JURISPRUDÊNCIA

05/08/2008

TRT-19 – Matéria administrativa. União homoafetiva. Equiparação à união heteroafetiva para fins de gozo dos benefícios relativos a plano de saúde. Art. 226 da constituição federal. Interpretação à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação e da máxima efetividade dos direitos fundamentais. A união homoafetiva equipara-se a heteroafetiva em relação aos efeitos decorrentes de sua constituição. Trata-se de reconhecimento da abrangência do disposto no art. 226 da Constituição Federal que, interpretado à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não-discriminação e da máxima efetividade dos direitos fundamentais, revela alcance maior do que o texto, em sua literalidade, foi capaz de exprimir, contemplando, como união estável, também aquelas formadas por casais de mesmo sexo, reforçando, na essência, o que efetivamente o citado dispositivo visou proteger – o vínculo decorrente do afeto que justifica a instituição da vida em comum, com coabitação e mútua assistência. Portanto, gozam dos benefícios de assistência do plano de saúde, como titulares e dependentes, em igualdade de condições, juízes ou servidores, que titularizem uniões estáveis, independentemente da diversidade de sexos na sua constituição. (TRT-19 – AL – Proc. 200800990077, Rel. Pedro Inácio, 05/08/2008).

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01/09/2008

Paraná – Recurso inominado. Ação de indenização. Discriminação homossexual. Comprovada. Dever de indenizar. Danos materiais. Ocorrência danos morais. Configurados. Valores arbitrados de forma correta. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade aplicáveis. Sentença mantida. Não é possível excluir do polo ativo os recorridos F. J. F. e P. S., haja vista que em seu próprio depoimento o recorrente afirma que os ofendeu. Sabe-se que a discriminação sexual atenta contra a dignidade da pessoa humana, ofendendo sua honra e ferindo princípios constitucionais, existindo assim o dever de indenizar. Ademais, como muito bem asseverou o juízo singular, “o fato de a testemunha afirmar ter visto o reclamante passando a mão no reclamado serve para diminuir o valor da indenização, mas não tem o condão de a excluir. “. Cabe ao juiz, portanto, analisar, sopesar e valorar as provas produzidas nos autos, e formando seu convencimento sobre o conflito de versões apresentadas, descrever seus fundamentos, de maneira detalhada, para a melhor solução da lide. Demonstrando o conjunto probatório que houve discriminação homossexual, que acarretou dano moral e material aos recorridos, gera o dever de indenizar. O valor arbitrado a título de indenização por dano moral, bem como no pedido contraposto, deve ser mantido, quando fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, que leva em consideração as circunstâncias do caso em concreto, em especial, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso desprovido. Deverá o recorrente ser condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor atualizado da condenação, observando-se os artigos 11 e 12 da Lei nº. 1.060/50, por ser beneficiário da justiça gratuita. É o que proponho. (TJPR – Rec 2008.00060738/0, T. Rec., Rel. Cristiane Santos Leite, p. 01/09/2008). 

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31/07/2008

São Paulo – Reconhecimento de união estável post mortem. (Proc. 17632006 – Vara da Família e Sucessões – Americana – Juiz de Direito Fábio Luís Bosser, j. 31/07/2008).

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31/07/2008

Rio Grande do Sul – Dissolução de união homoafetiva. Imposição de depósito de 50% de valores enviados ao estrangeiro. Pretensão a substituição por caução. Inexistência de indicação de bens suficientes ao caucionamento pretendido. Recurso desprovido. (TJRS – AI 70024746273, 7ª Câm. Cív., Rel. Ricardo Raupp Ruschel, j. 31/07/2008). 

