JURISPRUDÊNCIA

15/08/2006

Rio de Janeiro – Alimentos. Relacionamento homossexual da mulher. Comprovação. Pedido de exoneração. Procedência do pedido. Princípio da analogia. Apelação Cível. Relação homoafetiva entre o ex-cônjuge mulher do apelado com companheira, comprovada nesta lide. Pedido do ex-cônjuge marido de sua exoneração de prestação alimentícia à ex-mulher por este motivo. Concessão pelo Juízo monocrático da exoneração obrigacional familiar requerida em tela, com fundamento no princípio da analogia, em face do disposto no artigo 1.708 do Código Civil Brasileiro (“Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos”). Conhecimento e desprovimento do apelo. (TJRJ – AC 2006.001.24129, Rel. Des. Celio Geraldo M. Ribeiro, j. 15.08.2006).

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08/08/2006

Rio de Janeiro – Apelação cível. União homoafetiva havida entre apelante e apelado, durante o período de 1987 a 2001. Reconhecimento pelo juízo monocrático da existência de sociedade de fato entre ambos, com a determinação da partilha dos bens por eles adquiridos com o esforço comum. Prova produzida neste processo, a impor a partilha meio a meio entre eles. Aplicação à espécie do disposto na Súmula 380. STF. Determinação da liquidação do patrimônio, decorrente da sociedade de fato em tela entre apelante e apelado, consoante o disposto no artigo 1.218, VII.CPC e artigos 671 e 673, do Decreto-Lei 1608/39 (Código de Processo Civil de 1939). Recurso conhecido e improvido. (TJRJ – AC 2006.001.27892, 12ª Câm. Civ., Rel. Celio Geraldo . Ribeiro, j. 08/08/2006.)

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02/08/2006

Rio Grande do Sul – Apelação cível. União estável. Relação entre pessoas do mesmo sexo. Alegação de incompetência da vara de família e de impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência de nulidade da sentença. Precedentes. 1. Não há falar em carência de fundamentação na decisão que deixa de se referir expressamente ao texto de lei que subsidiou a conclusão esposada pelo julgador quanto à decisão do caso concreto. 2. Está firmado em vasta jurisprudência o entendimento acerca da competência das Varas de Família para processar as ações em que se discutem os efeitos jurídicos das uniões formadas por pessoas do mesmo sexo. 3. Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido, pois a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos a igualdade de direitos e a o sistema jurídico encaminha o julgador ao uso da analogia e dos princípios gerais para decidir situações fáticas que se formam pela transformação dos costumes sociais. 4. Não obstante a nomenclatura adotada para a ação, é incontroverso que o autor relatou a existência de uma vida familiar com o companheiro homossexual. Este relacionamento sequer é negado pela mãe do falecido. 5. A apelante não teve êxito na demonstração de que as aquisições imobiliárias foram feitas por ela e não pelo filho. Por fim, uma vez reconhecida que a convivência formou entre eles uma entidade familiar, aplicam-se, por analogia, ao caso os efeitos pessoais e patrimoniais comuns às uniões estáveis com presunção de formação patrimonial que dispensa prova da contribuição econômica do parceiro. Afastadas as preliminares, negaram provimento, por maioria. (TJRS – AC 70015169626, 7ª Câm. Cív. Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 02/08/2006).

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02/08/2006

Rio Grande do Sul – Apelação cível. União estável. Relação entre pessoas do mesmo sexo. Alegação de incompetência da vara de família e de impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência de nulidade da sentença. Precedentes. 1. Não há falar em carência de fundamentação na decisão que deixa de se referir expressamente ao texto de lei que subsidiou a conclusão esposada pelo julgador quanto à decisão do caso concreto. 2. Está firmado em vasta jurisprudência o entendimento acerca da competência das Varas de Família para processar as ações em que se discutem os efeitos jurídicos das uniões formadas por pessoas do mesmo sexo. 3. Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido, pois a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos a igualdade de direitos e a o sistema jurídico encaminha o julgador ao uso da analogia e dos princípios gerais para decidir situações fáticas que se formam pela transformação dos costumes sociais. 4. Não obstante a nomenclatura adotada para a ação, é incontroverso que o autor relatou a existência de uma vida familiar com o companheiro homossexual. Este relacionamento sequer é negado pela mãe do falecido. 5. A apelante não teve êxito na demonstração de que as aquisições imobiliárias foram feitas por ela e não pelo filho. Por fim, uma vez reconhecida que a convivência formou entre eles uma entidade familiar, aplicam-se, por analogia, ao caso os efeitos pessoais e patrimoniais comuns às uniões estáveis com presunção de formação patrimonial que dispensa prova da contribuição econômica do parceiro. Afastadas as preliminares, negaram provimento, por maioria. (TJRS – AC 70015169626, 7ª Câm. Cív. Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 02/08/2006).

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01/08/2006

STJ – Pedido de homologação de sentença estrangeira, retificação do sexo e prenome no assento civil. (STF, SE 001058, rel. Min. Barros Monteiro, j. 01/08/2006).

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19/07/2006

Rio Grande do Sul – Pensão por morte. (JEF4 – Proc. 2003.71.00.009717-7/RS – Porto Alegre –. Juíza Federal Graziela Cristine Bündchen, j. 19/07/2006).

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17/07/2006

São Paulo – As guardiãs de A. não esconderam o fato de manterem relacionamento homossexual, ao passo que a guardiã de A. estava enfrentando outros tipos de problemas. (…) O que se discute é a conveniência ou não da adoção pela recorrente. E, ao que se extrai, o seu deferimento representa reais vantagens para A., consistentes no efetivo restabelecimento e fortalecimento dos vínculos afetivos que já entrelaçaram suas vidas. O período de mais de três anos de “estágio” demonstrou ser possível a convivência familiar, que pode transparecer não ser a mais adequada, como a realidade da grande maioria de famílias naturais que, mesmo não sendo perfeitas, proporciona carinho, amor e estrutura emocional a seus componentes (TJSP – AP 123.719-0/9-00, Rel. Paulo Alcides, j. 17/07/2006.)

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13/07/2006

Distrito Federal – Alteração de Registro Civil (Proc. 2005.01.1.084388-8 – 1ª V. de Família de Brasília – Juíza de Direito Ana Maria Gonçalves Louzada, j.13/07/2006).

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04/07/2006

Rio de Janeiro – Família. União estável. Pessoas do mesmo sexo. Relação homoafetiva. Artigo 3º, inc. IV, da CF. A Constituição Federal é expressa no sentido de que constitui objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, tornando defeso qualquer tipo de preconceito ou discriminação ligada a condições que sejam inerentes à pessoa humana. (TJRJ – AC 2006.001.06195, Rel. Marco Antonio Ibrahim, j. 04/07/2006).

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03/07/2006

Rio Grande do Sul  – Ação de adoção conjunta (Proc. 1605872 – 2ª Vara da Infância e da Juventude de  Porto Alegre –  Juiz de Direito José Antônio Daltoé Cezar, j. 03/07/2006). 

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