JURISPRUDÊNCIA

24/07/2019

Rio Grande do Sul – Previdenciário. União homoafetiva. Vida em comum, dependência econômica. Prova dos autos. ART. 9º, VI, Lei Estadual Nº 7.672/82. A prova dos autos evidencia a união homoafetiva entre o apelado e o segurado do IPERGS, por bem mais de cinco anos, a par de traduzir a dependência econômica do autor da ação em relação ao extinto, atraindo a incidência do art. 9º, VI, Lei Estadual nº 7.672/82. Apelação Desprovida. (TJRS – AC 70082110735 RS, 21ª Câm. Cív. Rel. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j. 24/07/2019).

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15/07/2019

Ceará – Pensão por morte. União homoafetiva. Tempo de união estável comprovado. Casamento oficializado. Requisitos presentes. Agravo conhecido e desprovido. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento com vistas a reforma da decisão que deferiu a tutela antecipada pleiteada pela autora/agravada em sede de Pedido de Concessão de Pensão por Morte, para determinar que o Demandado proceda com a reimplantação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, do benefício de pensão por morte deixado pela falecida servidora Liduína Maria Fernandes em favor da Autora (Ana Maria de Souza). Em suas razões, alega o Estado do Ceará que a sustação do benefício previdenciário em questão observou os princípios da legalidade e da segurança jurídica, posto que o casamento da autora/agravada com a ex-servidora, falecida em 2018 durou menos que 2 anos, o que somente garantiria à autora o recebimento do benefício por 4 meses, nos termos do art. 6º, ˜5º, I, da LC159/2016. 2. No presente momento, sem adentrar no mérito da demanda, há que se aferir a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, descritos no art. 300 do NCPC, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. O instituto da união estável possui proteção constitucional conferida pelo art. 226, § 3º, da CF/88. 4. Os documentos que instruem o feito fundamentam o decisum a quo que acolhe, em princípio, o alegado pela autora de que teria mantido relacionamento com a falecida servidora desde 1995, tendo com ela oficializado o casamento somente em 21/11/2016. Apenas para exemplificar, fora apresentado documento de conta conjunta, pagamento de plano de saúde, acompanhamento de tratamento em hospital, dentre outros, todos eles em momentos anteriores à efetivação do matrimônio e que bem demonstram a união pública e notória. 5. Não há que se referir a qualquer tipo de discriminação em relação ao casamento, estendendo-se aos companheiros os mesmos direitos vertidos em favor dos casados. Precedentes. 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer o Agravo de Instrumento nº 0623649-39.2019.8.06.0000, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 15 de julho de 2019. Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte relator e presidente do órgão julgador (TJCE – AI 06236493920198060000 CE 0623649-39.2019.8.06.0000, 1ª Câm. Dir. Púb. Rel. Paulo Francisco Banhos Ponte, j. 15/07/2019).

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04/06/2019

STJ – Recurso especial. Direito civil e constitucional. Clube social. Proibição de frequência. Ex-companheiro. Isonomia. Violação. União estável. Comprovação. Equiparação a ex-cônjuge. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade material. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados e de terceiros (RE nº 201.819-8). 3. A recusa de associação, no caso um clube esportivo, baseada exclusivamente em cláusula protetiva apenas a ex-cônjuge de sócio proprietário de título, excluindo o benefício a ex-companheiro, viola a isonomia e a proteção constitucional de todas as entidades familiares, tais como o casamento, a união estável e as famílias monoparentais. 4. Recurso especial não provido. (STJ – REsp 1713426/PR, 3ª T. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 04/06/2019). 

