JURISPRUDÊNCIA

01/02/2007

São Paulo – Plano de saúde – Prestação de serviços médicos – Obrigação de fazer consistente na pretensão de incluir companheiro que manteve relacionamento homossexual semelhante à união estável reconhecida entre homem e mulher. Admissibilidade sob pena de ferimento ao princípio da isonomia e da liberdade sexual prevista no art.5º, caput, 3º, I, da Constituição Federal. Jurisprudência do STJ. Procedência bem determinada. Recurso improvido.” (TJSP – AC 4859264900, Rel. Maia da Cunha, j. 01/02/2007).

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31/01/2007

TRF-4 – Administrativo. Processual Civil. Pensão por morte de servidor público. Regime de união estável. Companheiro homossexual. Reconhecimento do direito. Litisconsórcio passivo necessário. Habilitação da ex-cônjuge. Beneficiária de pensão alimentícia. Rateio em partes iguais. […] A impossibilidade jurídica do pedido revela-se como uma forma de limitação à regra geral, nas hipóteses em que a demanda se mostra incompatível com o ordenamento jurídico. Não é o caso dos autos, já que a tutela jurisdicional não encontra proibição no ordenamento. A interpretação que vêm sendo consolidada pelos nossos Tribunais defende a ótica de que não se deve ignorar os princípios norteadores da Lei Maior, que consagram a igualdade em seu artigos 3.º, IV e 5.º em detrimento da discriminação preconceituosa. Independentemente das teses enunciadas pelos diversos pretórios, é uníssono o repúdio da jurisprudência pátria à negativa aos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos parceiros de sexos diversos. O companheiro homossexual concorre igualmente com os demais dependentes referidos no art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91, assim como o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos. A jurisprudência do E. STJ já firmou o posicionamento de que, na hipótese versada nos autos, a pensão vitalícia deve ser repartida em partes iguais entre a ex-esposa do servidor falecido e a companheira, que com ele vivia em união estável, por ocasião do seu falecimento. Precedentes do STJ e do STF. (TRF4 – AC 2004.71.07.006747-6, 3ª T., Rel. Vânia Hack de Almeida, j. 31/01/2007).

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30/01/2007

Paraná – Apelação cível – Inventário – abertura – Companheiro – Posse e administração dos bens deixados pelo de cujus – Ilegitimidade ativa – Processo extinção – Nulidade – Necessidade da citação de eventuais herdeiros – Prosseguimento do feito – Parcial provimento. Em princípio o alegado companheiro tem legitimidade para propor abertura de inventário, já que na posse e administração dos bens do falecido, sendo necessária a citação dos demais herdeiros que, poderão, eventualmente, contestar a união homoafetiva. (TJPR – AC 431.377-7, 5ª Câm. Rel. Costa Barros, j. 30/01/2007).

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25/01/2007

Minas Gerais – Ação declaratória – Reconhecimento de sociedade de fato homoafetiva – Indeferimento da inicial – Cassação – Possibilidade jurídica do pedido – Necessidade de conferir Regular processamento ao feito. 1 – É da vara de família a competência para processar e julgar ação declaratória de união homoafetiva por meio da qual as autoras pretendem assegurar-se direitos patrimoniais como entidade familiar. 2 – A possibilidade jurídica do pedido, como uma das condições da ação, consiste na averiguação abstrata a respeito da viabilidade da pretensão deduzida frente ao ordenamento vigente. 3 – Afastados os argumentos, nos quais se pautou o Juiz ‘a quo’ para indeferir a inicial, e uma vez evidenciada a possibilidade jurídica do pedido, cassa-se a sentença, determinando o regular processamento do feito, para que seja aferido o mérito da questão litigiosa. (TJMG – AC 1.0024.05.817915-1/001(1), Rel. Silas Vieira, j. 25/01/2007).

