JURISPRUDÊNCIA

01/10/2004

TSE – Pará- Registro de candidato. Candidata ao cargo de prefeito. Relação estável homossexual com a prefeita reeleita do município. Inelegibilidade. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal.  Os sujeitos de uma relação estável homossexual, à semelhança do que ocorre com os de relação estável, de concubinato e de casamento, submetem-se à regra de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Recurso a que se dá provimento. (TSE – REsp. Eleitoral 24.564, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 01/10/2004).

Veja Mais »

01/10/2004

TSE – Pará – Registro de candidato. Candidata ao cargo de prefeito. Relação estável homossexual com a prefeita reeleita do município. Inelegibilidade. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Os sujeitos de uma relação estável homossexual, à semelhança do que ocorre com os de relação estável, de concubinato e de casamento, submetem-se à regra de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Recurso a que se dá provimento. (TSE – REsp. Eleitoral 24.564, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 01/10/2004).

Veja Mais »

27/09/2004

Goiás – Direito civil. Cirurgia para alteração do sexo. Perícia médica. Desnecessidade. Alteração do assentamento de nascimento no registro civil. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. I – Não há necessidade de perícia médica se a parte juntou laudos médicos que atestam a realização da cirurgia que alterou o sexo do autos de masculino para feminino. II – E de ser deferido pedido de alteração de prenome e sexo em assento de nascimento de transexual primário, que foi submetido a cirurgia para mudança de sexo, posto que em face de sua condição atual a não modificação o expõe a vários constrangimentos, devendo serem observadas as garantias fundamentais contempladas pela carta magna, dentre elas a dignidade da pessoa humana, ex VI do art. 1, inciso III, art. 3, inciso IV, e art. 5, inciso X. Apelações conhecidas, provida integralmente a primeira e improvida a segunda. (TJGO – AC 73470-7/188, 1ª Câm. Civ., Rel. Ney Teles De Paula, j. 27/09/2004.)

Veja Mais »

21/09/2004

TRF-4 – Administrativo. Servidor público. União estável. Homossexual. Art. 217, I, C, da lei N. 8.112/90. Designação. Ausência. Dependência econômica comprovada. 1. Entender que os homossexuais estariam excluídos da “união estável”, vez que esta se verificaria somente entre um homem e uma mulher, significaria a exclusão do reconhecimento da convivência entre homossexuais em ótica evidentemente divorciada da realidade e em dissonância com os preceitos constitucionais. 2. À míngua do ato formal de designação de dependente, prevista no art. 217, I, “C”, Lei nº 8.112/90, não pode a Administração Pública rejeitar pleito de concessão de pensão temporária fundado apenas na dependência econômica do servidor falecido devidamente comprovada. Isto porque a designação constitui mera formalidade em que o designante dá notícia à Administração da eleição do designando como seu dependente, passando ele a auferir, desde já, os direitos e vantagens atinentes a esta qualidade. Precedentes do STJ. (TRF-4 – AC 200172000061190, 3ª T., Rel. Luiz Carlos De Castro Lugon, j. 21/09/2004).

Veja Mais »

01/09/2004

TRF-4 – Previdenciário. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito de pensão e auxílio-reclusão a dependentes de segurados homossexuais. Poder normativo do executivo. Atuação do judiciário. Limites. 1. Não obstante a competência do Juízo monocrático para coordenar e fiscalizar a correta execução dos comandos liminares, não lhe é dado inovar quanto aos termos do título exeqüendo, como o fez ao determinar a elaboração de minuta de nova Instrução Normativa destinada a contemplar com exclusividade a pensão por morte e auxílio-reclusão a dependentes de segurado homossexual, acabando, na realidade, por discriminar os referidos homossexuais. 2. A referida determinação representa indevida ingerência do Judiciário na esfera de atuação do executivo, de forma a contrariar o princípio que consagra a independência dos poderes, o qual veda a possibilidade de prévio controle do ato normativo a ser editado. (TRF4 – AI 2002.04.01.021039-5, 6ª T., Rel. João Batista Pinto Silveira, 01/09/2004).

