Possibilidade Jurídica do Pedido

22/04/2015

Rio de Janeiro – Apelação cível. Processual civil e família. Ação de reconhecimento de união homoafetiva post mortem. 1) A união estável consiste em fato da vida caracterizado pela convivência humana que, por ser desprovida de formalismo para sua constituição, instaura-se no instante em que resolvem seus integrantes iniciar a convivência contínua como se fossem casados (more uxório), baseada na mútua assistência material, moral e espiritual, nutrida por componentes materiais e espirituais que alicerçam as relações afetivas inerentes à entidade familiar. 2) O reconhecimento de união estável homoafetiva pelo ordenamento jurídico brasileiro é juridicamente possível com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, aplicando-se, por analogia, a legislação atinente às relações estáveis heteroafetivas, tendo em vista a caracterização dessa relação como modelo de entidade familiar (STF, ADI nº 4.277/DF, Relator Ministro AYRES BRITTO, DJe 5/5/2011). 3) A alegação de nulidade da sentença por insuficiência de provas

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08/03/2012

STF – Sergipe – Constitucional. Civil. Previdenciário. União estável homoafetiva. Uniões estáveis concomitantes. Presença da repercussão geral das questões constitucionais discutidas. Possuem repercussão geral as questões constitucionais alusivas à possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável homoafetiva e à possibilidade de reconhecimento jurídico de uniões estáveis concomitantes. (STF – RG no RE 656.298, Rel. Min. Ayres Britto, j. 08/03/2012). 

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31/01/2012

TRF-3 – São Paulo – Previdenciário. Pensão por morte. Incompetência da Justiça Federal. Impossibilidade jurídica do pedido. Preliminares rejeitadas. União estável homoafetiva. Status jurídico de entidade familiar. Qualidade de segurado. Condição de dependente. Companheiro. Termo inicial. I. O critério definidor da competência da Justiça Federal estampado no art. 109 da Constituição da República leva em consideração a natureza das pessoas envolvidas na relação processual. No caso em tela, a demanda refere-se a pedido de concessão de pensão por morte, mediante o reconhecimento de união estável homoafetiva, em face do INSS, autarquia federal, de modo a restar fixada a competência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito. II. A impossibilidade jurídica do pedido deve ser reconhecida quando a legislação vigente veda, expressa e genericamente, a tutela jurídica pretendida, não quando o autor não tem direito a ela, matéria esta afeta ao mérito. A pensão por morte tem expressa

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19/10/2011

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Ação declaratória de reconhecimento de união estável homoafetiva. Há possibilidade jurídica na ação declaratória de união estável mantida entre pessoas do mesmo sexo, uma vez preenchidos os demais requisitos exigidos em lei. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Configurada a continuidade e a publicidade da união pelas partes, com o intuito de constituir família, é de ser reconhecida a união estável homoafetiva. Sentença de procedência confirmada. Negaram provimento á apelação. (TJRS – AC 70038506176, 7ª Câm. Cív., Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 19/10/2011). 

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20/04/2010

Belo Horizonte – Direito de família – Ação de reconhecimento de união homoafetiva – Art. 226, § 3º, da cf/88 – União estável – Analogia – Observância dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana – Possibilidade jurídica do pedido – Verificação – Inexistindo na legislação lei específica sobre a união homoafetiva e seus efeitos civis, não há que se falar em análise isolada e restritiva do art. 226, § 3º, da CF/88, devendo-se utilizar, por analogia, o conceito de união estável disposto no art. 1.723 do Código Civil/2002, a ser aplicado em consonância com os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, caput e inc. I, da Carta Magna) e da dignidade humana (art. 1º, inc. III, c/c art. 5º, inc. X, todos da CF/88). (TJMG – AC 1.0024.09.484555-9/001, Rel. Elias Camilo, p. 20/04/2010.)

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24/03/2009

São Paulo – Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato união homoafetiva decisão saneadora que afastou as preliminares arguidas inépcia da petição inicial não caracterizada, presentes os pressupostos do art. 282, do CPC possibilidade jurídica do pedido deduzido pelo autor e legítimo interesse de agir configurados. Legitimidade passiva da agravada para figurar no pólo passivo da ação que objetiva a partilha de bens, com reflexos diretos sobre seus direitos sucessórios cabimento. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP – AI 575.641.4/9 – Ac 3553750, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Testa Marchi, j. 24/03/2009). 

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18/12/2008

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Previdência privada. Previ. Relação homoafetiva. Pedido de complementação de pensão. Preliminares. Não conhecimento por afronta ao art. 514, II, CPC. Prescrição. Fundo de direito. Possibilidade jurídica do pedido. Preliminares. Não conhecimento do recurso por afronta ao art. 514, II, do CPC. O recurso ataca os fundamentos da sentença, embasando regularmente o pedido de nova decisão. Atendido, pois, o requisito do artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Preliminar afastada. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – Por possibilidade jurídica do pedido entende-se a admissibilidade da pretensão perante o ordenamento jurídico, ou seja, previsão ou ausência de vedação, do que se postula na causa. Não sendo a pretensão da parte vedada pelo ordenamento jurídico, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido. PRESCRIÇÃO – A prescrição da pretensão constitutiva do direito de percebimento de complementação de pensão é de cinco anos nos termos do

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04/12/2008

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Ação de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Possibilidade jurídica. Os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, dentre outros, que retratam direitos e garantias fundamentais, se sobrepõem a quaisquer outras regras, inclusive à insculpida no artigo 226, §3º, da Constituição Federal, que exige a diversidade de sexos para o reconhecimento da união estável. Porém, para a caracterização da união estável é imprescindível a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. Sentença mantida no caso em exame. Apelo não provido, por maioria. (TJRS – AC 70026100982, 8ª Câm. Civ., Rel. Claudir Fidelis Faccenda, j. 04/12/2008.)

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04/12/2008

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Ação de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Possibilidade jurídica. Os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, dentre outros, que retratam direitos e garantias fundamentais, se sobrepõem a quaisquer outras regras, inclusive à insculpida no artigo 226, §3º, da Constituição Federal, que exige a diversidade de sexos para o reconhecimento da união estável. (TJRS – AC 70026100982, 8ª Câm. Cív., Rel. Claudir Fidelis Faccenda, j. 04/12/2008).

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25/09/2008

Minas Gerais – Direito de Família – Ação de reconhecimento de união homoafetiva – Impossibilidade Jurídica do Pedido – Art. 266 §3º da CF – Precedentes Jurisprudenciais – Pretensão de concessão de pensão previdenciária por morte – Possibilidade. A possibilidade jurídica do pedido, no que se refere ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, não se confunde com a possibilidade jurídica da concessão de pensão previdenciária. O reconhecimento da união homoafetiva não é supedâneo para o requerimento de pensão por morte, na medida em que o primeiro se baliza nos ditames da legislação aplicável ao Direito de Família, e que o segundo transita no campo do Direito Previdenciário, que tem por missão precípua a defesa da pessoa humana, garantindo-lhe a subsistência ou a de seus dependentes. Não há falar-se em confronto do art. 226 §3º da CF com o Princípio da Igualdade previsto pelo art. 5º caput,

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