JURISPRUDÊNCIA

13/08/2003

São Paulo – Registro civil. Retificação. Transexual submetido a cirurgia de mudança de sexo. Pretensão de alteração do registro civil para dele constar prenome e sexo feminino. Nome masculino que, diante da condição atual do requerente, o expõe a ridículo, justificando a modificação para aquele pelo qual é conhecido. Aplicação dos arts. 55, parágrafo único, 57, 58 e 109, § 4º, da Lei n. 6.015/73, e dos arts. 3º, IV, e 5º, caput, da Constituição Federal. Ação julgada procedente. Recurso não provido. (TJSP – AC 245.343-4/7, 8ª Câm. Dir. Priv., Rel. Zélia Maria Antunes Alves, j. 13/08/2003). 

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29/07/2003

São Paulo – Extorsão. Agente que, mediante grave ameaça, exige dinheiro da vítima, com quem mantivera relacionamento afetivo, para que não exponha a terceiros sua orientação homossexual. Configuração. Configura o crime do art. 158, caput, do CP, a conduta do agente que, mediante grave ameaça, exige dinheiro da vítima, com quem mantivera relacionamento afetivo, para que não exponha a terceiros sua orientação homossexual. (TACRIMSP – APL 1357927/7, 3ª Câm., Rel. Poças Leitão, j. 29/07/2003). 

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21/07/2003

TRF-2 – Previdenciário – Pensão – Companheiro homossexual I. O autor comprovou uma vida em comum com o falecido segurado, mantendo conta bancária conjunta, além da aquisição de bens, tais como veículo e imóveis em seus nomes, por mais de vinte anos. II. Os ordenamentos jurídicos apresentam lacunas, que se tornam mais evidentes nos dias atuais, em virtude do descompasso entre a atividade legislativa e o célere processo de transformação por que passa a sociedade. III. Compete ao juiz o preenchimento das lacunas da lei, para adequá-la à realidade social, descabendo, na concessão da pensão por morte a companheiro ou companheira homossexual qualquer discriminação em virtude da opção sexual do indivíduo, sob pena de violação dos artigos 3º, inciso IV e 5º, inciso I, da Constituição Federal. IV. Tutela antecipada concedida. V. O artigo 226, §3º, da Constituição Federal não regula pensão previdenciária inserindo-se no capítulo da Família. VI. Apelação e remessa necessária improvidas. (TRF-2 – AC – Apelação Cível 323577, 3ª T., j. 21/07/2003.

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30/06/2003

Rio de Janeiro – Sociedade de fato. Reconhecimento após a morte do companheiro. (TJRJ – Proc. 2001001096124-1 – Juiz de Direito Egas Moniz Barreto de Aragão Dáquer – j. 30/06/2003).

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30/06/2003

Rio de Janeiro – Sociedade de fato. Reconhecimento após a morte do companheiro. (TJRJ – Proc. 2001001096124-1 – Juiz de Direito Egas Moniz Barreto de Aragão Dáquer – j. 30/06/2003).

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25/06/2003

Rio Grande do Sul – Relação homoerótica. União estável. Aplicação dos princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade. Analogia. Princípios gerais do direito. Visão abrangente das entidades familiares. Regras de inclusão. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Inteligência dos artigos 1.723, 1.725 e 1.658 do código civil de 2002. Precedentes jurisprudenciais. Constitui união estável a relação fática entre duas mulheres, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir verdadeira família, observados os deveres de lealdade, respeito e mútua assistência.Superados os preconceitos que afetam ditas realidades, aplicam-se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa, da igualdade, além da analogia e dos princípios gerais do direito, além da contemporânea modelagem das entidades familiares em sistema aberto argamassado em regras de inclusão.Assim, definida a natureza do convívio, opera-se a partilha dos bens segundo o regime da comunhão parcial.Apelações desprovidas. (TJRS – AC 70005488812, 7ª Câm. Cív. Rel. José Carlos Teixeira Giorgis, j. 25/06/2003).

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25/06/2003

Rio Grande do Sul – Relação homoerótica. União estável. Aplicação dos princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade. Analogia. Princípios gerais do direito. Visão abrangente das entidades familiares. Regras de inclusão. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Inteligência dos artigos 1.723, 1.725 e 1.658 do código civil de 2002. Precedentes jurisprudenciais. Constitui união estável a relação fática entre duas mulheres, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir verdadeira família, observados os deveres de lealdade, respeito e mútua assistência.Superados os preconceitos que afetam ditas realidades, aplicam-se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa, da igualdade, além da analogia e dos princípios gerais do direito, além da contemporânea modelagem das entidades familiares em sistema aberto argamassado em regras de inclusão.Assim, definida a natureza do convívio, opera-se a partilha dos bens segundo o regime da comunhão parcial.Apelações desprovidas. (TJRS – AC 70005488812, 7ª Câm. Cív. Rel. José Carlos Teixeira Giorgis, j. 25/06/2003).

