01/08/2012
São Paulo – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Lei n° 8.458/11, do município de São José dos Campos, que proíbe a divulgação ou exibição de qualquer tipo de material que possa induzir a criança ao comportamento, opção ou orientação homoafetiva. Usurpação de competência privativa da união – ausência de interesse local. Subtração da discussão da momo fobia do âmbito escolar – cláusula aberta – ofensa ao princípio da razoabilidade. Violação dos arts. 144, 237, II e VII – da constituição do estado de São Paulo. Ação procedente. 1. Ainda que inegavelmente seja interesse também do Município o de zelar pela boa educação de seus cidadãos, não há, no que respeita à educação para a prevenção da homofobia, para o respeito e tolerância da diversidade sexual, e para a discussão sobre a liberdade de orientação sexual, qualquer caractere de preponderância de interesse em seu favor. Inexistindo qualquer peculiaridade no Município de