JURISPRUDÊNCIA

04/07/2007

Paraná – Apelação cível – Retificação de assento de registro civil – Mudança de nome e sexo – Transexual – Possibilidade – Realização de cirurgia ablativa dando conformidade do estado psicológico ao novo sexo como meio curativo de doença diagnosticada – Aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e da identidade sexual – releitura da lei de registros públicos ao mandamento constitucional – mutabilidade do nome – alteração para constar alcunha – possibilidade – proteção albergada pelo novo código civil – apelo provido. (TJPR – AC 350.969-5, – 18ª Vara Cível, Rel. Rafael Augusto Cassetari, j. 04/07/2007).

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03/07/2007

São Paulo – Registro civil – Retificação – Transexual submetido a cirurgia de mudança de sexo – Pedido de alteração do as sento civil para dele constar prenome e sexo feminino – Acolhimento. Possibilidade – Fato de o apelante estar respondendo a acusação criminal que não constitui óbice a tanto – Recurso provido para julgar procedente o pedido. (TJSP – AC 492.524-40-00, 2ª Dir. Priv., Rel. Ary Bauer, j. 03/07/2007.)

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26/06/2007

Rio de Janeiro – Direito civil dano moral. Ação proposta por indivíduo submetido a constrangimento em shopping, sob alegação de prática de relação homossexual em banheiro público. 1.Havendo o autor provado o fato e não tendo o réu produzido prova da conduta que imputou àquele, evidencia-se apenas a situação humilhante e vexatória a que a vítima foi exposta, a configurar dano moral que é in re ipsa. 2. Apelo conhecido e desprovido. Unânime (TJRJ – AC 2007.001.08646, Rel. Fernando Foch, j. 26/06/2007).

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31/05/2007

Distrito Federal – Civil e processo civil. Indenização por danos morais. Direito à imagem. Publicação de fotografia sem autorização. A publicação da imagem sem a devida autorização, vinculando a pessoa fotografada à matéria jornalística sobre tema altamente polêmico (homossexualismo), enseja o pagamento de indenização por danos morais, pois ao titular do direito de imagem compete a autorização para a sua utilização. O quantum da indenização por danos morais deve obedecer ao binômio proporcionalidade e exemplaridade, levando-se em consideração a situação financeira dos envolvidos, de forma a evitar o enriquecimento sem causa. (TJDF – AC 2005.01.1.078205-3 – Ac. 272241, 1ª T. Cív., Rel. Natanael Caetano, j. 31/05/2007.) 

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25/05/2007

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Discriminação homossexual. Indenização. Presente o dever do requerido em indenizar os autores, vítimas de preconceito e ofensas verbais entre vizinhos, tendo por escopo a opção sexual dos ofendidos. Danos materiais e morais comprovados. Quantum indenitário minorado, em atenção às peculiaridades do caso e aos parâmetros praticados pelo Colegiado. Ônus sucumbenciais redistribuídos. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJRS – Apel Cív 70014074132, 5ª Câm. Cív., Rel. Ana Maria Nedel Scalzilli, j. 25/05/2007)

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23/05/2007

Rio Grande do Sul – Inventário proposto por sedizente companheiro do falecido. Necessidade de citação do herdeiro necessário, a quem incumbe contestar a alegada união estável homoafetiva. Somente cabe remeter a questão da união estável às vias ordinárias se a questão se tornar controvertida, em face da manifestação dos herdeiros. Em princípio, verificado que o sedizente companheiro está na posse dos bens da herança, o que lhe confere legitimidade para propor a abertura do inventário, cumpre dar prosseguimento ao feito, determinando-se a citação do herdeiro necessário. Deram parcial provimento. Unânime. (TJRS – AI 70018266874, 7ª Câm. Cív., Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 23/05/2007)

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23/05/2007

São Paulo – Retificação de registro civil. Pedido de alteração de nome e sexo. Transexualismo. Realização de cirurgia para reespecificação de sexo. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Adequação das regras jurídicas às necessidades humanas de convivência e coerência. Evitada a exposição ao ridículo e contradição em documento revestido de fé pública, em prejuízo do cidadão. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Provimento negado. (TJSP – AC 430.069-4/0-00, 8ª Câm. Dir. Priv., Rel. Caetano Lagrasta, j. 23/05/2007). 

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22/05/2007

Minas Gerais – União homoafetiva – Analogia com a união estável protegida pela constituição federal – Princípio da igualdade (não-discriminação) e da dignidade da pessoa humana – Reconhecimento da relação de dependência de um parceiro em relação ao outro, para todos os fins de direito – requisitos preenchidos – Pedido procedente. – À união homoafetiva, que preenche os requisitos da união estável entre casais heterossexuais, deve ser conferido o caráter de entidade familiar, impondo-se reconhecer os direitos decorrentes desse vínculo, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. – O art. 226, da Constituição Federal não pode ser analisado isoladamente, restritivamente, devendo observar-se os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Referido dispositivo, ao declarar a proteção do Estado à união estável entre o homem e a mulher, não pretendeu excluir dessa proteção a união homoafetiva, até porque, à época em que entrou em vigor a atual Carta Política, há quase 20 anos, não teve o legislador essa preocupação, o que cede espaço para a aplicação analógica da norma a situações atuais, antes não pensadas. – A lacuna existente na legislação não pode servir como obstáculo para o reconhecimento de um direito. (TJMG – AC 1.0024.06.930324-6/001, 1ª V. Faz. Rel. Desa. Heloisa Combat, j. 22/05/2007). 

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22/05/2007

Mato Grosso do Sul – Dano moral – Imprensa – Publicação de notícia sensacionalista – Divulgação do nome completo e endereço da testemunha com insinuações a respeito de sua sexualidade – Menor de idade – Danos morais configurados – Critérios de arbitramento do quantum indenizatório – Princípios da proporcionalidade e razoabilidade em face do porte econômico da empresa e condição social da vítima. (TJMT – AC 2006.001882-3/0000-00, 4ª T. Civ., Rel. Atapoã da Costa Feliz, j. 22/05/2007.)

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22/05/2007

São Paulo – Competência. Ação cautelar de arrolamento de bens. União homoafetiva. Pretensão ao reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Relação de natureza obrigacional e não de cunho familiar. Impossibilidade de equiparação à união estável entre homem e mulher. Vedação pela Constituição Federal. Declinação da competência do juízo da família e sucessões, com remessa ao juízo cível. Recurso não provido. (TJSP – AI 447.115-4/0-00, 3ª Câm. Dir. Priv., Rel. Antônio Maria Lopes, j. 22/05/2007). 

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