JURISPRUDÊNCIA

08/09/2008

São Paulo – Previdenciário – Pensão – Pedido de ex-companheiro de servidor falecido – União homossexual – Direito do parceiro sobrevivente de receber a pensão – Relação de dependência – Sociedade de fato comprovada – Mandamentos constitucionais da igualdade e da vedação de discriminação por opção sexual – Precedentes – Sentença que reconhece situação de fato – União estável – Ação julgada improcedente – Juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação – Recurso provido. (TJSP – CR 6630825700 SP, 6ª Câm. de Dir. Pub. Rel. José Habice, j. 08/09/2008.) 

Veja Mais »

08/09/2008

São Paulo – Previdenciário – Pensão – Pedido de ex- companheiro de servidor falecido – União homossexual – Direito do parceiro sobrevivente de receber a pensão – Relação de dependência – Sociedade de fato comprovada – Mandamentos constitucionais da igualdade e da vedação de discriminação por opção sexual – Precedentes – Sentença que reconhece situação de fato – União estável – Ação julgada improcedente – Juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação – Recurso provido. (TJSP – AC 663.082.5-7-00, 6ª Câm. Dir. Publ., Rel. José Habice, j. 08/09/2008).

Veja Mais »

03/09/2008

São Paulo – Cerceamento de defesa praticado por motivo homofóbico – Publicação da opção sexual assumida pela testemunha quando de seu depoimento – Informação diretamente relacionada ao fato criminoso que causou indignação na sociedade – Ausência de comentários preconceituosos, agressivos, jocosos, inverídicos ou atentatórios na matéria – Interesse público na divulgação da notícia ante a repercussão do caso – Pretensão indenizatória por ofensa à dignidade da pessoa humana afastada – Reportagem ilustrada com foto da testemunha sem a sua autorização expressa – Violação ao direito de imagem – Ocorrência – Indenização devida e fixada em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) – Quantia a suficiente à compensação dos danos morais sofridos, sem caracterizar o enriquecimento Ilícito do autor e que traz em si a função de/desestimular a prática de atos semelhantes – Sentença reformada – Recurso parcialmente provido. Inocorrência – Presença de todos os elementos necessários à apreciação do pedido. Indenização – Danos morais – Matéria jornalística sobre crime violento. (TJSP – AC 5076934200, 7ª Câm. Dir. Priv., Rel. Alvaro Passos, j. 03/09/2008).

Veja Mais »

02/09/2008

STJ – Rio de Janeiro – Processo civil. Ação declaratória de união homoafetiva. Princípio da identidade física do juiz. Ofensa não caracterizada ao artigo 132, do CPC. Possibilidade jurídica do pedido. Artigos 1º da lei 9.278/96 e 1.723 e 1.724 do código civil. Alegação de lacuna legislativa. Possibilidade de emprego da analogia como método integrativo. 1. Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se a magistrada que presidiu a colheita antecipada das provas estava em gozo de férias, quando da prolação da sentença, máxime porque diferentes os pedidos contidos nas ações principal e cautelar. 2. O entendimento assente nesta Corte, quanto a possibilidade jurídica do pedido, corresponde a inexistência de vedação explícita no ordenamento jurídico para o ajuizamento da demanda proposta. 3. A despeito da controvérsia em relação à matéria de fundo, o fato é que, para a hipótese em apreço, onde se pretende a declaração de união homoafetiva, não existe vedação legal para o prosseguimento do feito. 4. Os dispositivos legais limitam-se a estabelecer a possibilidade de união estável entre homem e mulher, dês que preencham as condições impostas pela lei, quais sejam, convivência pública, duradoura e contínua, sem, contudo, proibir a união entre dois homens ou duas mulheres. Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas de idêntico sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal. Contudo, assim não procedeu. 5. É possível, portanto, que o magistrado de primeiro grau entenda existir lacuna legislativa, uma vez que a matéria, conquanto derive de situação fática conhecida de todos, ainda não foi expressamente regulada. 6. Ao julgador é vedado eximir-se de prestar jurisdição sob o argumento de ausência de previsão legal. Admite-se, se for o caso, a integração mediante o uso da analogia, a fim de alcançar casos não expressamente contemplados, mas cuja essência coincida com outros tratados pelo legislador. 5. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp 820475/RJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Rel. Luis Felipe Salomão, 4ª T., j. 02/09/2008.)

Veja Mais »

02/09/2008

STJ – São Paulo – Plano de saúde. Companheiro. A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. (REsp nº 238.715, RS, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ 02.10.06). Agravo regimental não provido. (STJ – AgRg no Ag 971.466/SP, 3ª T. Rel. Min. Ari Pargendler, j. 02/09/2008.)

