24/10/2018
Rio Grande do Sul – Recurso inominado. Consumidor. Ação de indenização por danos morais. Utilização de nome social. Possibilidade. Previsão legal. Resistência injustificada da universidade de adotar o nome eleito pela parte demandante. Danos morais configurados. Quantum reduzido. 1. Cuida-se de ação em que a parte autora defende a configuração dos pressupostos da responsabilidade civil, e consequentemente o dever de indenizar, no caso concreto, decorrente da resistência injustificada da ré de adotar o nome de gênero eleito pela parte demandante. 2. Prova dos autos que aponta à solicitação da parte demandante para que a ré adotasse seu nome social, manifestando constrangimento em ser tratada pelo nome de batismo. 3. Decreto n. 48.118, de 27 de junho de 2011, que conferiu direito aos travestis e transexuais, de escolher seu nome social independentemente de registro civil, que torna inócua a exigência da universidade de que a parte demandante apresentasse documento comprobatório da