JURISPRUDÊNCIA

09/03/2005

TRF-4 – Previdenciário. Concessão de pensão por morte de companheiro homossexual. União estável quanto ao óbito. Honorários advocatícios. 1. Comprovada a caracterização como companheiro homossexual é presumida legalmente a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão por morte. (…). (TRF-4 – AC 70014045371, 5.ª T. Cív., Rel. Néfi Cordeiro, p. 09/03/2005.)

Veja Mais »

02/03/2005

Rio de Janeiro – Apelação cível. Tansexualismo. Registro civil de nascimento. Retificação. Mudança do sexo. Mudança de prenome. Ação de retificação de registro civil. Pedido para mudança do sexo, de masculino para feminino, e também do nome. Requerente que se submeteu a cirurgia para troca de sexo. Sentença julgando extinto o feito. Recurso de apelação cível. Reforma parcial, diante do Código Civil de 2002, em seu art. 1.604, que repetiu o antigo art. 348, dispõe que: “ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”. Embora tenha trazido laudo médico emanado de um cirurgião que realizou a operação para mudança de sexo, bem como um parecer psicológico, o fato é que a prova definitiva teria de ser feita pelo laudo de análise citogenética. Todavia, em nosso entender, apesar do próprio aspecto humanitário, ele não pode ultrapassar os limites legais e até constitucionais diante da vedação em nosso direito de casamento envolvendo pessoas do mesmo sexo (art. 226, par. 3. CRFB/88 e mais art. 1.515 do Código Civil de 2003). Assim, dada a situação atual da legislação e mais a necessidade de plena segurança das pessoas em seu negócio jurídico na vida social a postulação revelasse incompatível. Aceita-se, tão-somente, a mudança do nome visando minorar os constrangimentos, diante da situação de fato existente. Provimento parcial do recurso (TJRJ – AC 2004.001.28817 – 11ª V. Cív., Rel. Otávio Rodrigues, j. 02/03/2005).

Veja Mais »

28/02/2005

STJ – Rio Grande do Norte – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte. Servidor público. Companheira homossexual. LEI Nº 8.112/90. Instrução normativa INSS-DC Nº 25. 1 – Não há ausência do interesse de agir quando a ré, na resposta, nega o direito vindicado. 2 – A alegação de impossibilidade jurídica do pedido confunde-se com o mérito da lide. Inexistência de vedação legal expressa à pretensão autoral, de sorte a exigir a extinção do processo sem exame do mérito. 3 – A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. 4 – A inexistência de regra que contemple a possibilidade da percepção do benefício da pensão por morte, por companheiro(a) homossexual de servidor público falecido, não pode ser considerada como obstáculo para o reconhecimento da existência de um fato notório, para o qual a proteção jurídica é reclamada. 5 – Mesmo que se pudesse entender que a Lei nº 8.112/90 não contemplaria a situação da autora, se o sistema geral de previdência do País cogita de hipótese similar – IN nº 25-INSS, que estabelece os procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual -, em respeito ao princípio isonômico, deve-se aplicar aos servidores públicos federais, por analogia, as disposições desse ato normativo. 6 – A exigência de designação expressa pelo servidor visa tão-somente facilitar a comprovação, junto à administração do órgão competente, da vontade do falecido servidor. Sua ausência não importa em impedimento à concessão do benefício, se confirmada essa vontade por outros meio idôneos de prova. 7 – Comprovada a união estável da autora com a segurada falecida, bem como sua dependência econômica em relação à mesma, e tendo-se por superada a questão relativa à ausência de designação, cumpre que se reconheça em favor dela o direito à obtenção da pensão requerida. Precedentes. Preliminares rejeitadas. Apelação e remessa oficial improvidas.” (fl. 94) (STJ – REsp 717.525-RN, Rel. Min. Paulo Gallotti, j. 28/02/2005.)

Veja Mais »

14/02/2005

Rio Grande do Sul – Dissolução consensual de união homoafetiva. Possibilidade jurídica do pedido. (Proc. 00118148080 – 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre – Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, j. 14/02/2005).

Veja Mais »

14/02/2005

Rio Grande do Sul – Dissolução consensual de união homoafetiva. Possibilidade jurídica do pedido. (Proc. 00118148080 – 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre – Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, j. 14/02/2005).

Veja Mais »

15/12/2004

Rio de Janeiro – Homossexualismo. União estável. Sociedade de fato. Dissolução de sociedade. Partilha de bens. Dissolução de sociedade e partilha de bens. Relação homossexual. Reconhecimento de união estável. Aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da igualdade entre todos. Uso da analogia autorizado pelo artigo 4., da Lei de Introdução ao Código Civil. Perseguição dos objetivos de construção de uma sociedade justa, com o bem de todos. Reconhecimento do direito como instrumento garantidor da paz social. Verificação de elementos característicos da união estável, excetuando-se a relação, homem/mulher. Direitos constituídos. Reforma da sentença. Provimento do recurso. Precedente citado: TJRS AC 70001388982, Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis, julgado em 14/03/2001. (TJRJ – AC 30315/2004, 17ª Câm. Cív., Rel. Raul Celso Lins e Silva, j. 15/12/2004).

Veja Mais »

15/12/2004

TRF-4 – Paraná – Previdenciário. Concessão de pensão por morte de companheiro homossexual. União estável quando do óbito. Honorários advocatícios. 1. Comprovada a caracterização como companheiro homossexual e presumida legalmente a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão por morte. 2. Os honorários advocatícios são devidos em 10% sobre as parcelas vencidas até a decisão judicial concessória do benefício pleiteado nesta ação previdenciária, excluídas as vincendas (Súmula nº 111 do STJ). (TRF-4 – AC 651483/PR, 5ª T., Rel. Néfi Cordeiro, j. 15/12/2004).

Veja Mais »

14/12/2004

Rio Grande do Sul – Competência. Relação homossexual. Ação de dissolução de sociedade de fato, cumulada com divisão de patrimônio. Inexistência de discussão acerca de direitos oriundos do direito de família. Competência da vara cível. Tratando-se de pedido de cunho exclusivamente patrimonial e, portanto, relativo ao direito obrigacional tão-somente, a competência para processá-lo e julgá-lo é de uma das Varas Cíveis. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp 323.370/RS, 4ª T. Rel. Min. Barros Monteiro, j. 14/12/2004).

Veja Mais »

02/12/2004

Rio de Janeiro – Recurso especial. Retificação de registro civil. Alteração do prenome. Presença de motivos bastantes. Possibilidade. Peculiaridades do caso concreto.  Admite-se a alteração do nome civil apos o decurso do prazo de um ano, contado da maioridade civil, somente por exceção e motivadamente, nos termos do art. 57, caput, da Lei 6.015/73. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp 538187/RJ, 3ª T., Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 02/12/2004). 

Veja Mais »

25/11/2004

Rio Grande do Sul – Embargos de declaração. Erro material. União homossexual. O erro material não desafia embargos de declaração para sua correção. Rejeitado o reconhecimento de união estável entre dois homossexuais, justifica-se o caminho da eventual existência de uma sociedade de fato, sem que o acórdão tenha extrapolado do pedido inicial. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (TJRS – ED 70010180081, 8ª Câm. Civ., Rel. Antonio Carlos Stangler Pereira, j. 25/11/2004).

Veja Mais »
plugins premium WordPress