– Uso de banheiro

19/02/2026

São Paulo – Apelação. Dano moral. Pessoa transgênero. Exigência de comprovação por documento de identidade da condição de transgênero, para utilização de banheiro em shopping center. Sentença de improcedência. Condição de pessoa transgênero que se funda exclusivamente em autodefinição. Menção em documento oficial de identidade que se destina a viabilizar identificação pessoal consentânea com o gênero, e não comprovar a condição de transgênero. Exigência que infringe a garantia constitucional de não ser obrigado a fazer algo senão em virtude de lei (CF art. 5º, II) e constitui tratamento discriminatório, portanto dano moral indenizável. Precedentes deste Tribunal. Indenização fixada na quantia de R$ 15.000,00. Recurso provido. TJSP – AC 10067110720248260602 Sorocaba, 9ª C. Dir. Priv., Rel. Luis Fernando Cirillo, j. 19/02/2026.

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27/04/2022

São Paulo – Prestação de serviços de segurança – Responsabilidade civil – Ação de indenização por danos morais movida por transexual impedida por funcionários de empresa de segurança de utilizar banheiro feminino em recinto onde se realizava a Festa do Peão de Pedranópolis – Sentença de improcedência – Apelo da autora – Dados coligidos aos autos dão conta de que foi exigida por encarregado de segurança, a apresentação pela autora de seus documentos, após indagação no sentido de ter realizado cirurgia de mudança de sexo, para ingresso em banheiro feminino, em virtude do pai de uma criança que estava no local, ter reclamado e pedido para que ela, segurança, retirasse a suplicante do local. Dúvida não há de que a autora, como se vê pelas fotografias carreadas aos autos, não impugnadas séria e concludentemente, se expressa socialmente como mulher. Realmente, o conteúdo de tais registros, não permite outra conclusão, a

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04/03/2020

São Paulo – Indenização – Danos morais – Funcionários do requerido que advertiram a autora de que ela não poderia utilizar o vestiário feminino – Atitude discriminatória – Autora transexual – Atitude dos prepostos do réu que ultrapassou o conceito de mero dissabor – Elementos necessários para caracterizar a obrigação de indenizar – Danos morais configurados – Verba devida – Indenização fixada de maneira adequada – Juros que incidem a partir do evento danoso – Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça – Ação parcialmente procedente – Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP – AC 10460191220168260576 SP 1046019-12.2016.8.26.0576, 5ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Erickson Gavazza Marques, j. 04/03/2020).

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12/12/2017

Mato Grosso do Sul – Ação de indenização por danos morais – Impedimento de uso do provador feminino por transexual – Dano moral caracterizado – Violação à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade configurada – Quantum indenizatório mantido (R$ 10.000,00) – Princípio da proporcionalidade e razoabilidade – Recurso desprovido. Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. A identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade. No caso, impedir o uso do provador feminino pelo transexual é o mesmo que negar, individual e socialmente, a identidade feminina da recorrente, violando-se, assim, o seu direito a uma vida digna. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de

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