03/03/2009
São Paulo – Direito constitucional. Direito previdenciário. Agravo de instrumento. Benefício previdenciário. Relação homoafetiva. Servidora pública federal. Inscrição de companheira como dependente. Possibilidade. Constituição federal. ART. 226, § 3º. ARTS. 3º, IV E 5º, I. ART. 4º LICC. LEI 8.112/90 E IN 25/2000. 1. A norma contida no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, que trata da proteção do Estado à união estável entre homem e mulher, como entidade familiar, certamente não deve ser interpretada de forma isolada, conquanto a regra fundante, quanto à vedação de qualquer forma de discriminação, encontra-se inscrita no artigo 3º, inciso IV, que estabelece constituir um dos objetivos fundamentais da República brasileira a promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, compreendendo, esta última expressão, espectro lato o bastante para abarcar a proibição de se discriminar com base na orientação sexual da