Possibilidade Jurídica do Pedido

02/09/2008

STJ – Rio de Janeiro – Processo civil. Ação declaratória de união homoafetiva. Princípio da identidade física do juiz. Ofensa não caracterizada ao artigo 132, do CPC. Possibilidade jurídica do pedido. Artigos 1º da lei 9.278/96 e 1.723 e 1.724 do código civil. Alegação de lacuna legislativa. Possibilidade de emprego da analogia como método integrativo. 1. Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se a magistrada que presidiu a colheita antecipada das provas estava em gozo de férias, quando da prolação da sentença, máxime porque diferentes os pedidos contidos nas ações principal e cautelar. 2. O entendimento assente nesta Corte, quanto a possibilidade jurídica do pedido, corresponde a inexistência de vedação explícita no ordenamento jurídico para o ajuizamento da demanda proposta. 3. A despeito da controvérsia em relação à matéria de fundo, o fato é que, para a hipótese em apreço, onde se pretende a declaração de

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28/07/2008

Rio de Janeiro – união estável na relação homossexual – Ação declaratória de união estável – Impossibilidade face preceito legal que dita relação entre homem e mulher. Entendimento moderno sobre possibilidade dentro do relacionamento homossexual. – Existência de precedentes em razão do voto originário da 17ª Câmara Cível. – A impossibilidade jurídica prevê uma proibição legal, o que não é o caso, pois existe uma previsão para duas mulheres. – Necessidade de exame em duplo grau obrigatório de jurisdição. Sentença que, observado o princípio da economia processual, se anula para que seja enfrentado o mérito, inclusive com a colheita de provas pelo juízo monocrático. Provimento parcial ao recurso. (TJRJ – AC 2005.001.18500, 6ª Câm. Civ., Rel. Marco Aurélio dos Santos Fróes, j. 28/07/2008.)

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18/03/2008

Rio de Janeiro – Ação rotulada de reconhecimento de união estável c/c pedido de benefício de pensão por morte – Sentença terminativa por impossibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A apelante visa à obtenção de benefício previdenciário perante o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Barra Mansa, inexistindo impossibilidade jurídica da demanda, porque a Lei Estadual nº 285/79, no artigo 29, parágrafo 8º, permite a concessão de benefício aos parceiros homoafetivos – No entanto, em virtude de inépcia da petição inicial e não indicação do pólo passivo, mantém-se o dispositivo da Sentença, com alteração da motivação – Desprovimento da Apelação. (TJRJ – AC 2007.001.54863, 12ª Câm. Cív., Rel. Camilo Ribeiro Ruliere, j. 18/03/2008).

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12/03/2008

São Paulo – Indeferimento da inicial l – Reconhecimento de união estável homoafetiva – Pedido juridicamente possível – Vara de Família – Competência – Sentença de extinção afastada – Recurso provido para determinar o prosseguimento do feito.” (TJSP – AC 5525744400, 8ª Câm. Dir. Priv., Rel. Caetano Lagastra, j. 12/03/2008)

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29/01/2008

São Paulo – União estável. Relação homoafetiva. Reconhecimento e dissolução. Decisão que afasta preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Inconformismo. Acolhimento. Questão prejudicial já enfrentada em outros julgamentos. Coisa julgada que se opera sobre parte do pedido. Possibilidade de continuidade da demanda, para aferição da existência de sociedade de fato e de seu reflexo patrimonial. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP – AI 538.121-4/5-00, 9ª Câm. Dir. Priv., Rel. Grava Brasil, j. 29/01/2008). 

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18/10/2007

Rio Grande do Sul – Possibilidade jurídica do pedido. Inclusão da companheira como dependente. (JEF 4 – Proc. 2005.71.50.020682-1, Porto Alegre – Juíza Federal Ana Maria Wickert Theisen, j. 18/10/2007).

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25/01/2007

Minas Gerais – Ação declaratória – Reconhecimento de sociedade de fato homoafetiva – Indeferimento da inicial – Cassação – Possibilidade jurídica do pedido – Necessidade de conferir Regular processamento ao feito. 1 – É da vara de família a competência para processar e julgar ação declaratória de união homoafetiva por meio da qual as autoras pretendem assegurar-se direitos patrimoniais como entidade familiar. 2 – A possibilidade jurídica do pedido, como uma das condições da ação, consiste na averiguação abstrata a respeito da viabilidade da pretensão deduzida frente ao ordenamento vigente. 3 – Afastados os argumentos, nos quais se pautou o Juiz ‘a quo’ para indeferir a inicial, e uma vez evidenciada a possibilidade jurídica do pedido, cassa-se a sentença, determinando o regular processamento do feito, para que seja aferido o mérito da questão litigiosa. (TJMG – AC 1.0024.05.817915-1/001(1), Rel. Silas Vieira, j. 25/01/2007).

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20/12/2006

Rio Grande do Sul – Apelação cível. União estável. Relação entre pessoas do mesmo sexo. Alegação de incompetência da vara de família e de impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência de nulidade da sentença. Precedentes. 1. Não ocorre carência de fundamentação na decisão que deixa de se referir expressamente ao texto de lei que subsidiou a conclusão esposada pelo julgador quanto à decisão do caso. 2. Está firmado em vasta jurisprudência o entendimento acerca da competência das Varas de Família para processar as ações em que se discutem os efeitos jurídicos das uniões formadas por pessoas do mesmo sexo. 3. Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido, pois a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos a igualdade de direitos e o sistema jurídico encaminha o julgador ao uso da analogia e dos princípios gerais para decidir situações fáticas que se formam pela transformação dos costumes sociais. 4. Não obstante

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10/10/2006

STJ – Rio de Janeiro – Direito civil. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo. Efeitos patrimoniais. Necessidade de comprovação do esforço comum. – Sob a ótica do direito das obrigações, para que haja partilha de bens adquiridos durante a constância de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, é necessária a prova do esforço comum, porque inaplicável à referida relação os efeitos jurídicos, principalmente os patrimoniais, com os contornos tais como traçados no art. 1º da Lei n.º 9.278⁄96. – A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento de união estável a situação jurídica dessemelhante, viola texto expresso em lei, máxime quando os pedidos formulados limitaram-se ao reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, com a proibição de alienação dos bens arrolados no inventário da falecida, nada aduzindo a respeito de união estável. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – Resp

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02/08/2006

Rio Grande do Sul – Apelação cível. União estável. Relação entre pessoas do mesmo sexo. Alegação de incompetência da vara de família e de impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência de nulidade da sentença. Precedentes. 1. Não há falar em carência de fundamentação na decisão que deixa de se referir expressamente ao texto de lei que subsidiou a conclusão esposada pelo julgador quanto à decisão do caso concreto. 2. Está firmado em vasta jurisprudência o entendimento acerca da competência das Varas de Família para processar as ações em que se discutem os efeitos jurídicos das uniões formadas por pessoas do mesmo sexo. 3. Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido, pois a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos a igualdade de direitos e a o sistema jurídico encaminha o julgador ao uso da analogia e dos princípios gerais para decidir situações fáticas que se formam pela transformação dos costumes

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