disposição normativa. Logo, aplicável ao caso dos autos o redutor previsto na Lei n. 10.887, de 2004 (ut ementa do Acórdão do STJ no AgRg no AREsp 101.062/RJ). Juros de mora. Termos inicial. Data da citação. Matéria sumulada. Os juros de mora incidem da citação, com fulcro na Súmula 204 do STJ. Honorários advocatícios de sucumbência. Marco final. Verba arbitrada com observância dos vetores previstos nos §§§ 11º, 9º, 3º, inciso I, todos do artigo 85 do CPC. Os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública devem ser fixados sobre o proveito econômico, abarcando as prestações vencidas até a data da prolação da sentença, mais 12 parcelas vincendas, aí já considerada a atuação do causídico na etapa recursal. Consectários legais. Necessidade de observar os critérios definidos pela corte superior no julgamento dos recursos especiais repetitivos NºS 1.492/221/PR, 1.495.144/RS E 1.495.146/MG TEMA 905 DO STJ. Condenação judicial de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na… Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). (ut trecho da ementa do Acórdão dos Recursos Especiais Repetitivos nºs 1.492/221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG). Ambos os apelos providos em parte. Sentença modificada parcialmente em reexame necessário. (TJRS – REEX 70078312535 RS, 22ª Câm. Cív. Rel. Miguel Ângelo da Silva, j. 18/10/2018).

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25/04/2018

Rio Grande do Sul – Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. União homoafetiva. É reconhecida a união estável quando comprovada a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. Prova dos autos que demonstra que a autora e a de cujus viviam relacionamento típico de união estável. Apelação desprovida. (TJRS – AC 70076611011 RS, 7ª Câm. Cív. Rel. Jorge Luís Dall’Agnol, j. 25/04/2018). 

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