JURISPRUDÊNCIA

19/09/2006

São Paulo – União estável. Relacionamento entre pessoas do mesmo sexo. Impossibilidade. Diversidade de sexos. Pressuposto do reconhecimento da união estável. Assemelhação com a figura do casamento. Possibilidade de vir reconhecida quando decorrente do relacionamento entre homem e mulher. Adequação, por emenda da inicial (sociedade de fato) determinada. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP – AI 433.168.4/3-00, Rel. Octavio Helene, j. 19/09/2006).

Veja Mais »

13/09/2006

Rio de Janeiro – Homossexualismo. Sociedade de fato. Reconhecimento. Esforço comum na formação do patrimônio. Partilha do patrimônio comum. Direito Civil. Sociedade de fato. Relacionamento homossexual. O fator relevante para a configuração da sociedade de fato é a comunhão de interesses, de natureza econômica, exteriorizada pelo esforço que cada um realiza, com o objetivo de criar o patrimônio comum. Conjunto probatório que aponta a existência de sociedade de fato entre o autor e o “de cujus” nos anos de 1982 a 2000, época de seu falecimento, permitindo, ainda, concluir tenha sido o imóvel, onde residiram juntos, adquirido pelo esforço de ambos. Pedido procedente, em parte. Sentença mantida. Desprovimento do recurso. (TJRJ – AC 2006.001.45903, 17ª Câm. Civ., Rel. Maria Inês da Penha Gaspar, j. 13/09/2006.)

Veja Mais »

24/08/2006

Rio Grande do Sul – Registro civil das pessoas naturais. Retificação de sexo e de prenome. Transexualidade. Alteração que pode ocorrer por exceção e motivadamente, nas hipóteses permitidas pela lei dos registros públicos (lei nº 6.015/73, arts. 56 e 57). Nome registral do usuário em descompasso com a sua aparência física e psíquica. Retificação que se recomenda, de forma a evitar situações de constrangimento público. Alteração de sexo, posterior cirurgia de transgenitalização. Inteligência do art. 462 do CPC. Apelação provida, por maioria. (TJRS – AC 70014179477, 8ª Câm. Cív., Rel. Luiz Ari Azambuja Ramos, j. 24/08/2006.)

Veja Mais »

17/08/2006

Rio Grande do Sul – Apelação Cível. Transexualismo. Retificação de registro civil. Nome e sexo. Cerceamento do direito de defesa reconhecido. Procedimento cirúrgico de transgenitalização realizado. É possível a alteração do registro de nascimento relativamente ao sexo e ao nome em virtude da realização da cirurgia de redesignação sexual. Vedação de extração de certidões referentes à situação anterior do requerente. Apelo provido. (TJRS – AC 70013580055, 8ª Câm. Cív., Rel. Claudir Fidelis Faccenda, j. 17/08/2006).

Veja Mais »

15/08/2006

Rio de Janeiro – Previdenciário. Pensão por morte. União homoafetiva. Direito à diferença. Princípio da pluralidade familiar. Ausência de vedação legislativa. Recurso improvido. – A Constituição Federal não define, arbitrariamente, nenhum conceito de família. A intenção constitucional quanto ao tema é, tão-somente, criar uma pauta mínima para a atividade estatal, que deverá ser dirigida à proteção da família. Nesse contexto, não é lícito inferir que a Constituição, a mencionar a relação conjugal decorrente do casamento e da união estável entre homem e mulher (art. 226), está a enumerar as espécies do gênero entidade familiar. Vigora, então, o princípio da pluralidade familiar. – A configuração de entidade familiar está no âmbito do princípio da intimidade e do direito à vida privada. Portanto, não é correto vincular o conceito de companheiro ou companheira, previsto no art. 16, I, da Lei n.º 8.213/91, ao de união estável entre homem e mulher, expresso no art. 226, §3º, da Constituição Federal. Dessa forma, a entidade familiar homoafetiva está inserida no conceito de constitucional de família, assim como aquela outra. Em conclusão: a Lei de Benefícios da Previdência Social se coaduna, perfeitamente, com o direito de diferença, e ampara a pretensão à pensão por morte que surja da relação entre companheiros ou companheiras do mesmo sexo quando um dos conviventes tenha qualidade de segurado do RGPS. – Recurso conhecido e não provido. (JEF 2 – Proc 200451520038890, 2ª Turma Rec. Rel. Marcelo Luzio Marques Araujo, j, 15/08/2006).

