JURISPRUDÊNCIA

14/03/2006

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte de parceiro homossexual. Possibilidade. Comprovação da convivência more uxorio. Dependência econômica presumida. 1. Comprovado o implemento dos requisitos impostos pelo art. 74 da Lei de Benefícios – qualidade de segurado do de cujus e dependência econômica mútua -, o homossexual tem direito a perceber pensão por morte do parceiro falecido. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. A prova da convivência more uxorio faz presumir a dependência econômica entre os parceiros, nos termos do art. 16, § 4º, da Lei n. 8.213/91, fazendo jus o autor ao pensionamento postulado. (TRF-4 – AC 2004.70.00.018042-3-PR, 5ª T., Rel. Celso Kipper, j. 14/03/2006.)

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07/03/2006

São Paulo – Dano moral. Responsabilidade civil. Lei de imprensa. Fiel de igreja que alega ter sido atingido em sua honra por falsa reportagem de frequência por homossexuais. Indeferimento da inicial. Inadmissibilidade. Ilegitimidade ativa ad causam e impossibilidade jurídica do pedido. Fatos que dependem de análise de mérito. Prosseguimento do feito. Recurso provido. (TJSP – AC 422.754-4 2-00, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Testa Marchi, j. 07/03/2006.) 

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07/03/2006

STJ – Rio Grande do Sul – Processo civil e civil – Prequestionamento – Ausência – Súmula 282-STF – União homoafetiva – Inscrição de parceiro em plano de assistência médica – Possibilidade – divergência jurisprudencial não-configurada. Se o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão, não se conhece do recurso especial, à míngua de prequestionamento. – A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. – O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana. – Para configuração da divergência jurisprudencial é necessário confronto analítico, para evidenciar semelhança e simetria entre os arestos confrontados. Simples transcrição de ementas não basta. (STJ – Resp 238.715-RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 07/03/2006).

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23/02/2006

Minas Gerais – Transexual. Retificação de Registro Civil. Cirurgia realizada no exterior. Mero atestado médico constatando sua realização. Ausência de cumprimento das normas brasileiras sobre o tema. Procedimento que precede a análise da mudança de sexo no registro civil. Indeferimento da alteração do sexo no assento de nascimento. Recurso a que dá provimento. (TJMG – AC 1.0543.04.910511-6-001, Rel. Roney Oliveira, j. 23/02/2006)

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08/02/2006

Rio Grande do Sul – Sociedade de fato entre homossexuais. Dissolução. Pedido de posse de imóvel. Companheiro falecido. Reintegração de posse e perdas e danos. Reconvenção. Cabimento. Se a parte pretende, através de pleito reconvencional, obter a sua reintegração na posse de imóvel que é objeto da ação principal, então a reconvenção é admissível, pois guarda conexão com a ação principal e também com os fundamentos deduzidos pela defesa, ex vi do art. 315 do CPC, sendo comum a causa de pedir (art. 103, CPC). Recurso provido. (TJRS – 7ª Câm. Cív., Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 08/02/2006.)

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03/02/2006

Paraná – ART. 140 do código penal – Imputação de homossexualidade na presença de váriasmpessoas que evidencia o propósito de ofender a dignidade da vítima – animus injuriandi configurado – Condenação mantida – Apelação desprovida. (TJPR – AC 2005.0006683-2, Rel. Leticia Marina Conte, j. 03/02/2006).

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01/02/2006

São Paulo – Arrolamento. Inventariante. União homossexual. Determinação de que a inventariante proceda à reserva dos bens para o futuro reconhecimento da união estável entre a requerente e a de cujus. Inadmissibilidade. Pressuposto de diversidade de sexos como requisito objetivo e essencial. Respaldo para a aplicação analógica à união estável. Inexistência. Hipótese de “lege ferenda”. Sociedade de fato. Aplicação da Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal. Não sustenta a ex-companheira a qualidade de herdeira da falecida. Pedido de tutela antecipada parcial deferido. Reconhecido o direito da inventariante, em nome do espólio, a ver deferidos os alvarás de levantamento, como administradora da herança, prestando contas, bem como que a reserva de bens se dê sobre a metade do bem adquirido exclusivamente pela de cujus. Prova inequívoca da verossimilhança das alegações, do periculum in mora e do fumus boni iuris. Recurso provido. (TJSP – AI 420.874-4/5-00, 5ª Câm. Dir. Priv., Rel. Silvério Ribeiro, j. 01/02/2006).

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26/01/2006

Rio de Janeiro – Sociedade de fato. Relacionamento homossexual. A existência de texto constitucional ou legal impede que se reconheça união estável entre pessoas do mesmo sexo. A formação de patrimônio comum está submetida aos pressupostos do artigo 1363 do CC-16. Exame de prova documental e testemunhal. Affectio societatis demonstrada a partir de 1998. Apelações desprovidas. (TJRJ – AC 2006.001.00660, 10ª Câm. Civ., Rel. Bernardo Moreira Garcez Neto, j. 26/01/2006.)

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19/01/2006

Rio Grande do Sul – Concessão do benefício de pensão por morte (JF-4 – Pelotas – Proc. 2005.71.10.001969-0/RS, Juiz Federal Everson Guimarães Silva, j. 19/01/2006).

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17/01/2006

TRF-2 – Rio de Janeiro – Direito constitucional e administrativo. Punição. Transgressão disciplinar no IME. Orientação sexual. Direitos da personalidade à intimidade, à privacidade, à igualdade. Nulidade do procedimento. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrante por aluno do Instituto Militar de Engenharia que, submetido à sindicância interna, foi punido com licenciamento a bem da disciplina sob o fundamento de haver praticado atos atentatórios à moral, aos bons costumes, à ética, ao pundonor militar e ao decoro da classe. Os fatos se relacionariam, em tese, a ter acesso a “sites” pornográficos e participara ativamente de “chats” da mesma conotação de tendência homossexual. 2. A Constituição Federal de 1988, no seu art. 3º, inciso IV, estabelece que é objetivo fundamental da Republica brasileira a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 3. Na realidade contemporânea, o principio de isonomia somente pode ser concebido e aplicado sob a vertente material, e não apenas formal. Daí a inexistência de discrímen razoável para permitir a instauração de sindicância contra aluno de estabelecimento público de ensino superior tão somente em razão de o mesmo apresentar “tendências homossexuais”. 4. Mostra-se atentatório ao objetivo fundamental acima mencionado, à liberdade, à intimidade, à privacidade, `a igualdade material, e ao direito da personalidade à orientação sexual, todo procedimento administrativo no qual foram praticados atos investigatórios e decisórios, que se iniciou por mera suspeita de homossexualismo. A obtenção de prova eletrônica (cópias de diálogos, fotografias) também se revelou atentatório aos princípios constitucionais referidos. 5. Apelação do impetrante conhecida e provida, com a reforma da sentença e a concessão da segurança. (TRF-2 – AMS 200251010167013, 8ª T. Esp., Rel. Guilherme Calmon, j. 17/01/2006).

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