JURISPRUDÊNCIA

17/06/2008

Paraná – Pedido de tratamento preparatório e cirúrgico de redesignação sexual. (AI 2008.04.00.011319-0-PR, Decisão. Monocrática. Rel. Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon, j. 17/06/2008).

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16/06/2008

São Paulo – Previdência social – lpesp – Companheiro de servidor falecido que pretende receber pensão por morte – Relação homoafetiva – Prova suficiente da vida em comum – LC 186778, art 147, que tem de se adaptar à CF e aos princípios de igualdade e não discriminação – Evidenciados a relação homoafetiva e a dependência econômica por ocasião do óbito (Leis 8.971/94 e 9.278/%) – Recurso não provido. (TJSP – AC 678.678-5-1-00, 10ª Câm. Dir. Publ., Rel. Urbano Ruiz, j. 16/06/2008.)

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10/06/2008

Goiás – Agravo de instrumento. Inventario. Reconhecimento judicial de união homoafetiva. Ausência. Habilitação. Indeferimento do pedido. E de se manter a decisão que indeferiu a habilitação de companheiro nos autos do inventario, até o reconhecimento judicial da união homoafetiva, nada impedindo a reserva de bens, nos termos do art. 1.001 do cod. Proc. Civil. Agravo conhecido e improvido. (TJGO – AI 62506-8/180, 3ª Câm. Civ., Rel. Joao Waldeck Felix De Sousa, j. 10/06/2008.)

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10/06/2008

São Paulo – Pensão – Servidora pública – Relação homoafetiva – Possibilidade de reconhecimento – Dependência econômica da autora comprovada – Aplicação dos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana – Requisitos preenchidos – Ação procedente – Beneficio devido a partir do óbito – Honorários corretamente arbitrados – Recurso da autora provido em parte – Recursos voluntário e necessário do Instituto não providos. (TJSP – AC 446.031.5-2-00, Rel. Luis Francisco Aguilar Cortez, j. 10/06/2008).

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09/06/2008

Maranhão – Ação de dissolução de sociedade homoafetiva. Partilha de bens. (Proc. 8729/2004 – 1ª Vara de Família – São Luis – Juiz de Direito José de Ribamar Castro, j. 09/06/2008).

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30/05/2008

STJ – Rio Grande do Sul – Constitucional. Previdenciário e processo civil. Normas constitucionais. CF, Art. 226, § 3º. Integração. Homossexuais. Inscrição de companheiros homossexuais como dependentes no regime geral de previdência social. Ação civil pública. Inexistência de usurpação de competência para o controle concentrado de constitucionalidade. Direitos individuais homogêneos. Titularidade do ministério público federal. Amplitude da liminar. Abrangência nacional. Lei nº 7.347/85, art. 16, com a redação dada pela lei Nº 9.494/97. 1. As normas constitucionais, soberanas embora na hierarquia, são sujeitas a interpretação. Afasta-se a alegação de que a espécie cuida de inconstitucionalidade de lei; o que ora se trata é de inconstitucionalidade na aplicação da lei; o que se cuida não é de eliminar por perversa a disposição legal; sim, de ampliar seu uso, por integração. 2. É possível a abrangência de dependente do mesmo sexo no conceito de companheiro previsto no art. 226, § 3º, da Constituição Federal, frente à Previdência Social, para que o homossexual que comprovadamente vive em dependência de outro não fique relegado à miséria após a morte de quem lhe provia os meios de subsistência. 3. Rejeitada foi a alegação de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal em relação ao controle concentrado da constitucionalidade pela própria Corte Constitucional em reclamação contra a mesma liminar ora telada, sob o fundamento de que a ação presente tem por objeto direitos individuais homogêneos, não sendo substitutiva da ação direta de inconstitucionalidade. 4. A nova redação dada pela Lei nº 9.494/97 ao art. 16 da Lei nº 7.347/85, muito embora não padeça de mangra de inconstitucionalidade, é de tal impropriedade técnica que a doutrina mais autorizada vem asseverando sua inocuidade, devendo a liminar ter amplitude nacional, principalmente por tratar-se de ente federal.” (fl. 175). (STJ – REsp 413.198, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 30/05/2008).

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20/05/2008

Goiás – Reconhecimento consensual de união homoafetiva. Proc. nº 200800585482, 2ª Vara de Família, Sucessões e Civil – Goiânia, Juíza de Direito Maria Luiza Povoa Cruz, j. 20/05/2008.

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20/05/2008

Amazonas – Ação declaratória de união homoafetiva. (Proc. 001.07.361223-6, 8ª Vara de Família, Sucessões e Registros Manaus Juiz de Direito Gildo Alves de Carvalho Filho, j. 20/05/2008).

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08/05/2008

Rio de Janeiro – 18ª Vara de Família, Ação de retificação do registro civil, Juiz de Direito André Côrtes Vieira Lopes, j. 08/05/2008.

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09/05/2008

TST – Distrito Federal – Agravo de instrumento. Dano moral. Discriminação de homossexual. Reexame de fatos e provas. Súmula 126 do TST. Tendo o Regional, com base na prova dos autos, reconhecido a existência de discriminação por parte da Reclamada em relação à Reclamante, por ser homossexual, com deferimento de indenização por dano moral, vedado se torna o reexame da questão por parte do TST, em sede de recurso de revista, dado o óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (TST – AIRR 84/2005-042-01-40.5, 7ª T., Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, p. 09/05/2008.) 

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