Veja Mais »

15/08/2006

Rio de Janeiro – Alimentos. Relacionamento homossexual da mulher. Comprovação. Pedido de exoneração. Procedência do pedido. Princípio da analogia. Apelação Cível. Relação homoafetiva entre o ex-cônjuge mulher do apelado com companheira, comprovada nesta lide. Pedido do ex-cônjuge marido de sua exoneração de prestação alimentícia à ex-mulher por este motivo. Concessão pelo Juízo monocrático da exoneração obrigacional familiar requerida em tela, com fundamento no princípio da analogia, em face do disposto no artigo 1.708 do Código Civil Brasileiro (“Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos”). Conhecimento e desprovimento do apelo. (TJRJ – AC 2006.001.24129, Rel. Des. Celio Geraldo M. Ribeiro, j. 15.08.2006).

Veja Mais »

08/08/2006

Rio de Janeiro – Apelação cível. União homoafetiva havida entre apelante e apelado, durante o período de 1987 a 2001. Reconhecimento pelo juízo monocrático da existência de sociedade de fato entre ambos, com a determinação da partilha dos bens por eles adquiridos com o esforço comum. Prova produzida neste processo, a impor a partilha meio a meio entre eles. Aplicação à espécie do disposto na Súmula 380. STF. Determinação da liquidação do patrimônio, decorrente da sociedade de fato em tela entre apelante e apelado, consoante o disposto no artigo 1.218, VII.CPC e artigos 671 e 673, do Decreto-Lei 1608/39 (Código de Processo Civil de 1939). Recurso conhecido e improvido. (TJRJ – AC 2006.001.27892, 12ª Câm. Civ., Rel. Celio Geraldo . Ribeiro, j. 08/08/2006.)

Veja Mais »

02/08/2006

Rio Grande do Sul – Apelação cível. União estável. Relação entre pessoas do mesmo sexo. Alegação de incompetência da vara de família e de impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência de nulidade da sentença. Precedentes. 1. Não há falar em carência de fundamentação na decisão que deixa de se referir expressamente ao texto de lei que subsidiou a conclusão esposada pelo julgador quanto à decisão do caso concreto. 2. Está firmado em vasta jurisprudência o entendimento acerca da competência das Varas de Família para processar as ações em que se discutem os efeitos jurídicos das uniões formadas por pessoas do mesmo sexo. 3. Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido, pois a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos a igualdade de direitos e a o sistema jurídico encaminha o julgador ao uso da analogia e dos princípios gerais para decidir situações fáticas que se formam pela transformação dos costumes sociais. 4. Não obstante a nomenclatura adotada para a ação, é incontroverso que o autor relatou a existência de uma vida familiar com o companheiro homossexual. Este relacionamento sequer é negado pela mãe do falecido. 5. A apelante não teve êxito na demonstração de que as aquisições imobiliárias foram feitas por ela e não pelo filho. Por fim, uma vez reconhecida que a convivência formou entre eles uma entidade familiar, aplicam-se, por analogia, ao caso os efeitos pessoais e patrimoniais comuns às uniões estáveis com presunção de formação patrimonial que dispensa prova da contribuição econômica do parceiro. Afastadas as preliminares, negaram provimento, por maioria. (TJRS – AC 70015169626, 7ª Câm. Cív. Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 02/08/2006).

Veja Mais »

02/08/2006

Rio Grande do Sul – Apelação cível. União estável. Relação entre pessoas do mesmo sexo. Alegação de incompetência da vara de família e de impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência de nulidade da sentença. Precedentes. 1. Não há falar em carência de fundamentação na decisão que deixa de se referir expressamente ao texto de lei que subsidiou a conclusão esposada pelo julgador quanto à decisão do caso concreto. 2. Está firmado em vasta jurisprudência o entendimento acerca da competência das Varas de Família para processar as ações em que se discutem os efeitos jurídicos das uniões formadas por pessoas do mesmo sexo. 3. Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido, pois a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos a igualdade de direitos e a o sistema jurídico encaminha o julgador ao uso da analogia e dos princípios gerais para decidir situações fáticas que se formam pela transformação dos costumes sociais. 4. Não obstante a nomenclatura adotada para a ação, é incontroverso que o autor relatou a existência de uma vida familiar com o companheiro homossexual. Este relacionamento sequer é negado pela mãe do falecido. 5. A apelante não teve êxito na demonstração de que as aquisições imobiliárias foram feitas por ela e não pelo filho. Por fim, uma vez reconhecida que a convivência formou entre eles uma entidade familiar, aplicam-se, por analogia, ao caso os efeitos pessoais e patrimoniais comuns às uniões estáveis com presunção de formação patrimonial que dispensa prova da contribuição econômica do parceiro. Afastadas as preliminares, negaram provimento, por maioria. (TJRS – AC 70015169626, 7ª Câm. Cív. Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 02/08/2006).

Veja Mais »

01/08/2006

STJ – Pedido de homologação de sentença estrangeira, retificação do sexo e prenome no assento civil. (STF, SE 001058, rel. Min. Barros Monteiro, j. 01/08/2006).

Veja Mais »
plugins premium WordPress