29/10/2024
Minas Gerais – Apelação cível – ação indenizatória por danos morais – alteração do nome civil – transgênero – titularidade da conta mantida com prenome anterior após pedido de retificação – dano moral – configuração – quantum indenizatório. – De acordo com o disposto nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem, deve indenizá-lo, sendo objetiva a responsabilidade em relações de consumo, nos termos do art. 14, do CDC – Nos termos do que restou decidido pelo STF no bojo RE nº 670422, o direito à igualdade sem discriminações abrange a expressão de gênero que, enquanto manifestação da personalidade da pessoa humana, confere ao cidadão o direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação do gênero no registro civil – Demonstrada a desídia da prestadora de serviços em atender à solicitação de alteração no nome de pessoa