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19/01/2007

Minas Gerais – Constitucional e previdenciário. Pensão por morte de servidor. Relação homoafetiva. Possibilidade. Art. 3º, IV, da constituição federal. Aplicação. Inteligência do art. 17, I, “C”, DA LEI Nº 8.112/90. 1. Havendo nos autos provas de sobejo na direção da constatação de que o requerente viveu em união homoafetiva com o ex-servidor falecido, durante mais de cinqüenta anos, coabitando no mesmo endereço, mantendo cartão de crédito e conta bancária conjunta, além de se apresentarem no convívio social, assumindo publicamente a condição de companheiros, é de ser reconhecida a união estável, nos termos da Lei Maior e da 8.112/90. 2. A lei, só por si, não extingue comportamentos racistas, preconceituosos, discriminatórios ou mesmo criminosos, necessitando, antes, de uma conscientização da coletividade sobre serem odiosas as condutas assim tipificadas. Não é a falta de uma lei específica sobre o reconhecimento das uniões homoafetivas que vai alijar o requerente do seu direito de obter, comprovados os requisitos objetivos da união (convivência, relação amorosa, dependência econômica e publicidade da condição), o reconhecimento da existência de uma união estável propiciadora da pensão por morte requestada. 3. Ademais, o art. 3º, IV, da Constituição Federal, consagra o princípio da não-discriminação, impondo ao legislador ordinário a necessidade de obediência a tal preceito por ocasião de sua atuação legiferante, e possibilitando ao Poder Judiciário a observação dessa diretriz na interpretação e aplicação do direito posto no caso concreto. 5. Assim, a correta inteligência do art. 217, I, “c”, da Lei nº 8.112/90 há de ser compreendida no sentido de que também nas relações homoafetivas existe o direito à pensão por morte instituída pelo servidor falecido. 6. Apelação desprovida. 7. Remessa oficial parcialmente provida. (TRF-1 – AC 2002.38.00.043831-2/MG, 2ª T., Rel. Neuza Maria Alves da Silva, p. 19/01/2007).

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16/01/2007

Espírito Santo – Embargos de declaração. 1) Rediscussão de questões debatidas. Ratio essendi desnaturada. Seara estreita. 2) Inobservância ao princípio da legalidade. Inocorrência. Matéria enfrentada. 3) Companheiro homossexual. Norma previdenciária municipal. Ausência de previsão legal. Irrelevância. Princípio da dignidade da pessoa humana. Dependência econômica. Efeitos maximizados. Compatibilização da norma com anseios sociais. 4) Prequestionamento. Impossibilidade. Ausência de mácula. Recurso improvido. 3) Repita-se que conquanto a norma previdenciária municipal não contemple expressamente o companheiro homossexual como dependente econômico do de cujus, óbvio que a ausência de uma menção expressa não obsta que o julgador, diante de princípios maiores, inclusive elevados a patamar constitucional, venha a conceder uma interpretação ampliativa à norma sub examine, de modo a compatibilizá-la com os anseios sociais. 4) Afigura-se igualmente defeso cogitar de prequestionamento acerca da lide, uma vez não ostentar o acórdão qualquer das máculas elencadas no art. 535 do CPC. Recurso improvido. À unanimidade, negar provimento ao recurso. (TJES – ED 024.04.007115-1, 3ª Câm. Cív. Rel. Rômulo Taddei, j. 16/01/2007.)

