LEIS

DP – Decreto Presidencial – 10.977/2022 – Nome Social Carteira Identidade

Regulamenta a expedição de carteira de identidade. Art. 13.  O nome social será incluído mediante requerimento, nos termos do disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.§ 1º  A inclusão do nome social ocorrerá:I – mediante requerimento escrito e assinado do interessado;II – com a expressão “nome social”;III – sem prejuízo da menção ao nome do registro civil da Carteira de Identidade; e IV – sem a exigência de documentação comprobatória. § 2º O nome social poderá ser excluído por meio de requerimento escrito do interessado. § 3º  Os requerimentos de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º serão arquivados no órgão expedidor, juntamente com o histórico de alterações do nome social.

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07/08/2006 – Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

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