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28/05/2019

Rio de Janeiro – Ação de anulação de escritura de inventário e adjudicação proposta contra irmã do falecido, por ter procedido ao inventário extrajudicial em prejuízo do companheiro do de cujus. União homoafetiva reconhecida por sentença. Preclusão. Recurso da ré. Desprovimento. A apelante se declarou irmã e única herdeira de José Norberto de Francisco, promovendo escritura pública de inventário dos bens deixados por seu irmão, em 04/06/2009, conforme se vê do documento de fls.46/55. A despeito do reconhecimento da união estável homoafetiva por sentença transita em julgado. O artigo 610 do CPC/15 traz a previsão da necessidade de inventário judicial se houver testamento ou interessado incapaz, porém, o parágrafo primeiro do referido artigo, se todos forem capazes e concordes, o que não é o caso dos autos. Haja vista a pendência de reconhecimento da ação de união estável homoafetiva, não poderia a recorrente realizar o inventário extrajudicial dos bens deixados por seu irmão. Como cediço, os regimes sucessórios do casamento e da união estável promovida pelo artigo 1.790 do CCB foi declarada inconstitucional, pelo STF, no julgamento do RE 878.694/MG, em sede de repercussão geral. Nesse diapasão, o reconhecimento da união homoafetiva faz do autor, o único herdeiro, na forma do artigo 1.829, III, do CCB, ressaindo evidente o vício e a necessidade de anulação da escritura pública de inventário e adjudicação lavrada pelo Cartório do 2º Ofício de São Gonçalo, livro 899, fls.165/166, Ato nº 070, datada de 04 de junho de 2009, exatamente como decidiu a sentença recorrida. Desprovimento. (TJRJ – AC 00182764320158190004, 19ª Câm. Cív. Rel. Lúcio Durante, j. 28/05/2019). 

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28/05/2019

São Paulo – Plano de Saúde. Obrigação de fazer c/c danos morais. Pretensão de cobertura de procedimento cirúrgico de transgenitalização. Recusa do plano de saúde, por não constar do rol de procedimentos e eventos de saúde da ANS. Incongruência de gênero, rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e/ou autoextermínio, com indicação psiquiátrica, endocrinológica e psicológica para o procedimento, conforme relatório médico apresentado. Descompasso entre características externas ou morfológicas com o seu aspecto psicossocial defluente da identidade de gênero autodefinido que pode redundar em intensos constrangimentos, aptos a afetar negativamente sua saúde mental. Priorização da dignidade física e psíquica. Abusividade da negativa de cobertura de custeio do tratamento. Súmula nº 102 do TJSP. Constrangimentos psicológicos e inquietações que repercutiram na esfera íntima da parte autora, em decorrência do descaso frente às obrigações contratuais assumidas pela ré. Danos extrapatrimoniais configurados. Valor indenizatório (R$10.000,00) que se revela proporcional e razoável diante das peculiaridades do caso, além de estar em harmonia com precedente desta Corte. Sentença mantida. Recurso negado, com observação. (TJSP – AC 10145491720188260309 SP 1014549-17.2018.8.26.0309, 7ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Maria de Lourdes Lopez Gil, j. 28/05/2019.)

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14/05/2019

STJ – Recurso especial. Direito de família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da suprema corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Melhor interesse da criança. Possibilidade de registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Concreção do princípio do melhor interesse da criança. 1. Pretensão de inclusão de dupla paternidade em assento de nascimento de criança concebida mediante as técnicas de reprodução assistida sem a destituição de poder familiar reconhecido em favor do pai biológico. 2. “A adoção e a reprodução assistida heteróloga atribuem a condição de filho ao adotado e à criança resultante de técnica conceptiva heteróloga; porém, enquanto na adoção haverá o desligamento dos vínculos entre o adotado e seus parentes consangüíneos, na reprodução assistida heteróloga sequer será estabelecido o vínculo de parentesco entre a criança e o doador do material fecundante.” (Enunciado n. 111 da Primeira Jornada de Direito Civil). 3. A doadora do material genético, no caso, não estabeleceu qualquer vínculo com a criança, tendo expressamente renunciado ao poder familiar. 4. Inocorrência de hipótese de adoção, pois não se pretende o desligamento do vínculo com o pai biológico, que reconheceu a paternidade no registro civil de nascimento da criança. 5. A reprodução assistida e a paternidade socioafetiva constituem nova base fática para incidência do preceito “ou outra origem” do art. 1.593 do Código Civil. 6. Os conceitos legais de parentesco e filiação exigem uma nova interpretação, atualizada à nova dinâmica social, para atendimento do princípio fundamental de preservação do melhor interesse da criança. 7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento RE 898.060/SC, enfrentou, em sede de repercussão geral, os efeitos da paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, permitindo implicitamente o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseada na origem biológica. 8. O Conselho Nacional de Justiça, mediante o Provimento n. 63, de novembro de 2017, alinhado ao precedente vinculante da Suprema Corte, estabeleceu previsões normativas que tornariam desnecessário o presente litígio. 9. Reconhecimento expresso pelo acórdão recorrido de que o melhor interesse da criança foi assegurado. 10. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ – REsp 1608005 SC 2016/0160766-4, 3ª T. Rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 14/05/2019). 