Veja Mais »

31/08/2004

São Paulo – Apelação cível registro público retificação de assento de nascimento transexual operado pretensa alteração do prenome e do sexo possibilidade jurídica circunstância que expõe o requerente ao ridículo – inteligência dos artigos 55, parágrafo único, 58 e 109 da lei de registros públicos – Princípio da dignidade da pessoa humana definição sexual que não se esgota na análise de aspectos biológicos-somáticos sentença reformada recurso de apelação provido. 1) O fato de o recorrente ser transexual e exteriorizar tal orientação no plano social, vivendo publicamente como mulher, sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino, justifica a pretensão já que o nome registral e compatível com o sexo masculino. 2) Com a alteração do sexo para feminino não se estará inserindo no registro civil um fato inverídico, vez que o autor pensa como mulher, comporta-se na sociedade como mulher e possui aparência externa de mulher, devendo-se ressaltar que a noção de sexo não é puramente biológico-somática, mas também psicossocial, devendo-se atentar para o fato de que não foi a cirurgia de mudança de sexo que transformou o Apelante em uma pessoa do sexo feminino, esta apenas ajustou a aparência externa do autor ao que sempre sentiu ser.” (TJSP – AC 147425-9, Rel. Mário Rau, j. 31/08/2004).

Veja Mais »

29/08/2008

Santa Catarina – Direito civil. Ação declaratória e dissolução de sociedade de fato e meação de bens. Pretensão inescondível de reconhecimento de união estável. Aventada a deserção da apelação. Inocorrência. Assistência judiciária deferida concomitantemente ao recebimento do recurso. Preliminar afastada. Relacionamento afetivo entre pessoas do mesmo sexo objetivando o reconhecimento de união estável, bem como a divisão do patrimônio comum. Impossibilidade de acolhimento do primeiro pleito ante a falta de previsão legal nesse sentido. Diversidade de sexos como um dos requisitos essenciais para a caracterização da união estável. Exegese dos artigos 226, § 3º, da CF/88 e 1.723 do código civil. Reconhecimento da carência de ação ante a impossibilidade jurídica do pedido. Extinção ex officio do processo sem julgamento do mérito em relação a este pedido. Exegese do artigo 267, VI, do CPC. Incidência das normas do direito civil comum. Equiparação à sociedade de fato. Pedido subsidiário para a divisão do bem comum que conduzem ao reconhecimento da incompetência absoluta do juízo da vara de família acerca das matérias. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para processamento do feito por uma das varas cíveis. Recurso desprovido. Uma das condições que se impõe à existência da união estável é a dualidade de sexos. Dessa forma, a união homoafetiva juridicamente não existe pelo casamento, nem pela união estável, podendo configurar, todavia, se do interesse das partes, sociedade de fato. Há declaração de voto vencido. (TJSC – AC 2007.036284-6, 3ª Câm. Dir. Cív., Rel. Marcus Túlio Sartorato, p. 29/08/2008).

Veja Mais »

28/08/2008

TRT-4 – – Indenização por dano moral. Hipótese em que o conjunto probatório enseja a convicção de que o reclamante foi perseguido e discriminado por seu superior imediato em razão de sua homossexualidade. Situação em que a empresa deve responder pelo dano moral causado em seu empregado por conduta adotada por preposto seu. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT-4 – RO 01715-2000-231-04-00-0, 1ª T., Rel. Maria da Graça Ribeiro Centeno, j. 28/08/2008). 

Veja Mais »

26/08/2008

STJ – São Paulo – Civil. Responsabilidade civil. Dano moral. Reportagem de jornal a respeito de bares frequentados por homossexuais, ilustrada por foto de duas pessoas em via pública. A homossexualidade, encarada como curiosidade, tem conotação discriminatória, e é ofensiva aos próprios homossexuais; nesse contexto, a matéria jornalística, que identifica como homossexual quem não é, agride a imagem deste, causando-lhe dano moral. Recurso especial conhecido e provido em parte. (STJ – REsp 1063304/SP, 3ª T., Rel. Min. Ari Pargendler, j. 26/08/2008.)

Veja Mais »

21/08/2008

Santa Catarina – Direito civil. Agravo retido (art. 523 do CPC). Matéria que se confunde com o mérito do recurso de apelação. Relacionamento afetivo entre pessoas do mesmo sexo. Ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato e meação de bens. Juízo singular que reconheceu a união estável e dividiu o patrimônio comum. Decisão ultra petita. Nulidade parcial da sentença no que tange ao acolhimento do pleito para perfilhar a existência de união estável. Ausência de previsão legal nesse sentido. Divisão de bens. Sociedade de fato configurada. Incidência das normas do direito civil comum. Acordo entabulado livremente pelas partes. Validade da divisão dos bens realizada. Direitos disponíveis. Função social da causa. Fatores humanitários e sociais que devem se sobrelevar em relação ao excesso de formalismo. Sentença parcialmente reformada. Agravo retido provido. Recurso de apelação provido. Uma das condições que se impõe à existência da união estável é a dualidade de sexos. Dessa forma, a união homoafetiva juridicamente não existe pelo casamento, nem pela união estável, mas pode configurar sociedade de fato. Deve o operador do direito, sempre que possível e quando a função social da causa assim o exigir, empenhar-se na interpretação teleológica da norma a fim de perquirir a real finalidade da relação processual instaurada perante o estado-juiz. É a nova tendência que vem sendo adotada pelo poder judiciário, vistas a coibir o excesso de formalismo por ora empregado, sobrepesando fatores humanitários e sociais na busca por uma melhor solução para o litígio. (TJSC – AC 2006.046480-0, 3ª Câm. Dir. Civ., Rel. Marcus Túlio Sartorato, p. 21/08/2008). 

Veja Mais »
plugins premium WordPress