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17/06/2003

TRF-1 – Distrito Federal – Agravo de instrumento. Administrativo. Militar. Medida liminar em ação cautelar. Pressupostos. Licenciamento por incapacidade definitiva do exercício de atividades militares (transexualismo). Dilação probatória em ação ordinária. 1. A ação cautelar exige a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos estes de óbvia e necessária ocorrência simultânea. Analisada a situação dos fatos e a relação normativa que sobre estes deve incidir, avalia-se se há plausibilidade de o direito invocado atuar no plano da lide (conflito de interesses na ação principal), que tem por subjacente premissa de possibilidade real da sua existência (aparência do bom direito), e se no transcurso de determinado hiato de tempo podem acontecer alterações nos fatos que devem compor a relação jurídico-material a ser instalada na esteira da ação principal, restando comprometido seu regular evolver, por gestos da parte contrária que podem, sobretudo, levar ao perecimento do direito. Na moderna inteligência o espectro da cautelaridade está ampliado, mas ainda subsiste a sua aplicação como instrumento assecuratório da higidez da relação jurídico-material ínsita no processo principal que, certos casos, não podem prescindir da preparatória, para sua efetiva utilidade. 2. A definição acerca do grau de incapacidade do militar, acometido de transexualismo, bem como da legalidade do licenciamento, demandam dilação probatória em ação ordinária, em decorrência das características que compõem o fenômeno do transexualismo; imprecisas e pouco conhecidas cientificamente. Necessário resguardar-se a situação do requerente, que se encontra em precária situação psíquica e sócio-econômica. 3. Pressupostos autorizadores da concessão da tutela liminar presentes. Decisão mantida. 4. Agravo desprovido. (TRF-1 – AG 01000349907, 1ª T., Rel. José Amilcar Machado, j. 17/06/2003).

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10/06/2003

Rio de Janeiro – União estável. Homossexualismo. Pensão previdenciária. Dependência econômica. Desnecessidade. Administrativo. Previdenciário. União estável entre pessoas do mesmo sexo. Pedido de pensão por morte de um dos companheiros. Possibilidade. § 7º, DO ART. 29, DA LEI 285/79. Companheiro homossexual de policial militar falecido em atividade, que pleiteia pensão previdenciária do IPERJ. Não há que se falar em nulidade somente porque o julgado não acolheu os embargos de declaração, entendendo inexistentes; os vícios apontados em decisão suficientemente fundamentada. Pedido juridicamente possível, desde que encontra leito no ordenarnento jurídico, sendo certo que emerge dos autos prova robusta da vida em comum. Exegese do § 7º, do art. 29, da Lei 285/79. Desnecessidade de comprovação de dependência econômica. Precedente jurisprudencial. Provimento do recurso para reformar a sentença e julgar procedente o pedido. Unânime. (TJRJ – AC. 2002.001.20831, 3ª Câm. Civ., Rel. Murilo Andrade de Carvalho, j. 10/06/2003.)

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03/06/2003

TRF-2 – Previdenciário – Pensão – Companheiro homossexual. I. O autor comprovou uma vida em comum com o falecido segurado, mantendo conta bancária conjunta, além da aquisição de bens, tais como veículo e imóveis em seus nomes, por mais de vinte anos. II. Os ordenamentos jurídicos apresentam lacunas, que se tornam mais evidentes nos dias atuais, em virtude do descompasso entre a atividade legislativa e o célere processo de transformação por que passa a sociedade. III. Compete ao juiz o preenchimento das lacunas da lei, para adequá-la à realidade social, descabendo, na concessão da pensão por morte a companheiro ou companheira homossexual qualquer discriminação em virtude da opção sexual do indivíduo, sob pena de violação dos artigos 3º, inciso IV e 5º, inciso i, da constituição federal. IV. Tutela antecipada concedida. V. O artigo 226, §3º, da constituição federal não regula pensão previdenciária inserindo-se no capítulo da família. Vi. Apelação e remessa necessária improvidas. (TRF-2 – AC 2002.51.01.000777-0, 3ª T., Rel. Tânia Heine, j. 03/06/2003.

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