JURISPRUDÊNCIA

10/06/2005)

Rio Grande do Sul – Ação declaratória. Reconhecimento. União estável. Casal homossexual. Preenchimento dos requisitos. Cabimento. A ação declaratória é o instrumento jurídico adequado para reconhecimento da existência de união estável entre parceria homoerótica, desde que afirmados e provados os pressupostos próprios daquela entidade familiar. A sociedade moderna, mercê da evolução dos costumes e apanágio das decisões judiciais, sintoniza com a intenção dos casais homoafetivos em abandonar os nichos da segregação e repúdio, em busca da normalização de seu estado e igualdade às parelhas matrimoniadas. Embargos infringentes acolhidos, por maioria. (TJRS – EI 70011120573, 4. G. Cív. Rel. José Carlos Teixeira Giorgis, j. 10/06/2005).

Veja Mais »

07/06/2005

São Paulo – Competência. Vara de família e sucessões. Reconhecimento de união homoafetiva estável. Impossibilidade constitucional de equiparação à União Estável entre homem e mulher, assim reconhecida como entidade familiar. Inteligência do art. 226, § 3º, da Constituição Federal. Recusa da competência do Juízo Sucessório em favor do Juízo Cível, que se mostra acertada em razão de não configurar hipótese de situação de estado. Possibilidade, quando muito, de reconhecimento de sociedade patrimonial de fato. Decisão mantida. Recurso parcialmente provido para deferir a gratuidade processual no âmbito deste agravo. (TJSP – AI 388.800-4/7, 2ª Câm. Dir. Pub., Rel. José Joaquim dos Santos, j. 07/06/2005). 

Veja Mais »

07/06/2005

SÃO PAULO – Competência. Vara de família e sucessões. Reconhecimento de união homoafetiva estável. Impossibilidade constitucional de equiparação à União Estável entre homem e mulher, assim reconhecida como entidade familiar. Inteligência do art. 226, § 3º, da Constituição Federal. Recusa da competência do Juízo Sucessório em favor do Juízo Cível, que se mostra acertada em razão de não configurar hipótese de situação de estado. Possibilidade, quando muito, de reconhecimento de sociedade patrimonial de fato. Decisão mantida (TJSP – Ag n. 388.800-4/7 – SP, Rel. José Joaquim dos Santos, j. 07/06/2005).

Veja Mais »

03/06/2005

TRF-5 – Processual civil. Antecipação de tutela. Estrangeiro. Visto temporário de permanência. Ato judicial devidamente fundamentado, que não traduz ilegalidade ou abuso de poder e que corresponde ao exercício do poder geral de cautela, intimamente ligado à prudência e à discricionariedade do magistrado. Coexistência dos requisitos do art. 273 do CPC, aptos a garantir a concessão do visto provisório de permanência, à vista de precedentes jurisprudenciais e das conseqüências próprias da deportação, caso não assegurado o direito de permanecer no País até o julgamento final de mérito. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir. Agravo improvido. (TRF-5 – AI 2004.04.01.045598-4-SC, Rel. Silvia Goraieb, j. 03/06/2005).

Veja Mais »

02/06/2005

Minas Gerais – União homoafetiva – Pensão para o sobrevivente – Possibilidade limitada à verificação da dependência e da mútua cooperação equiparação à família e à união estável – impossibilidade. Em tese, é possível o pedido de pensão pelo companheiro sobrevivente, no plano de pensão e previdência privada de que era titular o falecido, em razão da união de fato homoafetiva, cabendo a prova da dependência e demais requisitos. A união homoafetiva não se equipara aos conceitos de família e de união estável, contidos no art. 226, § 3º da CF e na Lei nº 9.287/96. V.v.: Pode a parte sobrevivente postular pensão e demais direitos correlativos, em razão de falecimento do companheiro de união homoafetiva, ao influxo do princípio constitucional da não-discriminação e por aplicação analógica do art. 226, §3º, da CF, bem como do art. 1º da lei 9.278/96, atribuindo-se a tal união a mesma cidadania de relação familiar, o que não significa caracterizá-la como entidade familiar, mas, tão-só, dar-lhe um conteúdo de similaridade com o qual possa assegurar plenos direitos patrimoniais aos parceiros. Deram provimento para cassar a sentença, com as ressalvas da revisora. (TJMG – AC 2.0000.00.503767-2/000, Rel. Luciano Pinto, j. 02/06/2005).