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25/04/2019

Rio Grande do Sul – Segundos embargos de declaração. Apelações cíveis e remessa necessária. Direito previdenciário público. União homoafetiva. Pedido de habilitação do companheiro ou ex-convivente como dependente do segurado falecido para auferir o benefício previdenciário de pensão por morte. Data do falecimento do ex-servidor. Erro material sanado. Corrigido erro material relativo à data de falecimento do ex-servidor. Segundos embargos declaratórios acolhidos. (TJRS – ED 70080415094, 22ª Câm. Cív. Rel. Miguel Ângelo da Silva, j. 25/04/2019).

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19/03/2019

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte. Condição de dependente. União estável. Homoafetiva. Comprovada. 1. Os requisitos para a obtenção do benefício de pensão por morte estão elencados na legislação previdenciária vigente à data do óbito, cabendo a parte interessada preenchê-los. No caso, a parte deve comprovar: (a) ocorrência do evento morte; (b) a qualidade de segurado do de cujus e (c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A dependência econômica da companheira que vivia em união estável com o de cujus se presume. Não se exige início de prova documental para a caracterização de união estável, que pode ser comprovada mediante testemunhos idôneos e coerentes, informando a existência da relação more uxório, diferentemente do exigido pela legislação previdenciária para a comprovação do tempo de serviço. 3. Em nada obsta o reconhecimento da existência de união estável o fato de ser homoafetiva a união. Precedentes da Corte e do STJ. (TRF-4 – AC 50267530320184049999 5026753-03.2018.4.04.9999, 5ª T. Rel. Altair Antonio Gregório. j. 19/03/2019).

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12/03/2019

TRF-3 – Previdenciário. Pensão por morte. União homoafetiva comprovada. 1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência. 2. A dependência econômica da companheira é presumida, consoante se infere do disposto no Art. 16, I e § 4º da Lei 8.213/91. 3. Nos termos do que dispõe o § 3º, do Art. 16, da Lei nº 8.213/91, considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º, do Art. 226, da Constituição Federal. 4. O Pleno do e. Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. 5. No âmbito do Direito Previdenciário, o e. Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que o legislador, ao elaborar a Constituição Federal, não excluiu os relacionamentos homoafetivos da produção de efeitos no campo de direito previdenciário, o que é, na verdade, mera lacuna que deve ser preenchida a partir de outras fontes do direito. 6. Comprovada a união estável, a autora faz jus à percepção do benefício de pensão por morte. 7. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 8. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 9. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II,do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ. 8. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. 10. Remessa oficial provida em parte e apelação desprovida. (TRF-3 – ApReeNec 00338070620164039999 SP, 10ª T. Rel. Baptista Pereira, j. 12/03/2019). 

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26/02/2019

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte. Requisitos. Óbito. Qualidade de segurado. União homoafetiva. Dependência econômica. Comprovação. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de equiparar à união estável, para fins de concessão de pensão por morte, relações afins, tais como a união homoafetiva 3. Hipótese em que a união estável foi reconhecida judicialmente. A dependência econômica do autor é presumida por força de lei (art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91), visto que o autor era companheiro do de cujus. (TRF-4 – AG 50403081420184040000 5040308-14.2018.4.04.0000, 5ª T. Rel. Gisele Lemke, j. 26/02/2019). 

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