16/04/2008
Rio Grande do Sul – Pensão por morte. (Proc. 2007.71.10.000029-0/RS, Pelotas, Juiz Federal Cristiano Bauer Sica Diniz, j. 16/04/2008).
Rio Grande do Sul – Pensão por morte. (Proc. 2007.71.10.000029-0/RS, Pelotas, Juiz Federal Cristiano Bauer Sica Diniz, j. 16/04/2008).
Rio de Janeiro – Morte em plano privado de complementação previdenciária. Relação homoafetiva. Necessidade de inscrição como dependente pelo próprio associado. Respeito às normas regulamentares e estatutárias. Recurso parcialmente provido. Reconhecimento do direito do primeiro autor. Custas rateadas e sucumbência recíproca. (TJRJ – AC 2008.001.34352, Rel. Antônio Carlos Esteves Torres, j. 16/09/2008).
São Paulo – Anulação de casamento. Sentença de improcedência do pedido. Vicio de vontade. Esposa que desconhecia o homossexualismo do marido antes do casamento. Artigos 1556 e 1557 do Código Civil. Comprovação dos requisitos para anulação. Recurso, nesse sentido, provido. (TJSP – AC 5809384600, 4.ª C. Dir. Priv., Rel. Teixeira Leite, j. 11/09/2008).
Rio Grande do Sul – Pedido de habilitação de casamento. Pessoas do mesmo sexo. Ausência de suporte legal. O sistema legal brasileiro, em particular o Código Civil, não prevê e nem autoriza interpretação no sentido da possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ao contrário, os artigos 1.514, 1.517 e 1565, do Código Civil, exigem que o casamento se realize entre homem e mulher. Assim, o casamento entre pessoas do mesmo sexo não encontra amparo na legislação vigente no nosso país. Preliminares rejeitadas, à unanimidade. No mérito, apelo não provido, por maioria. (TJRS – AC 70025659723, 8.ª C. Cív., Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda, j. 11/09/2008).
São Paulo – Previdenciário – Pensão – Pedido de ex-companheiro de servidor falecido – União homossexual – Direito do parceiro sobrevivente de receber a pensão – Relação de dependência – Sociedade de fato comprovada – Mandamentos constitucionais da igualdade e da vedação de discriminação por opção sexual – Precedentes – Sentença que reconhece situação de fato – União estável – Ação julgada improcedente – Juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação – Recurso provido. (TJSP – CR 6630825700 SP, 6ª Câm. de Dir. Pub. Rel. José Habice, j. 08/09/2008.)
São Paulo – Previdenciário – Pensão – Pedido de ex- companheiro de servidor falecido – União homossexual – Direito do parceiro sobrevivente de receber a pensão – Relação de dependência – Sociedade de fato comprovada – Mandamentos constitucionais da igualdade e da vedação de discriminação por opção sexual – Precedentes – Sentença que reconhece situação de fato – União estável – Ação julgada improcedente – Juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação – Recurso provido. (TJSP – AC 663.082.5-7-00, 6ª Câm. Dir. Publ., Rel. José Habice, j. 08/09/2008).
São Paulo – Cerceamento de defesa praticado por motivo homofóbico – Publicação da opção sexual assumida pela testemunha quando de seu depoimento – Informação diretamente relacionada ao fato criminoso que causou indignação na sociedade – Ausência de comentários preconceituosos, agressivos, jocosos, inverídicos ou atentatórios na matéria – Interesse público na divulgação da notícia ante a repercussão do caso – Pretensão indenizatória por ofensa à dignidade da pessoa humana afastada – Reportagem ilustrada com foto da testemunha sem a sua autorização expressa – Violação ao direito de imagem – Ocorrência – Indenização devida e fixada em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) – Quantia a suficiente à compensação dos danos morais sofridos, sem caracterizar o enriquecimento Ilícito do autor e que traz em si a função de/desestimular a prática de atos semelhantes – Sentença reformada – Recurso parcialmente provido. Inocorrência – Presença de todos os elementos necessários à apreciação do pedido. Indenização – Danos morais – Matéria jornalística sobre crime violento. (TJSP – AC 5076934200, 7ª Câm. Dir. Priv., Rel. Alvaro Passos, j. 03/09/2008).
STJ – Rio de Janeiro – Processo civil. Ação declaratória de união homoafetiva. Princípio da identidade física do juiz. Ofensa não caracterizada ao artigo 132, do CPC. Possibilidade jurídica do pedido. Artigos 1º da lei 9.278/96 e 1.723 e 1.724 do código civil. Alegação de lacuna legislativa. Possibilidade de emprego da analogia como método integrativo. 1. Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se a magistrada que presidiu a colheita antecipada das provas estava em gozo de férias, quando da prolação da sentença, máxime porque diferentes os pedidos contidos nas ações principal e cautelar. 2. O entendimento assente nesta Corte, quanto a possibilidade jurídica do pedido, corresponde a inexistência de vedação explícita no ordenamento jurídico para o ajuizamento da demanda proposta. 3. A despeito da controvérsia em relação à matéria de fundo, o fato é que, para a hipótese em apreço, onde se pretende a declaração de união homoafetiva, não existe vedação legal para o prosseguimento do feito. 4. Os dispositivos legais limitam-se a estabelecer a possibilidade de união estável entre homem e mulher, dês que preencham as condições impostas pela lei, quais sejam, convivência pública, duradoura e contínua, sem, contudo, proibir a união entre dois homens ou duas mulheres. Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas de idêntico sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal. Contudo, assim não procedeu. 5. É possível, portanto, que o magistrado de primeiro grau entenda existir lacuna legislativa, uma vez que a matéria, conquanto derive de situação fática conhecida de todos, ainda não foi expressamente regulada. 6. Ao julgador é vedado eximir-se de prestar jurisdição sob o argumento de ausência de previsão legal. Admite-se, se for o caso, a integração mediante o uso da analogia, a fim de alcançar casos não expressamente contemplados, mas cuja essência coincida com outros tratados pelo legislador. 5. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp 820475/RJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Rel. Luis Felipe Salomão, 4ª T., j. 02/09/2008.)
STJ – São Paulo – Plano de saúde. Companheiro. A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. (REsp nº 238.715, RS, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ 02.10.06). Agravo regimental não provido. (STJ – AgRg no Ag 971.466/SP, 3ª T. Rel. Min. Ari Pargendler, j. 02/09/2008.)
São Paulo – Apelação cível registro público retificação de assento de nascimento transexual operado pretensa alteração do prenome e do sexo possibilidade jurídica circunstância que expõe o requerente ao ridículo – inteligência dos artigos 55, parágrafo único, 58 e 109 da lei de registros públicos – Princípio da dignidade da pessoa humana definição sexual que não se esgota na análise de aspectos biológicos-somáticos sentença reformada recurso de apelação provido. 1) O fato de o recorrente ser transexual e exteriorizar tal orientação no plano social, vivendo publicamente como mulher, sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino, justifica a pretensão já que o nome registral e compatível com o sexo masculino. 2) Com a alteração do sexo para feminino não se estará inserindo no registro civil um fato inverídico, vez que o autor pensa como mulher, comporta-se na sociedade como mulher e possui aparência externa de mulher, devendo-se ressaltar que a noção de sexo não é puramente biológico-somática, mas também psicossocial, devendo-se atentar para o fato de que não foi a cirurgia de mudança de sexo que transformou o Apelante em uma pessoa do sexo feminino, esta apenas ajustou a aparência externa do autor ao que sempre sentiu ser.” (TJSP – AC 147425-9, Rel. Mário Rau, j. 31/08/2004).
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