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16/01/2007

Espírito Santo – Embargos de declaração. 1) Rediscussão de questões debatidas. Ratio essendi desnaturada. Seara estreita. 2) Inobservância ao princípio da legalidade. Inocorrência. Matéria enfrentada. Transcrição das notas taquigráficas. 3) Companheiro homossexual. Norma previdenciária municipal. Ausência de previsão legal. Irrelevância. Princípio da dignidade da pessoa humana. Dependência econômica. Efeitos maximizados. Compatibilização da norma com anseios sociais. 4) prequestionamento. Impossibilidade. Ausência de mácula. Recurso improvido. 1) Os embargos de declaração não se prestam ao patente o desiderato de rediscutir as questões exaustivamente debatidas, por não concordar a embargante com a orientação jurídica dada ao v. acórdão, o que definitivamente não se coaduna com a seara estreita deste especial remédio. 2) A mera transcrição das notas taquigráficas tem o condão de espancar qualquer dúvida acerca da orientação jurídica dada ao acórdão embargado, descabendo cogitar de violação ao princípio da legalidade no hipótese em cotejo. 3) Repita-se que conquanto a norma previdenciária municipal não contemple expressamente o companheiro homossexual como dependente econômico do de cujus, óbvio que a ausência de uma menção expressa não obsta que o julgador, diante de princípios maiores, inclusive elevados a patamar constitucional, venha a conceder uma interpretação ampliativa à norma sub examine, de modo a compatibilizá-la com os anseios sociais. 4) Afigura-se igualmente defeso cogitar de prequestionamento acerca da lide, uma vez não ostentar o acórdão qualquer das máculas elencadas no art. 535 do CPC. Recurso improvido. Conclusão: à unanimidade, negar provimento ao recurso. (TJES – ED 24040071151, 3ª Câm. Civ., Rel. Rômulo Taddei, j. 16/01/2007.)

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22/12/2006

Rio Grande do Sul – Exceção de incompetência. Ação de dissolução de união estável. Relação homoafetiva. Competência da vara de família. Recurso desprovido. (TJRS – AC 70014928816, 7ª Câm. Cív., Rel. Ricardo Raupp Ruschel, j. 22/12/2006).

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20/12/2006

Rio Grande do Sul – Apelação cível. União estável. Relação entre pessoas do mesmo sexo. Alegação de incompetência da vara de família e de impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência de nulidade da sentença. Precedentes. 1. Não ocorre carência de fundamentação na decisão que deixa de se referir expressamente ao texto de lei que subsidiou a conclusão esposada pelo julgador quanto à decisão do caso. 2. Está firmado em vasta jurisprudência o entendimento acerca da competência das Varas de Família para processar as ações em que se discutem os efeitos jurídicos das uniões formadas por pessoas do mesmo sexo. 3. Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido, pois a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos a igualdade de direitos e o sistema jurídico encaminha o julgador ao uso da analogia e dos princípios gerais para decidir situações fáticas que se formam pela transformação dos costumes sociais. 4. Não obstante a nomenclatura adotada para a ação, é incontroverso que o autor relatou a existência de uma vida familiar com o companheiro homossexual. 5. No entanto, embora comprovada a relação afetiva entretida pelo par, não há prova suficiente da constituição de uma entidade familiar, nos moldes constitucionalmente tutelados. Por igual, não há falar em sociedade de fato, por não demonstrada contribuição à formação do patrimônio, nos moldes da Súmula 380 do STF. Afastadas as preliminares, negaram provimento, à unanimidade. (TJRS – AC 70016239949, 7ª Câm. Cív., Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 20/12/2006).

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20.12.2006

Rio Grande do Sul – APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RELAÇÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRECEDENTES. 1. Não ocorre carência de fundamentação na decisão que deixa de se referir expressamente ao texto de lei que subsidiou a conclusão esposada pelo julgador quanto à decisão do caso. 2. Está firmado em vasta jurisprudência o entendimento acerca da competência das Varas de Família para processar as ações em que se discutem os efeitos jurídicos das uniões formadas por pessoas do mesmo sexo. 3. Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido, pois a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos a igualdade de direitos e o sistema jurídico encaminha o julgador ao uso da analogia e dos princípios gerais para decidir situações fáticas que se formam pela transformação dos costumes sociais. 4. Não obstante a nomenclatura adotada para a ação, é incontroverso que o autor relatou a existência de uma vida familiar com o companheiro homossexual. 5. No entanto, embora comprovada a relação afetiva entretida pelo par, não há prova suficiente da constituição de uma entidade familiar, nos moldes constitucionalmente tutelados. Por igual, não há falar em sociedade de fato, por não demonstrada contribuição à formação do patrimônio, nos moldes da Súmula 380 do STF. Afastadas as preliminares, negaram provimento, à unanimidade. (TJRS – AC 70016239949, 7ª C. Cív., Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 20.12.2006).

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