Veja Mais »

27/08/2004

Goiás – Apelação Cível. Direito civil. Cirurgia para alteração do sexo. Perícia médica. Desnecessidade. Alteração do assentamento de nascimento no registro civil. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. I – Não há necessidade de perícia médica se a parte juntou laudos médicos que atestam a realização da cirurgia que alterou o sexo do autos de masculino para feminino. II – É de ser deferido pedido de alteração de prenome e sexo em assento de nascimento de transexual primário, que foi submetido a cirurgia para mudança de sexo, posto que em face de sua condição atual a não modificação o expõe a vários constrangimentos, devendo ser observadas as garantias fundamentais contempladas pela carta magna, dentre elas a dignidade da pessoa humana art. 1º, inciso III, art. 3º, inciso IV, e art. 5º, inciso X. Apelações conhecidas, provida integralmente a primeira e improvida a segunda. (TJGO – AC 200302253518, Rel. Ney Teles de Paula, j. 27/08/2004).

Veja Mais »

17/08/2004

Goiás – Direito civil. Cirurgia para alteração do sexo. Perícia médica. Desnecessidade. Alteração do assentamento de nascimento no registro civil. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. I – Não há necessidade de perícia médica se a parte juntou laudos médicos que atestam a realização da cirurgia que alterou o sexo do autos de masculino para feminino. II – E de ser deferido pedido de alteração de prenome e sexo em assento de nascimento de transexual primário, que foi submetido a cirurgia para mudança de sexo, posto que em face de sua condição atual a não modificação o expõe a vários constrangimentos, devendo serem observadas as garantias fundamentais contempladas pela Carta Magna, dentre elas a dignidade da pessoa humana, ex VI do art. 1, inciso III, art. 3, inciso IV, e art. 5, inciso X. Apelações conhecidas, provida integralmente a primeira e improvida a segunda. (TJGO – AC 73470-7/188, Proc. 200302253518, 1ª Câm. Cív., Rel. Ney Teles de Paula, j. 17/08/2004). 

Veja Mais »

30/06/2004

Rio de Janeiro – Ação de indenização. Honra pessoal. Homossexualismo. Dano moral. Configuração. Embargos infringentes. Ofensas verbais. Imputação de pratica de homossexualismo. Dano moral. Configuração. A só circunstância de alguém atribuir a outrem pratica de pederastia, independentemente de ser ou não verdadeiro o fato, constitui dano moral, por ofensa tanto a sua dignidade quanto ao seu decoro. Recurso provido. Obs.: Apelação cível nº 10.564/2003. (TJRJ – EI 124/2004, 13ª Câm. Cív., Rel. Nametala Machado Jorge, j. 30/06/2004). 

Veja Mais »

24/06/2004

TRF-2 – Rio de Janeiro – Previdenciário. Pensão por morte. Companheiro do mesmo sexo. Reconhecimento da sociedade de fato. Princípios constitucionais. A preferência sexual do indivíduo não deve ser fator de discriminação, sob pena de malferir preceito vigente na Carta Política de 1988 que contempla, dentre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, o objetivo de promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (At. 3º, inciso III). O reconhecimento legal das uniões homossexuais, constitui, na verdade, consequência natural de uma situação fática que não pode mais ser renegada pelo estado contemporâneo, estando, assim, a merecer a tutela jurídica. Preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91, vigente à data do óbito do segurado, restando comprovada a qualidade de segurado do companheiro falecido, a convivência púbica e duradoura e a dependência econômica, que, inclusive é presumida, consoante o artigo 16, §4º, da Lei nº 8.213/91, o autor faz jus ao benefício de pensão. Recurso provido. (TRF-2 – AC 2002.51.01.500478-3, 4ª T., Rel. Fernando Marques, p. 24/06/2004).

Veja Mais »

24/06/2004

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável homossexual cumulada. Direito de uso da residência. Mostra-se acertada a decisão que manteve o direito de uso da residência pelo recorrido, até porque houve manifestação neste sentido pelo recorrente em audiência. Não provado que o imóvel utilizado como um todo tenha acessos distintos e totalmente independentes, a cautela recomenda que não se permita sua coabitação como forma de preservar a integridade física dos litigantes. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS – AI 70008631954, 8ª Câm. Civ., Rel. Jose Ataides Siqueira Trindade, j. 24/06/2004.)

Veja Mais »
plugins premium WordPress