Direitos Pessoais

15/10/2001

TRF-1 – Constitucional e administrativo. Concurso público. Polícia federal. Exclusão de candidato. Fatos reveladores de conduta homossexual. Afronta à constituição federal. Arts. 3º, IV e 37, I e II. Ilegalidade do ato reconhecida. 1. A homossexualidade não constitui causa para a exclusão do candidato do curso de Formação de Agente de Polícia Federal, a teor dos arts. 3º, IV e 37, I, da Constituição Federal. 2. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF-1 – AC 199901000031735, 3ª T. Cív., Rel. Julier Sebastião Da Silva, j. 15/10/2001.)

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26/09/2001

Distrito Federal – Constitucional e administrativo. Concurso público. Polícia federal. Exclusão de candidato. Fatos reveladores de conduta homossexual. Afronta à constituição federal. Arts. 3º, IV e 37, I e II. Ilegalidade do ato reconhecida. 1. A homossexualidade não constitui causa para a exclusão do candidato do curso de Formação de Agente de Polícia Federal, a teor dos arts. 3º, IV e 37, I, da Constituição Federal. 2. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF-1 – AC 1999.01.00.003173-5-DF, 3ª T. Sup., Rel. Juiz Julier Sebastião da Silva, j. 26/09/2001.)

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29/06/2000

TRF-4 – Rio Grande do Sul – Administrativo. Instauração de processo administrativo pelo CRM. Apuração de distúrbio mental. Homossexualismo. A apuração de eventual distúrbio mental portado por médico é justificável quando houver indícios no seu comportamento que levem à suspeita da existência de doença dessa natureza. O homossexualismo não é resultado obrigatório de uma anomalia mental. (TRF-4 – AMS 97.04.56271-3, 3ª T., Rel. Paulo Afonso Brum Vaz, j. 29/06/2000). 

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16/11/1999

TRF-1 – Bahia – Administrativo. Militar contaminação por HIV. Desincorporação. Impossibilidade. 1 – A homossexualidade não constitui justa causa para desincorporação do militar. 2 – Comprovadas a injustiça da desincorporação e a incapacidade total e permanente do militar para o trabalho, em decorrência de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, o suplicante (já falecido) tinha direito à reincorporação às fileiras do Exército com todos os direitos e vantagens daí decorrentes, e à reforma, nos termos da Lei nº. 6.880/80, art. 108, item V, c/c os arts. 109 e 110 §§ 1º e 2º, e art. 1º, da Lei nº. 7.670/88. 3 – Remessa oficial e recurso de apelação a que se nega provimento. (TRF-1 – AC 01350772, 2ª T., Rel. Antônio Sávio de Oliveira Chaves, j. 16/11/1999).

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