26/11/2024
Bahia – Poder judiciário tribunal de justiça do estado da bahia Primeira Câmara Cível Processo: Apelação cível n. 0527377-41.2018.8 .05.0001 órgão julgador: primeira câmara cível apelante: r.a.n. advogado (s): renata lobo quadros, candido emanoel viveiros sa filho apelado: v.l.s.f. advogado (s):tania maria lapa godinho. Acordão direito de família. Apelação cível. União estável. Partilha de bens. Pensão alimentícia. Valores em poupança. Comunicabilidade dos bens. Ausência de comprovação da necessidade alimentar. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que, em ação de dissolução de união estável c/c partilha de bens e fixação de pensão alimentícia, julgou parcialmente procedentes os pedidos, excluindo da partilha valores em poupança e indeferindo pedido de alimentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se os valores mantidos em poupança durante a união estável devem integrar a partilha de bens; (ii) verificar o cabimento de pensão alimentícia vitalícia