Violência Doméstica

24/02/2025

STF – Constitucional. Mandado de injunção. Lei maria da penha. Violência doméstica ou intrafamiliar. Relações familiares homoafetivas. Homens GBTI+. Travestis. Transexuais. Direito fundamental à segurança. Princípio da igualdade. Configurada a omissão legislativa do congresso nacional. Ordem concedida. I. Caso em exame. 1. Mandado de Injunção Coletivo impetrado em face de omissão legislativa atribuída ao Congresso Nacional, relativamente à edição de legislação específica contra a violência doméstica ou intrafamiliar que proteja homens GBTI+, bem como legislação preventiva e supressiva do controle coercitivo contra homens GBTI+ e mulheres. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a existência de omissão, caracterizadora do estado de mora constitucional, na legislação brasileira contra violência doméstica ou intrafamiliar, no âmbito de proteção das pessoas em relações familiares homoafetivas, quando as vítimas não sejam mulheres. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Mandado de Injunção é uma ação constitucional autoaplicável, de caráter civil e de procedimento especial, que visa suprir

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24/02/2025

STF – Constitucional. Mandado de injunção. Lei Maria da Penha. Violência doméstica ou intrafamiliar. Relações familiares homoafetivas. Homens GBTI+. Travestis. Transexuais. Direito fundamental à segurança. Princípio da igualdade. Configurada a omissão legislativa do congresso nacional. Ordem concedida. STF – MI 7.452 / DF, Plenário, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 24/02/2025.

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24/02/2025

STF – Constitucional. Mandado de injunção. Lei Maria da Penha. Violência doméstica ou intrafamiliar. Relações familiares homoafetivas. Homens GBTI+. Travestis. Transexuais. Direito fundamental à segurança. Princípio da igualdade. Configurada a omissão legislativa do congresso nacional. Ordem concedida. I. Caso em exame. 1. Mandado de Injunção Coletivo impetrado em face de omissão legislativa atribuída ao Congresso Nacional, relativamente à edição de legislação específica contra a violência doméstica ou intrafamiliar que proteja homens GBTI+, bem como legislação preventiva e supressiva do controle coercitivo contra homens GBTI+ e mulheres. II. Questão Em Discussão. 2. Verificar a existência de omissão, caracterizadora do estado de mora constitucional, na legislação brasileira contra violência doméstica ou intrafamiliar, no âmbito de proteção das pessoas em relações familiares homoafetivas, quando as vítimas não sejam mulheres. III. Razões de decidir. 3. O Mandado de Injunção é uma ação constitucional autoaplicável, de caráter civil e de procedimento especial, que visa suprir

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05/12/2023

Distrito Federal – Conflito de jurisdição. Inquérito policial. Lesão corporal. Genitor em desfavor da filha que se identifica com o gênero masculino. Transgênero. Incidência da Lei Maria da Penha. Competência do suscitado. 1. A expressão “mulher” constante da Lei Maria da Penha alcança todas as pessoas do gênero feminino, inclusive, transgêneros, lésbicas, travestis, transexuais. 2. A vítima, nascida sob o sexo feminino e que se identifica com o gênero masculino (transgêneros), faz jus à proteção deferida pela Lei Maria da Penha. 3. Conflito admitido e afirmada a competência do Suscitado. (TJDF – 0747254-53.2023.8.07.0000 1797915, Câm. Crim. Rel. Waldir Leôncio Lopes Júnior, j. 05/12/2023). 

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01/03/2023

Distrito Federal – Competência. Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Lesão corporal. Injúria. Ameaça. Companheiro contra transexual mulher. Violência de gênero. 1 – Se o denunciado — companheiro da vítima, transexual que se identifica com o gênero feminino — a agride com barra de ferro e corta os cabelos dela com faca, além de a injuriar e ameaçar, por ciúmes e sentimento de posse, evidenciando a subjugação da figura feminina e violência de gênero, no contexto doméstico e de intimidade familiar, a competência para processar e julgar a ação penal pelos supostos crimes cometidos é do juizado especializado da mulher. 2 – Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado: Primeiro Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia – DF. (TJDF 07007517120238070000 1671963, Câm. Crim. Rel. Jair Soares, j. 01/03/2023). 

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23/11/2022

Goiás – Lesão corporal e ameaça de gênero. Vítima transexual feminina. Conflito negativo de competência. (1) A Lei não distingue orientação sexual nem identidade de gênero das vítimas mulheres, de forma que a ofendida, transexual feminina, também tem a proteção legal e não afasta a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar. (2) Conflito de competência conhecido para declarar a competência do suscitado. (TJGO – CJ 52918947120218090051, Seção Criminal. Rel. Edison Miguel Da Silva Junior, p. 23/11/2022). 

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29/07/2022

Rio Grande do Sul – Concessão de medidas protetivas de urgência. Contexto doméstico e familiar contra a mulher. 1. Decisão interlocutória de indeferimento de medidas protetivas de urgência solicitadas para assegurar a integridade da vítima. Reforma. I- Decisão que indeferiu medidas protetivas de urgência em desfavor dos apelados fundamentada na ausência de vulnerabilidade e de violência de gênero, merece reforma. II- Contundentes indicativos de que os apelados são pessoas sem freios e que, sem medidas inibitórias, poderão colocar em risco a integridade física e psíquica da irmã. Isso porque há notícia de que Ângelo e Márcio, agrediram fisicamente e ameaçaram Cíntia que, temerosa, se viu obrigada a deixar a residência onde vivia com a genitora. Trata-se da apuração, portanto, de crimes graves, pois envolve a violência doméstica no âmbito doméstico e familiar no Brasil. III- A aplicação da Lei nº 11.340/2006 não se restringe aos conflitos envolvendo relação conjugal, tratando-se

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22/04/2022

STJ – Recurso especial. Mulher trans. Vítima de violência doméstica. Aplicação da lei n. 11.340/2006, Lei Maria da Penha. Critério exclusivamente biológico. Afastamento. Distinção entre sexo e gênero. Identidade. Violência no ambiente doméstico. Relação de poder e modus operandi. Alcance teleológico da lei. Medidas protetivas. Necessidade. Recurso provido. 1. A aplicação da Lei Maria da Penha não reclama considerações sobre a motivação da conduta do agressor, mas tão somente que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico, familiar ou em relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida. 2. É descabida a preponderância, tal qual se deu no acórdão impugnado, de um fator meramente biológico sobre o que realmente importa para a incidência da Lei Maria da Penha, cujo arcabouço protetivo se volta a julgar autores de crimes perpetrados em situação de violência doméstica, familiar ou afetiva contra mulheres. Efetivamente, conquanto o acórdão

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13/06/2019

ADO 26/2019 – DF – Trata da omissão legislativa em relação à criminalização da homofobia e transfobia.

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14/02/2019

Distrito Federal – Recurso em sentido estrito. Aplicação da lei 11.340/06 (Maria da Penha). Vítima transexual. Aplicação independente de alteração do registro civil. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Recurso provido. 1. Diante da alteração sexual, comportando-se a recorrido como mulher e assim assumindo seu papel na sociedade, sendo dessa forma admitida e reconhecida, a alteração do seu registro civil representa apenas mais um mecanismo de expressão e exercício pleno do gênero feminino pelo qual optou, não podendo representar um empecilho para o exercício de direitos que lhes são legalmente previstos. 3. Recurso provido. (TJDF – RSE 20181610013827 DF 0001312-52.2018.8.07.0020, 2ª T. Crim. Rel. Silvanio Barbosa Dos Santos, j. 14/02/2019). 

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