JURISPRUDÊNCIA

28/11/2006

Santa Catarina – Apelação cível. Ação de homologação de dissolução de sociedade de fato. União entre homossexuais. Divisão do patrimônio comum – Direito das Obrigações. Tramitação do feito na vara da família. Competência da vara cível. Sentença cassada. Recurso prejudicado. (TJSC – AC 2006.035584-8, Rel. Fernando Carioni, j. 28/11/2006). 

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28/11/2006

São Paulo – Medida cautelar – Sociedade de fato – Homossexuais autorização judicial para saída do lar – Desnecessidade da providência – Direito de divisão de bens que emerge da comprovação de existência e dissolução da sociedade. Extinção mantida – Art. 267, I e 295, III, do CPC – Apelo desprovido. (TJSP – AC 209.352-4-4-00, 5ª Dir. Priv., Rel. Dimas Carneiro, j. 28/11/2006).

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21/11/2006

TRF-4 – Rio Grande do Sul – Administrativo. Processual civil. Pensão por morte de servidor público. Regime de união estável. Companheiro homossexual. Reconhecimento do direito. Litisconsórcio passivo necessário. Habilitação da ex-cônjuge. Beneficiária de pensão alimentícia. Rateio em partes iguais. Dies a quo do benefício. Correção monetária. Juros de mora. A falta de oportunidade para apresentar memoriais não tem o condão de prejudicar o processo, de forma que, para ser decretada a nulidade da sentença, é imprescindível que a parte demonstre o prejuízo decorrente da inobservância da norma processual, ônus do qual não se desincumbiu. A impossibilidade jurídica do pedido revela-se como uma forma de limitação à regra geral, nas hipóteses em que a demanda se mostra incompatível com o ordenamento jurídico. Não é o caso dos autos, já que a tutela jurisdicional não encontra proibição no ordenamento. A interpretação que vêm sendo consolidada pelos nossos Tribunais defende a ótica de que não se deve ignorar os princípios norteadores da Lei Maior, que consagram a igualdade em seu artigos 3.º, IV e 5.º em detrimento da discriminação preconceituosa. Independentemente das teses enunciadas pelos diversos pretórios, é uníssono o repúdio da jurisprudência pátria à negativa aos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos parceiros de sexos diversos. O companheiro homossexual concorre igualmente com os demais dependentes referidos no art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91, assim como o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos. A jurisprudência do e. STJ já firmou o posicionamento de que, na hipótese versada nos autos, a pensão vitalícia deve ser repartida em partes iguais entre a ex-esposa do servidor falecido e a companheira, que com ele vivia em união estável, por ocasião do seu falecimento. A União deve arcar com as parcelas vencidas da pensão desde o requerimento de habilitação do companheiro na via administrativa ou, na ausência desta, a partir do ajuizamento da ação. Os valores a serem pagos deverão ser corrigidos monetariamente desde a data em que se tornaram devidos. Definida a utilização do INPC, e, caso seja extinto esse indexador, pelo que vier a substituí-lo. Sendo a presente ação ajuizada após o início da vigência da MP 2.180-35/01, devem incidir juros legais de mora à taxa de 12% ao ano, por força do art. 406 do novo Código Civil, c/c art. 161, §1.º, do CTN, desde a data da citação inicial (art. 405, do Novo Código Civil). Precedentes da Turma. Prequestionamento delineado pelo exame das disposições legais pertinentes ao deslinde da causa. Precedentes do STJ e do STF. (TRF-4 – AC 2004.71.07.006747-6/RS, 3ª T., Rel. Vânia Hack de Almeida, j. 21/11/2006)

