– Nome

14/02/2024

São Paulo – Agravo de instrumento. Ação de retificação de registro civil. Decisão que declina da competência e determina a redistribuição do processo a uma Vara de Família e Sucessões. Insurgência da parte autora. Descabimento. Retificação de nome e gênero. Matéria relativa ao estado da pessoa. Competência absoluta da Vara de Família e Sucessões. Inteligência do art. 37, I, a, do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido. TJSP – Agr. de Instr. 2012809-51.2024.8.26.0000, 2ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Hertha Helena de Oliveira, j. 14/02/2024.

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13/11/2023

São Paulo – Dano moral. Demora na alteração do nome no cadastro do PIX de pessoa transgênero. Réu que não demonstrou ter promovido a alteração à época da solicitação. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) diante das peculiaridades do caso concreto. Recurso provido. (TJSP – AC 11250998520228260100, 15ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Jairo Brazil, j. 13/11/2023). 

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10/10/2023

Rio de Janeiro – Indenizatória. Autora que promoveu a alteração de seu prenome. Desatualização dos dados no cadastro interno da ré. Imposição de obstáculos à devida alteração. Direitos fundamentais das pessoas transexuais à identidade, à liberdade de desenvolvimento e de expressão da personalidade humana, ao reconhecimento perante a lei, à intimidade e à privacidade, à igualdade, a não discriminação e à felicidade. Falha na prestação de serviço. Dano moral caracterizado. 1. Trata-se de ação indenizatória, na qual pretende a autora a condenação da ré no pagamento de verba compensatória no valor de R$25.000,00, ao argumento de que, em que pese ter logrado êxito em alterar seu nome e prenome judicialmente, sofreu grande constrangimento na loja ré, quando se identificou no caixa e a atendente a questionou sobre sua identidade, uma vez que seu cadastro estava desatualizado e ainda constava seu antigo nome. Aduziu que empreendeu diversas tentativas de alteração de

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21/09/2023

São Paulo – Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Apelação da autora provida. Apelação da ré improvida. Consumidora. Defeito do serviço. Mudança cadastral. Ausência de modificação. Identidade de gênero. Violação de direito da personalidade. Danos morais configurados. Valor da indenização. Majoração Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Apelações das partes. Primeiro, reconhece-se o defeito do serviço. Apesar de informada acerca da modificação do nome da autora, a ré emitiu documentos e faturas em nome errado. Prova documental com demonstração de que há anos a autora já não constava de registros públicos com o nome indicado pela ré. Consumidora que se viu obrigada a realizar reclamação ao Procon e a registrar Boletim de Ocorrência. Violação de direito da personalidade. Nome que é forma de individualização do indivíduo na sociedade e está diretamente vinculado à identidade de gênero. Tanto é que sua alteração nos registros públicos independe da realização de

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31/08/2023

Minas Gerais – Ação indenização por danos morais – Não recadastramento do nome da pessoa transexual – Responsabilidade civil – Existência – Dano moral – Configuração – Quantum indenizatório – Razoabilidade e proporcionalidade – Majoração devida. O não recadastramento do nome da pessoa transexual reclamado por ela a tempo e modo configura ato ilícito passível de indenização por dano moral. A indenização por dano causado à própria dignidade do ofendido enquanto pessoa deve ser arbitrada com maior rigor, tendo em vista a sua relevância jurídica. Sendo o valor da indenização a título de dano moral arbitrada de forma desarrazoada e desproporcional ao dano deverá ser majorada com objetivo também de evitar reiteração do ato cometido. (TJMG – AC 50017657720218130702, 13ª Câm. Cív. Rel. Newton Teixeira Carvalho, j. 31/08/2023). 

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23/11/2022

São Paulo – Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido indenizatório e de tutela de urgência. Decisão que deferiu a tutela de urgência, sob pena de multa diária. Inconformismo do réu. Pessoa transsexual. Direito ao uso do nome social. Direito internacional. Princípios de Yogyakarta (Princípio 19). Toda pessoa tem o direito à autonomia pessoal. Direito doméstico. ADI 4.275, STF, e REsp n. 1.860.649/SP, STJ. Direito fundamental ao reconhecimento pelo nome social que decorre da dignidade da pessoa humana. Cartão magnético emitido pelo agravante com indicação do anterior nome civil da agravada. Tutela de urgência concedida para determinar ao agravante a emissão de novo cartão ou a correção do cartão atual para que conste o nome social da agravante. Probabilidade do direito da agravada e perigo de dano demonstrados. Art. 300, CPC. Astreinte. Viabilidade da fixação de multa no caso de descumprimento de determinação judicial por parte da instituição bancária.

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26/04/2021

Paraná – Responsabilidade civil e obrigação de fazer. Telefonia. Mulher trans. Registro civil retificado para nome feminino. Desatendimento de pedido de alteração de nome nas faturas de telefonia. Direito ao uso do nome formal conforme alterado no registro civil. Violação a direito da personalidade. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em R$ 4.000,00 que não comporta minoração. Multa por descumprimento da liminar e por litigância de má-fé. Reclamada que informou cumprimento da obrigação sem ter tomado as medidas necessárias para efetivação da tutela. Multa por oposição de embargos protelatórios afastada. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR – RI 00094274120208160182 Curitiba 0009427-41.2020.8.16.0182, 5ª T. Rec. dos Juizados Esp. Rel. Manuela Tallão Benke, j. 26/04/2021). 

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24/10/2018

Rio Grande do Sul – Recurso inominado. Consumidor. Ação de indenização por danos morais. Utilização de nome social. Possibilidade. Previsão legal. Resistência injustificada da universidade de adotar o nome eleito pela parte demandante. Danos morais configurados. Quantum reduzido. 1. Cuida-se de ação em que a parte autora defende a configuração dos pressupostos da responsabilidade civil, e consequentemente o dever de indenizar, no caso concreto, decorrente da resistência injustificada da ré de adotar o nome de gênero eleito pela parte demandante. 2. Prova dos autos que aponta à solicitação da parte demandante para que a ré adotasse seu nome social, manifestando constrangimento em ser tratada pelo nome de batismo. 3. Decreto n. 48.118, de 27 de junho de 2011, que conferiu direito aos travestis e transexuais, de escolher seu nome social independentemente de registro civil, que torna inócua a exigência da universidade de que a parte demandante apresentasse documento comprobatório da

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