– Acesso à Cirurgia

23/08/2021

São Paulo – Seguro saúde. Tutela de urgência. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Recurso contra a decisão que diferiu relegou para depois da resposta da recorrida a apreciação do pedido de tutela de urgência, visando o custeio de cirurgia de mastectomia masculinizante. Presença dos requisitos do artigo 300 caput do CPC. Cirurgia emergencial, conforme laudos médicos juntados aos autos, necessária para o aperfeiçoamento da transição de gênero a que se submete a agravante. Incidência do art. 35-C, I da Lei nº 9.656/98. Pandemia do Covid-19 que, isoladamente, não impede a execução do procedimento cirúrgico. Probabilidade do direito invocado que aparentemente deriva do Parecer Técnico nº 26/GEAS/GGRAS/DIPRO/2019 da ANS e de precedentes desta Corte. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP – AI 21419710720218260000 SP 2141971-07.2021.8.26.0000, 1ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Alexandre Marcondes, j. 23/08/2021).

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28/04/2021

São Paulo – Direito do Consumidor – Ação condenatória de obrigação de fazer (retificação de cadastro) e condenatória (compensação por danos morais no importe de R$ 15.000,00 – quinze mil reais) – Direito Personalíssimo – Requerente, mulher transgênero, que passou por procedimento de transição de gênero, com subsequente determinação de retificação de assento de nascimento para alteração de prenome e gênero – Banco requerido que retificou seus registros, mas não procedeu a alteração no internet banking – Contestação que informa a retificação do cadastro e pugna pelo não reconhecimento do dano moral – Sentença de parcial procedência que acolheu a pretensão atinente à obrigação de fazer e parcialmente a compensação pelo dano moral, estimando o importe em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) – Recurso de ambas as partes – Recurso da autora que pugna pela majoração do importe compensatório e Recurso do requerido pela improcedência – Demora injustificada

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14/10/2020

São Paulo – Plano de saúde – Beneficiário transexual – Indicação para cirurgia de neofaloplastia com implante de prótese – Exclusão de cobertura do tratamento prescrito – Inadmissibilidade Súmulas 96 e 102 deste Tribunal de Justiça – Inteligência – Recurso não provido. (TJSP – AC 10004066020208260565 SP 1000406-60.2020.8.26.0565, 7ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Luis Mario Galbetti, j. 14/10/2020).

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18/08/2020

São Paulo – Plano de saúde. Negativa de cobertura de mastectomia no âmbito de processo transexualizador. Recurso das partes em face de sentença de parcial procedência. Não acolhimento. Negativa de cobertura. Recusa da operadora de saúde que se revela abusiva. ANS que, em parecer técnico, consignou expressamente a obrigatoriedade de cobertura da cirurgia de mastectomia como procedimento complementar ao processo de transexualização. Rol da ANS, não obstante, que é exemplificativo. Súmula 102 deste Tribunal. A recusa de custeio de procedimento comprovadamente essencial para garantir a saúde do paciente, ademais, coloca em risco o objeto do contrato, que compreende a saúde em seu âmbito psíquico. Cirurgia que não possui caráter meramente estético. Precedentes. Danos morais. Inocorrência. Existência de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Sentença preservada. Negado provimento aos recursos. (TJSP – AC 10073505520198260002 SP 1007350-55.2019.8.26.0002, 3ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Viviani Nicolau,

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28/01/2020

Rio de Janeiro – Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por dano moral. Autora portadora de incongruência de gênero. Negativa de cobertura dos procedimentos que integram a cirurgia de transgenitalização ou redesignação sexual. Sentença de procedência. Apelo do réu. A parte autora sofre com a incompatibilidade entre o sexo biológico e a identidade sexual na qual se reconhece emocional e psicologicamente e desde 24/04/2014 passa por tratamento com equipe multidisciplinar visando a melhora de seu estado de saúde. Apesar da sua condição genética e anatômica masculina, exerce a identidade de gênero feminina, sendo diagnosticada com transtorno de identidade de gênero ou disforia de gênero – transexualismo. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às relações jurídicas decorrentes de contrato de plano de saúde, conforme o enunciado 469 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. A negativa de cobertura do procedimento cirúrgico por parte do plano de

