13/03/2024
STF – Recurso extraordinário. Repercussão geral. Constitucional. Administrativo. Licença-maternidade. Artigos 7º, XVIII, e 201, da constituição federal. União estável homoafetiva. Inseminação artificial. Silêncio legislativo. Conceito
STF – Recurso extraordinário. Repercussão geral. Constitucional. Administrativo. Licença-maternidade. Artigos 7º, XVIII, e 201, da constituição federal. União estável homoafetiva. Inseminação artificial. Silêncio legislativo. Conceito
TRF-4 – Servidor público civil. Licença-maternidade. União homoafetiva. Concessão de licença à gestante à genitora parturiente e de licença-paternidade à companheira. Interpretação analógica e princípio
TRF-4 – Licença à gestante. União homoafetiva. Princípio da isonomia. 1. A Licença à gestante tem como objetivo possibilitar que a profissional possa se recuperar
Minas Gerais – Servidora pública – Mãe não gestante – Fertilização in vitro – União homoafetiva – Licença maternidade – Antecipação da tutela – art.
TRF-5 – União homoafetiva. Licença-maternidade. Concessão à mãe não gestante. Possibilidade. Equiparação a mãe adotante. Precedentes. Ausência de concessão em duplicidade. Apelação e remessa improvidas.
TRF-4 – Auxílio maternidade. União homoafetiva. Ofensa ao princípio da igualdade. Parcialmente provido. 1. A licença à gestante tem como objetivo possibilitar que a profissional
Minas Gerais – Reexame necessário. Mandado de segurança. Servidor público. Município de Manhuaçu. Licença maternidade. Direito social. Interpretação extensiva da lei. Afastamento do fator biológico.
Paraná – Ação declaratória. Licença maternidade. Servidora estadual. União homoafetiva. Direito já concedido a companheira. Extensão à mãe não gestante. Dever do estado garantir o
São Paulo – Mandado de segurança. Licença maternidade. Servidora estadual. Escrivã de Polícia de 2ª Classe. Pretensão ao reconhecimento do direito ao gozo de licença
Distrito Federal – Ação de concessão de licença adotante. Servidor público. (DF – Proc. nº 0027707-69.2014.4.01.3400, Brasília – Juiz Federal Antônio Felipe de Amorim Cadete,
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