JURISPRUDÊNCIA

17/09/2008

Rio Grande do Sul – Responsabilidade civil. Discriminação à casal homossexual em baile promovido por clube social. Danos morais. Ocorrência. Quantum indenizatório. Majoração. 1. Responsabilidade civil. A Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, institui o combate à discriminação, seja de qual espécie for, como um dos objetivos precípuos da República Federativa do Brasil. Em vista disso, não podem eventuais peculiaridades regionais servir de excludente da responsabilidade dos demandados, em face da ocorrência de discriminação, que, no caso em tela, se dera com fundamento na opção sexual da demandante. 2. Hipótese em que a autora, conjuntamente com sua companheira, fora advertida por membro da diretoria de clube social, em plena festa promovida pelo mesmo, a que cessassem as carícias que vinham trocando. Conduta que não era costumeiramente exigida de casais heterossexuais, o que indica a efetiva prática de discriminação. 2. Quantum indenizatório. A indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado. Ponderação que recomenda a majoração do montante indenizatório fixado no Juízo a quo. Negaram provimento ao apelo dos réus e deram provimento ao apelo da autora. Unânime. (TJRS – AC 70017041955, 6ª Câm. Civ., Rel. Odone Sanguiné, j. 17/09/2008).

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16/04/2008

Rio Grande do Sul – Pensão por morte. (Proc. 2007.71.10.000029-0/RS, Pelotas, Juiz Federal Cristiano Bauer Sica Diniz, j. 16/04/2008).

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16/09/2008

Rio de Janeiro – Morte em plano privado de complementação previdenciária. Relação homoafetiva. Necessidade de inscrição como dependente pelo próprio associado. Respeito às normas regulamentares e estatutárias. Recurso parcialmente provido. Reconhecimento do direito do primeiro autor. Custas rateadas e sucumbência recíproca. (TJRJ – AC 2008.001.34352, Rel. Antônio Carlos Esteves Torres, j. 16/09/2008).

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11/09/2008

São Paulo – Anulação de casamento. Sentença de improcedência do pedido. Vicio de vontade. Esposa que desconhecia o homossexualismo do marido antes do casamento. Artigos 1556 e 1557 do Código Civil. Comprovação dos requisitos para anulação. Recurso, nesse sentido, provido. (TJSP – AC 5809384600, 4.ª C. Dir. Priv., Rel. Teixeira Leite, j. 11/09/2008).

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11/09/2008

Rio Grande do Sul – Pedido de habilitação de casamento. Pessoas do mesmo sexo. Ausência de suporte legal. O sistema legal brasileiro, em particular o Código Civil, não prevê e nem autoriza interpretação no sentido da possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ao contrário, os artigos 1.514, 1.517 e 1565, do Código Civil, exigem que o casamento se realize entre homem e mulher. Assim, o casamento entre pessoas do mesmo sexo não encontra amparo na legislação vigente no nosso país. Preliminares rejeitadas, à unanimidade. No mérito, apelo não provido, por maioria. (TJRS – AC 70025659723, 8.ª C. Cív., Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda, j. 11/09/2008). 

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08/09/2008

São Paulo – Previdenciário – Pensão – Pedido de ex-companheiro de servidor falecido – União homossexual – Direito do parceiro sobrevivente de receber a pensão – Relação de dependência – Sociedade de fato comprovada – Mandamentos constitucionais da igualdade e da vedação de discriminação por opção sexual – Precedentes – Sentença que reconhece situação de fato – União estável – Ação julgada improcedente – Juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação – Recurso provido. (TJSP – CR 6630825700 SP, 6ª Câm. de Dir. Pub. Rel. José Habice, j. 08/09/2008.) 

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08/09/2008

São Paulo – Previdenciário – Pensão – Pedido de ex- companheiro de servidor falecido – União homossexual – Direito do parceiro sobrevivente de receber a pensão – Relação de dependência – Sociedade de fato comprovada – Mandamentos constitucionais da igualdade e da vedação de discriminação por opção sexual – Precedentes – Sentença que reconhece situação de fato – União estável – Ação julgada improcedente – Juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação – Recurso provido. (TJSP – AC 663.082.5-7-00, 6ª Câm. Dir. Publ., Rel. José Habice, j. 08/09/2008).

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03/09/2008

São Paulo – Cerceamento de defesa praticado por motivo homofóbico – Publicação da opção sexual assumida pela testemunha quando de seu depoimento – Informação diretamente relacionada ao fato criminoso que causou indignação na sociedade – Ausência de comentários preconceituosos, agressivos, jocosos, inverídicos ou atentatórios na matéria – Interesse público na divulgação da notícia ante a repercussão do caso – Pretensão indenizatória por ofensa à dignidade da pessoa humana afastada – Reportagem ilustrada com foto da testemunha sem a sua autorização expressa – Violação ao direito de imagem – Ocorrência – Indenização devida e fixada em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) – Quantia a suficiente à compensação dos danos morais sofridos, sem caracterizar o enriquecimento Ilícito do autor e que traz em si a função de/desestimular a prática de atos semelhantes – Sentença reformada – Recurso parcialmente provido. Inocorrência – Presença de todos os elementos necessários à apreciação do pedido. Indenização – Danos morais – Matéria jornalística sobre crime violento. (TJSP – AC 5076934200, 7ª Câm. Dir. Priv., Rel. Alvaro Passos, j. 03/09/2008).

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02/09/2008

STJ – Rio de Janeiro – Processo civil. Ação declaratória de união homoafetiva. Princípio da identidade física do juiz. Ofensa não caracterizada ao artigo 132, do CPC. Possibilidade jurídica do pedido. Artigos 1º da lei 9.278/96 e 1.723 e 1.724 do código civil. Alegação de lacuna legislativa. Possibilidade de emprego da analogia como método integrativo. 1. Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se a magistrada que presidiu a colheita antecipada das provas estava em gozo de férias, quando da prolação da sentença, máxime porque diferentes os pedidos contidos nas ações principal e cautelar. 2. O entendimento assente nesta Corte, quanto a possibilidade jurídica do pedido, corresponde a inexistência de vedação explícita no ordenamento jurídico para o ajuizamento da demanda proposta. 3. A despeito da controvérsia em relação à matéria de fundo, o fato é que, para a hipótese em apreço, onde se pretende a declaração de união homoafetiva, não existe vedação legal para o prosseguimento do feito. 4. Os dispositivos legais limitam-se a estabelecer a possibilidade de união estável entre homem e mulher, dês que preencham as condições impostas pela lei, quais sejam, convivência pública, duradoura e contínua, sem, contudo, proibir a união entre dois homens ou duas mulheres. Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas de idêntico sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal. Contudo, assim não procedeu. 5. É possível, portanto, que o magistrado de primeiro grau entenda existir lacuna legislativa, uma vez que a matéria, conquanto derive de situação fática conhecida de todos, ainda não foi expressamente regulada. 6. Ao julgador é vedado eximir-se de prestar jurisdição sob o argumento de ausência de previsão legal. Admite-se, se for o caso, a integração mediante o uso da analogia, a fim de alcançar casos não expressamente contemplados, mas cuja essência coincida com outros tratados pelo legislador. 5. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp 820475/RJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Rel. Luis Felipe Salomão, 4ª T., j. 02/09/2008.)

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02/09/2008

STJ – São Paulo – Plano de saúde. Companheiro. A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. (REsp nº 238.715, RS, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ 02.10.06). Agravo regimental não provido. (STJ – AgRg no Ag 971.466/SP, 3ª T. Rel. Min. Ari Pargendler, j. 02/09/2008.)

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