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21/11/2006

TRF-4 – Rio Grande do Sul – Administrativo. Processual civil. Pensão por morte de servidor público. Regime de união estável. Companheiro homossexual. Reconhecimento do direito. Litisconsórcio passivo necessário. Habilitação da ex-cônjuge. Beneficiária de pensão alimentícia. Rateio em partes iguais. Dies a quo do benefício. Correção monetária. Juros de mora. A falta de oportunidade para apresentar memoriais não tem o condão de prejudicar o processo, de forma que, para ser decretada a nulidade da sentença, é imprescindível que a parte demonstre o prejuízo decorrente da inobservância da norma processual, ônus do qual não se desincumbiu. A impossibilidade jurídica do pedido revela-se como uma forma de limitação à regra geral, nas hipóteses em que a demanda se mostra incompatível com o ordenamento jurídico. Não é o caso dos autos, já que a tutela jurisdicional não encontra proibição no ordenamento. A interpretação que vêm sendo consolidada pelos nossos Tribunais defende a ótica de que não se deve ignorar os princípios norteadores da Lei Maior, que consagram a igualdade em seu artigos 3.º, IV e 5.º em detrimento da discriminação preconceituosa. Independentemente das teses enunciadas pelos diversos pretórios, é uníssono o repúdio da jurisprudência pátria à negativa aos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos parceiros de sexos diversos. O companheiro homossexual concorre igualmente com os demais dependentes referidos no art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91, assim como o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos. A jurisprudência do e. STJ já firmou o posicionamento de que, na hipótese versada nos autos, a pensão vitalícia deve ser repartida em partes iguais entre a ex-esposa do servidor falecido e a companheira, que com ele vivia em união estável, por ocasião do seu falecimento. A União deve arcar com as parcelas vencidas da pensão desde o requerimento de habilitação do companheiro na via administrativa ou, na ausência desta, a partir do ajuizamento da ação. Os valores a serem pagos deverão ser corrigidos monetariamente desde a data em que se tornaram devidos. Definida a utilização do INPC, e, caso seja extinto esse indexador, pelo que vier a substituí-lo. Sendo a presente ação ajuizada após o início da vigência da MP 2.180-35/01, devem incidir juros legais de mora à taxa de 12% ao ano, por força do art. 406 do novo Código Civil, c/c art. 161, §1.º, do CTN, desde a data da citação inicial (art. 405, do Novo Código Civil). Precedentes da Turma. Prequestionamento delineado pelo exame das disposições legais pertinentes ao deslinde da causa. Precedentes do STJ e do STF. (TRF-4 – AC 2004.71.07.006747-6/RS, 3ª T., Rel. Vânia Hack de Almeida, j. 21/11/2006).

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21/11/2006

Espírito Santo – Apelação cível. 1) Norma previdenciária municipal. Companheiro homossexual não contemplado. Falta de menção expressa. Irrelevância. Interpretação constitucional. Anseios sociais. 2) União homoafetiva. Reconhecimento. Consequências previdenciárias. Dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ. Pensão causa mortis devida. 3) pretenso déficit no orçamento público. Conflito de princípios constitucionais. Aplicação ao caso concreto. Maximização dos efeitos. Recurso improvido. 1) Conquanto a norma previdenciária municipal não contemple expressamente o companheiro homossexual como dependente econômico do de cujus, óbvio que a ausência de uma menção expressa não obsta que o julgador, diante de princípios maiores, inclusive elevados a patamar constitucional, venha a conceder uma interpretação ampliativa à norma sub examine, de modo a compatibilizá-la com os anseios sociais. 2) Não há como sustentarmos a procedência das alegações recursais da Municipalidade no sentido de que, por força da expressa redação do art. 11, da Lei 4.399⁄97, não possa a união homoafetiva ter conseqüências previdenciárias, o que estaria a desprestigiar princípios constitucionais maiores como o da dignidade da pessoa humana, mormente já tendo o C. STJ se manifestado em prol da possibilidade de concessão de pensão causa mortis ao companheiro homossexual. 3) Forçoso relembrar os estudos da doutrina alemã, em especial a de Robert Alexy, o qual ensinava que, diante de um conflito de princípios constitucionais, a fim de se escolher entre um e outro a ser aplicado ao caso concreto, a saída é encontrada a partir da maximização de seus efeitos. Recurso improvido. Conclusão: à unanimidade, negar provimento ao recurso. (TJES – AC 024040071151 – Rel. Rômulo Taddei, j. 21/11/2006).

