Violência Doméstica

16/06/2017

Rio Grande do Sul – Conflito de competência. Violência doméstica. Relação homoafetiva. O expediente policial indica que o caso concreto se trata, em tese, do delito de lesão corporal praticado pela acusada contra a sua ex-companheira. Assim, diante da situação fática, se percebe a existência de relação íntima entre as partes, bem como de vulnerabilidade da vítima em relação à acusada. É cediço que, em consonância com o parágrafo único do art. 5º da Lei n° 11.340/2006, a Lei Maria da Penha é perfeitamente aplicável a relações homoafetivas, desde que haja a presença cumulativa de três requisitos – existência de relação íntima de afeto entre agressor e vítima, existência de violência de gênero, direcionada à pratica delitiva contra a mulher e situação de vulnerabilidade da vítima em relação ao agressor. Conflito de competência julgado procedente. (TJRS – CC 70073939555, 2ª Câm. Crim., Rel. Rosaura Marques Borba, j. 16/06/2017). 

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29/07/2014

Mato Grosso –  Violência doméstica – Concessão de medida protetiva em união homoafetiva masculina. (Proc. nº 6670-72.2014.811 – Juíza de Direito Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, j. 29/07/2014).

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03/02/2014

Minas Gerais – Apelação criminal. Lei nº 11.340/06. Requerimento de medidas protetivas de urgência. Extinção do feito sem julgamento de mérito por impossibilidade jurídica do pedido. Não cabimento. Relação homoafetiva entre duas mulheres. Possibilidade de aplicação Da Lei Maria da Penha. Recurso ministerial provido. Por força de exigência legal, o sujeito passivo, para fins de incidência da proteção e assistência previstas na Lei Maria da Penha, deve ser mulher. Todavia, no que tange ao agressor, isto é, ao sujeito ativo, a Lei nº 11.340/06, no parágrafo único de seu art. 5º, não repetiu o mencionado requisito, permitindo, por conseguinte, sua aplicabilidade também em hipótese de relações homoafetivas entre mulheres. (TJMG – AC 1.0024.13.125196-9/001, 2ª Câm. Crim., Rel. Beatriz Pinheiro Caíres, p. 03/02/2014). 

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03/02/2014

Minas Gerais – Apelação criminal. Lei nº 11.340/06. Requerimento de medidas protetivas de urgência. Extinção do feito sem julgamento de mérito por impossibilidade jurídica do pedido. Não cabimento. Relação homoafetiva entre duas mulheres. Possibilidade de aplicação Da Lei Maria da Penha. Recurso ministerial provido. Por força de exigência legal, o sujeito passivo, para fins de incidência da proteção e assistência previstas na Lei Maria da Penha, deve ser mulher. Todavia, no que tange ao agressor, isto é, ao sujeito ativo, a Lei nº 11.340/06, no parágrafo único de seu art. 5º, não repetiu o mencionado requisito, permitindo, por conseguinte, sua aplicabilidade também em hipótese de relações homoafetivas entre mulheres. (TJMG – AC 1.0024.13.125196-9/001, 2ª Câm. Crim., Rel. Beatriz Pinheiro Caíres, p. 03/02/2014).

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23/09/2011

Goiás – Aplicabilidade da Lei Maria da Penha na transexualidade. (Proc. 201103873908, 1ª Vara Criminal, Anápolis – Juíza de Direito Ana Cláudia Veloso Magalhães, j. 23/09/2011).

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24/05/2010

Mato Grosso do Sul – Violência doméstica. Irresignação ministerial. Pretendida a condenação da apelada nos termos do artigo 129, § 9º do Código Penal. Possibilidade. Existem nos autos provas capazes de sustentar a condenação da apelada. Recurso provido. Restou devidamente comprovada a agressão sofrida pela vítima decorrente da relação homoafetiva entre a apelada e a vítima. (TJMS – AC 2010.005804-0/0000-00, 1ª T. Crim., Rel. João Batista da Costa Marques, j. 24/05/2010). 

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29/06/2009

Santa Catarina – Conflito negativo de competência. Violência doméstica e familiar. Homologação de auto de prisão em flagrante. Agressões praticadas pelo companheiro contra pessoa civilmente identificada como sendo do sexo masculino. Vítima submetida à cirurgia de adequação de sexo por ser hermafrodita. Adoção do sexo feminino. Presença de órgãos reprodutores femininos que lhe conferem a condição de mulher. Retificação do registro civil já requerida judicialmente. Possibilidade de aplicação, no caso concreto, da lei n. 11.340/06. Competência do juízo suscitante. Conflito improcedente. (TJSC – CJ 2009.006461-6, 3ª Vara Crim., Rel. Roberto Lucas Pacheco, j. 29/06/09).

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