Partilha de Bens

21/05/2008

Rio de Janeiro – Apelação cível. Ação ordinária pleiteando a partilha de bens adquiridos em relação homoafetiva entre mulheres. Provas robustas da existência de relacionamento amoroso entre as partes, que apenas servem para demonstrar a existência de verdadeira sociedade de fato. Patrimônio comum em nome apenas de uma das conviventes, que não provou a origem de recursos para aquisição, sozinha, dos bens. Sentença que manda partilhar os bens, com base na sociedade de fato, que deve ser mantida. Recurso conhecido e improvido. (TJRJ – AC 2008.001.22470 – 17ª Câm. Cív, Rel. Antonio Iloizio Barros Bastos, j. 21/05/2008).

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14/08/2008

Minas Gerais – Dissolução de sociedade de fato – Relação homoafetiva – Partilha de bens móvel e imóvel – Forma de 50% para cada parte – sentença ultra petita. Ao juiz é defeso decidir mais do que o pedido, ou seja, concedendo ao autor mais do que pleiteado. Nos termos do art. 333, I do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. (TJMG – AC 0031541-37.2006.8.13.0476, Rel. José Affonso da Costa Côrtes, j. 14/08/2008).

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09/06/2008

Maranhão – Ação de dissolução de sociedade homoafetiva. Partilha de bens. (Proc. 8729/2004 – 1ª Vara de Família – São Luis – Juiz de Direito José de Ribamar Castro, j. 09/06/2008).

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29/03/2006

Rio Grande do Sul – União homoafetiva. Indisponibilidade de bens. Existindo divergência quanto ao termo final do relacionamento, deve ser mantida a indisponibilidade dos bens em nome de um dos companheiros até o julgamento final da ação de reconhecimento de união estável. Agravo desprovido à unanimidade, rejeitada a preliminar, por maioria. (TJRS – AC 70013929302, 7ª Câm. Cív. Rel. Maria Berenice Dias, j. 29/03/2006).

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29/03/2006

Rio Grande do Sul – União homoafetiva. Indisponibilidade de bens. Existindo divergência quanto ao termo final do relacionamento, deve ser mantida a indisponibilidade dos bens em nome de um dos companheiros até o julgamento final da ação de reconhecimento de união estável. Agravo desprovido à unanimidade, rejeitada a preliminar, por maioria. (TJRS – AI 70013929302, 7ª Câm. Cív., Rel. Maria Berenice Dias, J. 29/03/2006).

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13/12/2005

TRF-5 – Ceará – Previdenciário. Pensão por morte. Companheiro homossexual. União estável. Juros de mora. Taxa selic. Inaplicabilidade. Termo inicial da condenação. 1. Comprovada a união estável do Autor com o de cujus, e a condição de segurado especial do mesmo, tem-se que o Apelado possui o direito à concessão da pensão. 2. A pensão por morte, consoante o disposto no inciso II do art. 74 da Lei nº 8.213/91, requerida após o prazo de 30 dias estabelecido no inciso I, será devida a contar do requerimento. 3. Inaplicabilidade da taxa SELIC na atualização de débitos previdenciários. 4. Apelação provida. Remessa oficial parcialmente provida. (TRF-5 – AC 371204-CE, 2ª T., Rel. José Baptista de Almeida Filho, j. 13/12/2005.)

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13/12/2005

TRF-5 – Previdenciário. Pensão por morte. Companheiro homossexual. União estável. Juros de mora. Taxa Selic. Inaplicabilidade. Termo inicial da condenação. 1. Comprovada a união estável do Autor com o de cujus, e a condição de segurado especial do mesmo, tem-se que o Apelado possui o direito à concessão da pensão. 2. A pensão por morte, consoante o disposto no inciso II do art. 74 da Lei nº 8.213/91, requerida após o prazo de 30 dias estabelecido no inciso I, será devida a contar do requerimento. 3. Inaplicabilidade da taxa SELIC na atualização de débitos previdenciários. 4. Apelação provida. Remessa oficial parcialmente provida. (TRF-5 – AC 200081000178349, 2ª T., Rel. José Baptista de Almeida Filho, j. 13/12/2005).

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19/10/2005

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Dissolução de sociedade de fato. Partilha. Protesto contra alienação de bens. Merece acolhida o pedido da autora que, temendo atos de disposição de bens alegadamente comuns, com o protesto contra alienação de bens buscou prover a conservação e ressalva de seus direitos patrimoniais. Proveram, à unanimidade. (TJRS – AI 70012353108, 7ª Câm. Civ., Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 19/10/2005).

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04/10/2005

Rio de Janeiro – Dissolução de sociedade de fato – Relação homossexual – Julgamento ultra petita – Não configuração – Sucumbência recíproca – Inocorrência. Não configura julgamento ultra petita quando o pedido inicial busca a partilha do imóvel adquirido com o esforço comum, em razão da união homoafetiva e a decisão reconhece a existência de uma sociedade de fato, sendo irrelevante a falta de pedido expresso da sua dissolução. Comprovada a existência da sociedade de fato entre os conviventes do mesmo sexo, cabível a sua dissolução judicial e a partilha do patrimônio se demonstrada a sua aquisição pelo esforço comum. Não há sucumbência recíproca quando a sentença acolhe um dos pedidos alternativos formulados na inicial. Improvimento do recurso. (TJRJ – AC 2005.001.28842, Rel. José Geraldo Antônio, j. 04/10/2005).

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26/09/2005

Rio de Janeiro – Reconhecimento de sociedade de fato (Proc. nº 2004.206.007795-0, 1ª Vara Cível de Santa Cruz, Juiz de Direito José Alfredo Soares Savedra, j. 26/09/2005). 

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