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21/11/2006

Espírito Santo – Apelação cível. 1) Norma previdenciária municipal. Companheiro homossexual não contemplado. Falta de menção expressa. Irrelevância. Interpretação constitucional. Anseios sociais. 2) União homoafetiva. Reconhecimento. Consequências previdenciárias. Dignidade da pessoa humana. Prece dentes do STJ. Pensão causa mortis devida. 3) Pretenso déficit no orçamento público. Conflito de princípios constitucionais. Aplicação ao caso concreto. Maximização dos efeitos. Recurso improvido. 1) Conquanto a norma previdenciária municipal não contemple expressamente o companheiro homossexual como dependente econômico do de cujus, óbvio que a ausência de uma menção expressa não obsta que o julgador, diante de princípios maiores, inclusive elevados a patamar constitucional, venha a conceder uma interpretação ampliativa à norma sub examine, de modo a compatibilizá-la com os anseios sociais. 2) Não há como sustentarmos a procedência das alegações recursais da Municipalidade no sentido de que, por força da expressa redação do art. 11, da Lei 4.399⁄97, não possa a união homoafetiva ter conseqüências previdenciárias, o que estaria a desprestigiar princípios constitucionais maiores como o da dignidade da pessoa humana, mormente já tendo o C. STJ manifestado-se em prol da possibilidade de concessão de pensão causa mortis ao companheiro homossexual. 3) Forçoso relembrar os estudos da doutrina alemã, em especial a de Robert Alexy, o qual ensinava que, diante de um conflito de princípios constitucionais, a fim de se escolher entre um e outro a ser aplicado ao caso concreto, a saída é encontrada a partir da maximização de seus efeitos. Recurso improvido. (TJES – AC 24040071151, 3ª Câm. Civ., Rel. Rômulo Taddei, j. 21/11/2006).

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16/11/2006

Rio Grande do Sul – Apelação. União estável entre duas pessoas do mesmo sexo. Competência. Locação de parte do imóvel que servia de morada comum. Descabimento. A competência para processar e julgar ações que visam o reconhecimento de união estável entre duas pessoas do mesmo sexo é das Varas e Câmaras especializadas em Direito de Família. Precedentes jurisprudenciais. A locação de parte do imóvel que servia de morada comum é descabida. Ainda que existam entradas distintas, só há uma taxa condominial, uma conta de luz e uma conta de água. Logo, a locação só irá causar mais problemas entre as partes, que já estão em profundo litígio. Ademais, e talvez o mais importante, o agravado motiva seu pedido na necessidade de minorar seus gastos. Contudo, até agora, há fortes indícios de que o agravado tem recursos suficientes a demonstrar que não tem a menor necessidade de receber valores pela locação de apenas parte de um imóvel. Rejeitaram a preliminar. No mérito, deram provimento. (TJRS – AI 70015415789, 8ª Câm. Civ., Rel. Rui Portanova, j. 16/11/2006).

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16/11/2006

São Paulo – Plano de Saúde. Inclusão do companheiro do mesmo sexo como dependente. Possibilidade. Mandamentos constitucionais da isonomia e da vedação de discriminação por opção sexual. Reconhecimento dos consectários jurídicos. Valor dos Honorários mantido. Jurisprudência do STF e STJ. Recurso improvido. (TJSP – AC 464.730.4/0-00, 4ª Câm. Pub., Rel. Maria da Cunha, j. 16/11/2006.)

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09/11/2006

Rio Grande do Sul – Apelação cível. União homossexual estável. Indeferimento da petição inicial. É juridicamente possível o pedido de reconhecimento e dissolução de união homossexual estável, bem como o pedido de partilha de bens móveis e indenização por dano moral. Contudo, mantém-se o indeferimento da petição, por falta de interesse jurídico da autora, quanto aos pedidos de posse e propriedade de um animal e manutenção no imóvel locado, onde residia com a ré. Apelação parcialmente provida, por maioria. (TJRS – AC 70017073933, 8ª Câm. Civ., Rel. Jose Ataides Siqueira Trindade, j. 09/11/2006.)

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09/11/2006

São Paulo – Plano de saúde – União entre pessoas do mesmo sexo – Inclusão do companheiro como dependente – Admissibilidade – Aplicação dos princípios constitucionais da isonomia e da vedação de discriminação por opção sexual. Plano de saúde. Inclusão do companheiro do mesmo sexo como dependente. Possibilidade. Mandamentos constitucionais da isonomia e da vedação de discriminação por opção sexual. Reconhecimento dos consectários jurídicos. Valor dos honorários mantido. Jurisprudência do STF e do STJ. Recurso improvido. (TJSP – AC 730-4/0 – 4.ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Maia da Cunha, j. 09/11/2006)

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