Veja Mais »

31/05/2005

STJ – Rio de Janeiro – Agravo regimental. Previdenciário. Administrativo. Servidor público. Companheiro homossexual. Direito à pensão por morte. Artigos 1º e 6º da lei de introdução ao código civil. Artigos 1º e 7º da lei nº 9.278/96. Artigo 1º da lei 8.971/94. Prequestionamento. Ausência. Enunciado nº 211 da súmula do superior tribunal de justiça. Enunciado nº 280 da súmula do supremo tribunal federal. 1 – “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo” (Súmula nº 211/STJ). 2 – Se o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em dispositivos de lei estadual, o tema desborda dos limites normativos do recurso especial, instrumento processual que se destina a garantir a autoridade e aplicação uniforme da legislação federal, com incidência do enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. (STJ – Ag REsp 680224-RJ, Rel. Min. Paulo Gallotti, j. 31/05/2005).

Veja Mais »

19/05/2005

STJ – Rio Grande do Norte – União Homoafetiva. Inscrição de parceiro em Plano de Assistência Médica. Possibilidade. Divergência Jurisprudencial não-configurada. A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana. (STJ – REsp 238.715/RN, 3ª T. Rel. Min. Humberto Gomes De Barros, j. 19/05/2005).

Veja Mais »

15/09/2005

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Registro civil. Alteração do registro de nascimento relativamente ao sexo. Transexualismo. Possibilidade, embora não tenha havido a realização de todas as etapas cirúrgicas, tendo em vista o caso concreto. Recurso provido. (TJRS – AC 70011691185, 8ª Câm. Cív., Rel. Alfredo Guilherme Englert, j. 15/09/2005).

Veja Mais »

17/05/2005

STJ – Minas Gerais – Direito civil. Indenização por danos morais. Publicação em jornal. Reprodução de cognome relatado em boletim de ocorrências. Liberdade de imprensa. Violação do direito ao segredo da vida privada. Abuso de direito. A simples reprodução, por empresa jornalística, de informações constantes na denúncia feita pelo Ministério Público ou no boletim policial de ocorrência consiste em exercício do direito de informar. Na espécie, contudo, a empresa jornalística, ao reproduzir na manchete do jornal o cognome – “apelido” – do autor, com manifesto proveito econômico, feriu o direito dele ao segredo da vida privada, e atuou com abuso de direito, motivo pelo qual deve reparar os conseqüentes danos morais. Recurso especial provido. (STJ – REsp 613374/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/05/2005).

Veja Mais »

16/05/2005

Distrito Federal – Indenização. Dano moral. Sentença. Autorização para modificação de sexo e nome. Segredo de justiça. Reportagem de jornal. Violação à vida privada. I – A reportagem de jornal veiculada sobre a sentença que autorizou modificação de nome e de sexo, em virtude de cirurgia de transgenitalização, viola a vida privada da pessoa porque constou nome completo além de outros dados identificadores da personalidade, ensejando a obrigação de indenizar os danos morais daí decorrentes. II – A indenização deve ser majorada, em face das agravantes da falta de veracidade dos fatos, violação do dever de segredo de justiça e veiculação pela internet que permitiu ingresso da reportagem no país onde a autora reside atualmente. III – Recursos conhecidos. Improvida a apelação dos réus e parcialmente provida a apelação da autora. (TJDF – AC 2003011008221, 4.ª T. Civ., Rel. Vera Andrighi, j. 16/05/2005.)

Veja Mais »
plugins premium WordPress