22/04/2015
Rio de Janeiro – Apelação cível. Processual civil e família. Ação de reconhecimento de união homoafetiva post mortem. 1) A união estável consiste em fato da vida caracterizado pela convivência humana que, por ser desprovida de formalismo para sua constituição, instaura-se no instante em que resolvem seus integrantes iniciar a convivência contínua como se fossem casados (more uxório), baseada na mútua assistência material, moral e espiritual, nutrida por componentes materiais e espirituais que alicerçam as relações afetivas inerentes à entidade familiar. 2) O reconhecimento de união estável homoafetiva pelo ordenamento jurídico brasileiro é juridicamente possível com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, aplicando-se, por analogia, a legislação atinente às relações estáveis heteroafetivas, tendo em vista a caracterização dessa relação como modelo de entidade familiar (STF, ADI nº 4.277/DF, Relator Ministro AYRES BRITTO, DJe 5/5/2011). 3) A alegação de nulidade da sentença por insuficiência de provas