Condição do Dependente

03/03/2009

São Paulo – Direito constitucional. Direito previdenciário. Agravo de instrumento. Benefício previdenciário. Relação homoafetiva. Servidora pública federal. Inscrição de companheira como dependente. Possibilidade. Constituição federal. ART. 226, § 3º. ARTS. 3º, IV E 5º, I. ART. 4º LICC. LEI 8.112/90 E IN 25/2000. 1. A norma contida no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, que trata da proteção do Estado à união estável entre homem e mulher, como entidade familiar, certamente não deve ser interpretada de forma isolada, conquanto a regra fundante, quanto à vedação de qualquer forma de discriminação, encontra-se inscrita no artigo 3º, inciso IV, que estabelece constituir um dos objetivos fundamentais da República brasileira a promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, compreendendo, esta última expressão, espectro lato o bastante para abarcar a proibição de se discriminar com base na orientação sexual da

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10/10/2008

Minas Gerais – Ação ordinária – Reconhecimento de direito ao recebimento de benefício previdenciário – Contrato firmado com entidade de previdência privada – União homoafetiva comprovada – Tentativa de inclusão do companheiro como dependente – Inércia da contratada – Ausência de previsão contratual que vede a possibilidade do segurado possuir um companheiro ou companheira – Vedação que caso existisse seria nula de pleno direito – Prática discriminatória que não é aceita no ordenamento jurídico brasileiro – Interpretação contratual restritiva de direitos do contratante – Frustação indevida de suas expectativas – Obrigação de pagar a pensão previdenciária decorrente da morte do companheiro que deve ser decretada pelo poder judiciário. Comprovada a existência de união estável homoafetiva, bem como a dependência entre os companheiros e o caráter de entidade familiar externado na relação, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente o direito de receber benefícios previdenciários decorrentes de plano de

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01/10/2008

TRT-4 – Indenização. Dano moral. Opção sexual. Situação em que a prova oral deixou evidente que a autora foi vítima de ofensas verbais praticadas pela empregadora, por meio de seu preposto que, ao tomar conhecimento de sua homossexualidade e de relacionamento estreito, mantido com uma colega de trabalho, passou a insultá-la quanto à sua opção sexual, passando a atribuir-lhe os piores serviços, resultando, por fim, na sua despedida. Comprovada a repercussão do dano, na medida em que todos os colegas de trabalho do setor de costura, cerca de 400 (quatrocentas) pessoas, ficaram sabendo que a reclamante e sua companheira haviam sido despedidas em função do relacionamento amoroso que mantinham. Indenização por dano moral que se defere. Recurso da reclamante a que se confere provimento parcial no item. (TRT-4 – RO 01383-2006-382-04-00-0, 3ª T., Rel. João Alfredo Borges Antunes de Miranda, j. 01/10/2008). 

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28/08/2008

TRT-4 – – Indenização por dano moral. Hipótese em que o conjunto probatório enseja a convicção de que o reclamante foi perseguido e discriminado por seu superior imediato em razão de sua homossexualidade. Situação em que a empresa deve responder pelo dano moral causado em seu empregado por conduta adotada por preposto seu. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT-4 – RO 01715-2000-231-04-00-0, 1ª T., Rel. Maria da Graça Ribeiro Centeno, j. 28/08/2008). 

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24/07/2008

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Previdência privada. Previ. Impossibilidade jurídica do pedido. Complementação de pensão pelo companheiro. Direito de igualdade reconhecido. Não sendo vedada desde logo pelo ordenamento a pretensão exarada na petição inicial, descabe a decretação de carência de ação sob alegação de ser impossível o pedido formulado. Sua procedência ou improcedência é questão de mérito, o que não se confunde com a mencionada preliminar. Complementação de pensão. Companheiro. Direito constitucional à igualdade de tratamento, independentemente da orientação sexual. Relacionamentos homoafetivos que passaram a fazer parte de nossa realidade social. Exclusão do companheiro do rol dos dependentes do ex-associado que implicaria na prática do preconceito. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida. (TJRS – AC 70021198023, 6ª C. Cív., Rel. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, j. 24/07/2008). 

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23/07/2008

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Inclusão do companheiro do agravante como dependente da associada. União estável entre pessoas do mesmo sexo. Escritura pública. Prova válida. Competência da vara cível. 1. O pedido de ingresso imediato de companheiro, ao quadro da agravada, não permite sua apreciação, eis que a decisão indeferitória da tutela antecipada não foi atacada no momento em que proferida pelo magistrado. 2. Não há que se falar em incompetência da 3ª vara cível para o julgamento do processo, pois a relação sócio-afetiva entre os autores está demonstrada, nos autos, através de escritura pública. 3. O deslocamento da competência só existiria se a relação entre os autores pendesse de reconhecimento, o que não é a hipótese em exame. 4. A escritura pública não foi impugnada pela agravada, razão pela qual faz prova plena da união estável, por força do artigo 215 do cc. Agravo de instrumento

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30/05/2008

STJ – Rio Grande do Sul – Constitucional. Previdenciário e processo civil. Normas constitucionais. CF, Art. 226, § 3º. Integração. Homossexuais. Inscrição de companheiros homossexuais como dependentes no regime geral de previdência social. Ação civil pública. Inexistência de usurpação de competência para o controle concentrado de constitucionalidade. Direitos individuais homogêneos. Titularidade do ministério público federal. Amplitude da liminar. Abrangência nacional. Lei nº 7.347/85, art. 16, com a redação dada pela lei Nº 9.494/97. 1. As normas constitucionais, soberanas embora na hierarquia, são sujeitas a interpretação. Afasta-se a alegação de que a espécie cuida de inconstitucionalidade de lei; o que ora se trata é de inconstitucionalidade na aplicação da lei; o que se cuida não é de eliminar por perversa a disposição legal; sim, de ampliar seu uso, por integração. 2. É possível a abrangência de dependente do mesmo sexo no conceito de companheiro previsto no art. 226, § 3º, da

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16/04/2008

Santa Catarina – Inclusão como dependente. (Proc. 2005.72.00.010829-0-SC, Florianópolis – Juiz Federal Cláudio Roberto da Silva, j. 16/04/2008).

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07/03/2008

TRF-1 – Distrito Federal – Reconhecimento da condição de dependente. (TRF-1 – AC 2008.03.07 – AC 2005.34.00.013248-1-DF, Rel. Souza Prudente, j. 07/03/2008).  

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07/11/2007

TRF-2 – Rio de Janeiro – Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Provimento nº13/05 da corregedoria geral da Justiça Federal da 2ª Região, na redação conferida pelo provimento nº 02/05. Fixação da competência com apoio em critério ratione materiae. Ação civil pública relativa a servidores públicos civis. Competência do juízo suscitante. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM Juízo da 1ª Vara Federal Cível em face do Juízo da 3ª Vara Federal Cível, ambos da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal visando o reconhecimento da união homoafetiva estável, para fins de inscrição do companheiro homossexual do servidor público como seu dependente, de modo a que este possa usufruir as vantagens, sobretudo previdenciárias, outorgadas pela Lei nº 8.112/90, em condições de igualdade com os companheiros/cônjuges heterossexuais dos servidores públicos. – A demanda foi inicialmente distribuída à 3ª Vara

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