– Juízo de Família

07/07/2014

Paraíba – Conflito negativo de competência. Reconhecimento de união estável homoafetiva. Equiparação desta às relações heterossexuais. Art. 168, III, da loje. Jurisprudência do STJ. Competência da 4ª vara de família de Campina Grande, ora suscitada. Consoante art. 168, III, da loje, “compete a vara de família processar e julgar: […] as ações relativas às uniões estáveis e sua dissolução, bem como as que tratem de relações de parentesco e de entidade familiar”. Segundo o STJ “havendo vara privativa para julgamento de processos de família, esta é competente para apreciar e julgar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local”. […]. (TJPB – CC 0018820-94.2010.815.0011, 4ª Câm. Esp. Cív., Rel. João Alves da Silva; p. 07/07/2014). 

Leia Mais »

24/11/2011

Santa Catarina – Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva. Competência. 1. [… ] 2. “O direito não regula sentimentos, mas as uniões que associam afeto a interesses comuns, que, ao terem relevância jurídica, merecem proteção legal, independentemente da orientação sexual do par” (Dias, Maria Berenice. União homossexual: O preconceito e a justiça. 2. ED. Porto alegre: Do advogado, 2001, p. 68). 3. “Não se permite mais o farisaísmo de desconhecer a existência de uniões entre pessoas do mesmo sexo e a produção de efeitos jurídicos derivados dessas relações homoafetivas. Embora permeadas de preconceitos, são realidades que o judiciário não pode ignorar, mesmo em sua natural atividade retardatária. Nelas remanescem consequências semelhantes às que vigoram nas relações de afeto, buscando-se sempre a aplicação da analogia e dos princípios gerais do direito, relevado sempre os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade. ” (TJRS, apelação

Leia Mais »

18/05/2010

Paraná – Dúvida de competência. Cautelar. Manutenção de posse. Medida preparatória para ação de dissolução de sociedade homoafetiva. Competência das câmaras de direito de família. Precedentes deste tribunal. Remessa dos autos à 12ª Câmara Cível. Dúvida improcedente. (TJPR – DuvComp 0627591-2/01, Órgão Especial, Rel. Augusto Lopes Cortes, p. 18/05/2010). 

Leia Mais »

24/11/2009

Mato Grosso do Sul – Conflito negativo de competência. União homoafetiva. Juízo de família. Competência em razão da matéria. Avocação da juíza da vara de família. Perda de objeto. Recurso não conhecido. Não se conhece do conflito, por perda de objeto, se o juízo que inicialmente declinou da competência avoca o processo para empreender sua marcha normal. (TJMS – CC 2009.023830-7/0000-00, 5ª T. Cív., Rel. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 24/11/2009). 

Leia Mais »

12/08/2009

Mato Grosso – Apelação cível. Relação homoafetiva. Ação declaratória de união homoafetiva. Partilha de bens. Procedência. Possibilidade jurídica do pedido. Artigos 1º da lei nºs 9.278/96 e 1.723 E 1.724 do Código Civil. Alegação de lacuna legislativa. Possibilidade de emprego da analogia como método integrativo. Competência da vara de família. União estável. Comprovação. Reconhecimento. Partilha de bens. Aplicação da analogia para integração da legislação. Art. 5º da lei nº 9.278/96. Recursos desprovidos. Inexistente vedação explícita no ordenamento jurídico para o reconhecimento da relação homoafetiva, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido. Ainda que especializada em assuntos da família, considerada em si mesmo, a matéria tratada na vara de família é de natureza cível. Se não há, na organização judiciária mato-grossense, juízo especializado para as questões homoafetivas, nada obsta às varas de família a competência para apreciar e julgar lides de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo,

Leia Mais »

18/12/2008

Maranhão – Constitucional. Civil. Processual civil. Ação de dissolução de sociedade de fato. Relação homoafetiva. Direito de família. Aplicação. União estável. Equivalência. Precedentes do STJ. Competência. Vara de família. Partilha igualitária dos bens adquiridos durante a convivência. ARTS. 1º E 5º DA LEI Nº 9278/96. Não provimento. I – O STJ, recentemente, através da 4ª Turma, decidiu que a ação que busca a declaração de união estável na relação homoafetiva deve ser analisada à luz do Direito de Família, sendo competentes, portanto, as Varas de Família para processo e julgamento do feito; II – equiparando-se tal relação homoafetiva à união estável, nos termos do art. 1º da Lei nº 9278/96, deve ser mantida incólume a sentença que, à luz do art. 5º da referida lei, dissolveu a união e determinou a partilha igualitária dos bens; III – apelação não provida. (TJMA – AC 020371/2008, 3ª Câm. Cív. Rel. Cleones Carvalho

Leia Mais »

28/11/2008

Paraná – Relações homossexuais. Competência da vara de família para julgamento de separação em sociedade de fato. A competência para julgamento de separação de sociedade de fato de casais formados por pessoas do mesmo sexo, é das varas de família, conforme precedentes desta câmara, por não ser possível qualquer discriminação por se tratar de união entre homossexuais, pois é certo que a constituição federal, consagrando princípios democráticos de direito, proíbe discriminação de qualquer espécie, principalmente quanto a opção sexual, sendo incabível, assim, quanto à sociedade de fato homossexual. Conflito de competência acolhido. (TJPR – Confl. Comp. 0414037-4, 11ª Câm. Cív., Rel Mário Rau, j. 28/11/2008).

Leia Mais »

27/10/2008

Rio Grande do Sul – Reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Competência do juízo da família. O juízo da família é o competente para processar e julgar as causas que versam sobre uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Negado provimento. (TJRS – AI 70027172428, 8ª Câm. Cív., Rel. Rui Portanova, j. 27/10/2008).

Leia Mais »

24/10/2008

Paraná – Conflito negativo de competência. Ação cautelar inominada. União homoafetiva. Conflito negativo de competência entre juízo da vara de família e da vara cível. Improcedência. Compete ao juízo da vara de família processar e julgar ação decorrente de relação homoafetiva. Precedentes deste tribunal. Conflito improcedente. (TJPR – Rec 0523449-5, 6ª Câm. Cív. Rel. Renato Braga Bettega, p. 24/10/2008). 

Leia Mais »

20/10/2008

Santa Catarina – Conflito Negativo de Competência. 1. Ação nominada de sociedade de fato. Irrelevância. Fundamento da pretensão centrado na união homoafetiva. Pleito de meação. 2. Entidade familiar. Relação fundada na afetividade. 3. Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade. 4. Possível analogia com a união estável. 5. Competência da vara da família. Acolhimento do conflito. 1. “O nomem iuris conferido à petição, desde que adaptável ao procedimento legal, não implica em inadequação do meio processual” (TJSC, Apelação cível n. 2003.020538-1, da Capital, rel. Des. José Volpato De Souza, j. em 09.12.2003). 2. “O direito não regula sentimentos, mas as uniões que associam afeto a interesses comuns, que, ao terem relevância jurídica, merecem proteção legal, independentemente da orientação sexual do par” (DIAS, Maria Berenice. União Homossexual: o preconceito e a justiça. 2. ed. Porto Alegre: Do Advogado, 2001, p. 68). 3. “Não se permite mais o farisaísmo

Leia Mais »
plugins premium WordPress