União Estável

09/11/2006

Rio Grande do Sul – Apelação cível. União homossexual estável. Indeferimento da petição inicial. É juridicamente possível o pedido de reconhecimento e dissolução de união homossexual estável, bem como o pedido de partilha de bens móveis e indenização por dano moral. Contudo, mantém-se o indeferimento da petição, por falta de interesse jurídico da autora, quanto aos pedidos de posse e propriedade de um animal e manutenção no imóvel locado, onde residia com a ré. Apelação parcialmente provida, por maioria. (TJRS – AC 70017073933, 8ª Câm. Civ., Rel. Jose Ataides Siqueira Trindade, j. 09/11/2006.)

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04/07/2006

Rio de Janeiro – Família. União estável. Pessoas do mesmo sexo. Relação homoafetiva. Artigo 3º, inc. IV, da CF. A Constituição Federal é expressa no sentido de que constitui objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, tornando defeso qualquer tipo de preconceito ou discriminação ligada a condições que sejam inerentes à pessoa humana. (TJRJ – AC 2006.001.06195, Rel. Marco Antonio Ibrahim, j. 04/07/2006).

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07/06/2006

Mato Grosso – Ação Consensual Declaratória de Reconhecimento de União Estável Homoafetiva (Proc. Sem nº disponível – 5ª V. Família de Cuiabá – Juíza de Direito Adair Julieta Da Silva, j. 07/06/2006).

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11/04/2006

Rio de Janeiro – Apelação cível. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato com partilha de bens. Relação homossexual. Sentença a quo que julgou procedente em parte o pedido, reconhecendo a sociedade estável e duradoura entre as partes. Imóvel partilhado na razão de 50%. Apelo ofertado pela parte autora, objetivando a meação dos bens móveis que guarnecem a residência comum. Apelo da ré, pugnando pela improcedência do pleito autoral. Manutenção do decisum. Amplo conjunto probatório demonstrando, de forma cristalina, que existiu por quase 26 anos forte relação de afeto, com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxória, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera conseqüência dessa união duradoura. No entanto, exclui-se da partilha os móveis que atualmente guarnecem o imóvel onde reside a ré, visto que os móveis particulares cabentes à autora já foram devidamente reconhecidos na

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24/03/2006

Pernambuco – Ação declaratória de reconhecimento de sociedade estável homossexual. Aplicação do princípio Jura Noviti Curia. Provimento do apelo (art. 515, §3º do C.P.C.). Maioria. O nomem juris que se dê a ação, não deve ser valorizado a ponto de obstaculizar o reconhecimento do direito quando existente. O juiz pode conferir aos fatos qualificação jurídica diversa da atribuída pelo autor. A união homossexual pode ser reconhecida para prevenir direito futuro, não constituindo obstáculo ao reconhecimento o fato de não haver discussão sobre divisão de patrimônio ou direito previdenciário. Provimento do apelo. Maioria. (TJPE – AC 77096-5, 5ª Câm. Cív., Rel. José Fernandes de Lemos, j. 24/03/2006).

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21/12/2005

Rio Grande do Sul – Apelação cível. União homoafetiva. Reconhecimento. Princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade. É de ser reconhecida judicialmente a união homoafetiva mantida entre duas mulheres de forma pública e ininterrupta pelo período de 16 anos. A homossexualidade é um fato social que se perpetua através dos séculos, não mais podendo o Judiciário se olvidar de emprestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo afeto, assumem feição de família. A união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não apenas a diversidade de sexos. É o afeto a mais pura exteriorização do ser e do viver, de forma que a marginalização das relações homoafetivas constitui afronta aos direitos humanos por ser forma de privação do direito à vida, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Negado provimento ao apelo. (TJRS – AC 70012836755, 7ª Câm. Civ., Rel. Maria

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10/06/2005

Rio Grande do Sul – Ação declaratória. Reconhecimento. União estável. Casal homossexual. Preenchimento dos requisitos. Cabimento. A ação declaratória é o instrumento jurídico adequado para reconhecimento da existência de união estável entre parceria homoerótica, desde que afirmados e provados os pressupostos próprios daquela entidade familiar. A sociedade moderna, mercê da evolução dos costumes e apanágio das decisões judiciais, sintoniza com a intenção dos casais homoafetivos em abandonar os nichos da segregação e repúdio, em busca da normalização de seu estado e igualdade às parelhas matrimoniadas. Embargos infringentes acolhidos, por maioria. (TJRS – EI 70011120573, 4º Gru. Câm. Cív., Rel. José Carlos Teixeira Giorgis, j. 10/06/2005).

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14/02/2005

Rio Grande do Sul – Dissolução consensual de união homoafetiva. Possibilidade jurídica do pedido. (Proc. 00118148080 – 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre – Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, j. 14/02/2005).

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15/12/2004

Rio de Janeiro – Homossexualismo. União estável. Sociedade de fato. Dissolução de sociedade. Partilha de bens. Dissolução de sociedade e partilha de bens. Relação homossexual. Reconhecimento de união estável. Aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da igualdade entre todos. Uso da analogia autorizado pelo artigo 4., da Lei de Introdução ao Código Civil. Perseguição dos objetivos de construção de uma sociedade justa, com o bem de todos. Reconhecimento do direito como instrumento garantidor da paz social. Verificação de elementos característicos da união estável, excetuando-se a relação, homem/mulher. Direitos constituídos. Reforma da sentença. Provimento do recurso. Precedente citado: TJRS AC 70001388982, Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis, julgado em 14/03/2001. (TJRJ – AC 30315/2004, 17ª Câm. Cív., Rel. Raul Celso Lins e Silva, j. 15/12/2004).

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24/11/2004

Rio de Janeiro – Dissolução de sociedade e partilha de bens. Relação homossexual. Reconhecimento de união estável. Aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da igualdade entre todos. Uso da analogia autorizado pelo ART. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. Perseguição dos objetivos de construção de uma sociedade justa, com o bem de todos. Reconhecimento do direito como instrumento garantidor da paz social. Verificação de elementos característicos da união estável, excetuando-se a relação homem mulher. Direitos constituídos. Reforma da sentença. Provimento do recurso. (TJRJ – AC 30.315, 17ª Câm. Cív., Rel. Raul Celso Lins e Silva , j. 24/11/2004).

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