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16/09/2019

São Paulo – Efeito ativo – Plano de saúde – Cirurgia de mastectomia bilateral e reconstrução cutânea – Transexualidade – Tutela de urgência – Decisão do relator que concede a tutela recursal e determina à ré a cobertura do procedimento cirúrgico e a retificação de seu cadastro para constar o prenome masculino do autor – Inconformismo – Alegação de que o procedimento está em desconformidade com as Diretrizes de Utilização da ANS e que ausente o periculum in mora – Rejeição – Súmula 102 do TJSP – Paciente, em processo de redesignação sexual, diagnosticado como homem transexual (CID – F 64.0), já tendo alterado seu prenome e gênero em todos os documentos – Perigo de dano em se aguardar o regular trâmite da ação – Autor que se encontra alistado militarmente e na espera do agendamento da perícia da Junta Militar– Prejuízo da demora ao cumprimento da obrigação de apresentação

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28/05/2019

São Paulo – Plano de Saúde. Obrigação de fazer c/c danos morais. Pretensão de cobertura de procedimento cirúrgico de transgenitalização. Recusa do plano de saúde, por não constar do rol de procedimentos e eventos de saúde da ANS. Incongruência de gênero, rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e/ou autoextermínio, com indicação psiquiátrica, endocrinológica e psicológica para o procedimento, conforme relatório médico apresentado. Descompasso entre características externas ou morfológicas com o seu aspecto psicossocial defluente da identidade de gênero autodefinido que pode redundar em intensos constrangimentos, aptos a afetar negativamente sua saúde mental. Priorização da dignidade física e psíquica. Abusividade da negativa de cobertura de custeio do tratamento. Súmula nº 102 do TJSP. Constrangimentos psicológicos e inquietações que repercutiram na esfera íntima da parte autora, em decorrência do descaso frente às obrigações contratuais assumidas pela ré. Danos extrapatrimoniais configurados. Valor indenizatório (R$10.000,00) que se revela proporcional e razoável diante das

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12/02/2019

São Paulo – Plano de saúde. Tutela antecipatória deferida para impor à agravante a cobertura de mastectomia. Teórica ausência de fumus boni iuris por se tratar de procedimento estético. Mastectomia inserida no processo transexualizador que não ostenta natureza estética, mostrando-se como necessária à adequação do corpo do paciente ao seu gênero masculino. Aplicação da Súmulas 102 deste E. Tribunal de Justiça. Recusa abusiva. Tese de que a mastectomia somente deve ser coberta pelo plano de saúde na hipótese de paciente oncológico. Procedimento de cobertura obrigatória consoante incidência do art. 5º, § 1º, c/c Anexo I da Resolução ANS nº 428, de 07 de novembro de 2017, marcando-se a inexistência de diretriz de utilização para tal procedimento cirúrgico. Recusa abusiva. Aplicação do art. 932, IV, ‘a’, do CPC, notadamente por se tratar de recurso contrário à Súmula deste E. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. (TJSP – AI 20190978820198260000 SP 2019097-88.2019.8.26.0000, 7ª

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26/07/2005

Rio de Janeiro – Apelação cível. Constitucional e processual. Ação de obrigação de fazer movida contra o Estado visando obter a realização de cirurgia de transgenitalização de neocolpovulvoplastia (mudança de sexo) porquanto não tendo o autor recursos para financiá-la, e estando a utilizar medicamentos preparatórios da cirurgia que podem acarretar efeitos colaterais pondo sua vida em risco, os quais foram indicados por médicos do próprio estado, não pode ser desamparado pelo poder público tendo em vista o direito social à saúde, previsto na constituição. Sentença de improcedência. – O direito social à saúde, previsto no art. 196 da Constituição é auto-aplicável, podendo se efetivar mediante a tutela jurisdicional. A negativa da efetivação de um direito assegurado pela Constituição, sem justificativa, constitui ofensa moral causadora de angústia, desalento, desesperança. – Apelo provido. (TJRJ – AC 2005.001.07095, 9ª Câm. Cív., Rel. Joaquim Alves de Brito, j. 26/07/2005).

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16/06/1988

Minas Gerais – Cirurgia plástica. Transexualismo. Alvará autorizativo. Lesão corporal. Ausência de dolo específico. Justificativa. Decisão antecipada. Ausência de condições de processualidade. Alvará judicial – Realização de cirurgia plástica reparadora – Disforia de gênero ou transexualismo – Desnecessidade de autorização judicial – Competência absoluta da Medicina, que se resolve dentro da ética, da necessidade e da conveniência para o paciente – Lesão corporal resultante da operação sem identificação com a tipicidade criminosa, dadas a falta de dolo específico e a plena justificativa de sua realização como meio indispensável ao resultado benéfico – Pedido juridicamente impossível – Processo extinto – Declarações de votos vencedor e vencido. (TJMG – AC 75.874-4, 4ª Câm. Civ., Rel. Paulo Gonçalves, j. 16/06/1988).

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