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28/07/2008

Rio de Janeiro – união estável na relação homossexual – Ação declaratória de união estável – Impossibilidade face preceito legal que dita relação entre homem e mulher. Entendimento moderno sobre possibilidade dentro do relacionamento homossexual. – Existência de precedentes em razão do voto originário da 17ª Câmara Cível. – A impossibilidade jurídica prevê uma proibição legal, o que não é o caso, pois existe uma previsão para duas mulheres. – Necessidade de exame em duplo grau obrigatório de jurisdição. Sentença que, observado o princípio da economia processual, se anula para que seja enfrentado o mérito, inclusive com a colheita de provas pelo juízo monocrático. Provimento parcial ao recurso. (TJRJ – AC 2005.001.18500, 6ª Câm. Civ., Rel. Marco Aurélio dos Santos Fróes, j. 28/07/2008.)

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28/07/2008

São Paulo – Declaratória. Reconhecimento de união estável homoafetiva para fins de percebimento de complemento de benefício previdenciário. Falecido que deixou pai, requerente do benefício de pensão por morte. Art 47 do CPC. Litisconsorcio necessário patente. Julgamento ultra petita. Recurso provido para anular o processo a partir da contestação, com retorno dos autos a origem, para citação do htisconsorte passivo necessário. (TJSP – APL-Rev 587.127.5/0, Ac. 3219170, 10ª Câm. Dir. Pub., Rel. Francisco Vicente Rossi, j. 28/07/2008).

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24/07/2008

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Previdência privada. Previ. Impossibilidade jurídica do pedido. Complementação de pensão pelo companheiro. Direito de igualdade reconhecido. Não sendo vedada desde logo pelo ordenamento a pretensão exarada na petição inicial, descabe a decretação de carência de ação sob alegação de ser impossível o pedido formulado. Sua procedência ou improcedência é questão de mérito, o que não se confunde com a mencionada preliminar. Complementação de pensão. Companheiro. Direito constitucional à igualdade de tratamento, independentemente da orientação sexual. Relacionamentos homoafetivos que passaram a fazer parte de nossa realidade social. Exclusão do companheiro do rol dos dependentes do ex-associado que implicaria na prática do preconceito. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida. (TJRS – AC 70021198023, 6ª C. Cív., Rel. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, j. 24/07/2008). 

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23/07/2008

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Inclusão do companheiro do agravante como dependente da associada. União estável entre pessoas do mesmo sexo. Escritura pública. Prova válida. Competência da vara cível. 1. O pedido de ingresso imediato de companheiro, ao quadro da agravada, não permite sua apreciação, eis que a decisão indeferitória da tutela antecipada não foi atacada no momento em que proferida pelo magistrado. 2. Não há que se falar em incompetência da 3ª vara cível para o julgamento do processo, pois a relação sócio-afetiva entre os autores está demonstrada, nos autos, através de escritura pública. 3. O deslocamento da competência só existiria se a relação entre os autores pendesse de reconhecimento, o que não é a hipótese em exame. 4. A escritura pública não foi impugnada pela agravada, razão pela qual faz prova plena da união estável, por força do artigo 215 do cc. Agravo de instrumento provido, em parte. (TJRS – AI 70025497330, 5ª Câm. Civ., Rel. Romeu Marques Ribeiro Filho, j. 23/07/2008).

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18/07/2008

Paraná – Agravo de instrumento – Autos de reconhecimento de união homoafetiva entre a agravante e pessoa falecida – Pleito de suspensão do inventário desta – Desnecessidade – Reserva de metade dos bens do espólio já deferida – Pleito de aumento de tal reserva para 75% dos bens – Ausência do fumus boni iuris – Decisão singular irretocável. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR – AI 411.848-5, Rel. Eraclés Messias, 18/07/2008).

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15/07/2008

São Paulo – Dano moral – Academia de ginástica – Aluno transexual que se utilizava do banheiro feminino – Exclusão – Ausência de uma advertência prévia – Discriminação por preconceito sexual caracterizado – Dano moral cabível. Apelo improvido. (TJSP – AC 435.252-4-1-00, Rel. Testa Marchi, j. 15/07/2008.)

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